Acórdão nº 2068/09.5BELSB-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 03-04-2025

Data de Julgamento03 Abril 2025
Número Acordão2068/09.5BELSB-A
Ano2025
ÓrgãoTribunal Central Administrativo Sul
Decisão

[art.º 119.º n.º 1, do Código de Processo Civil (CPC)]

I. A Senhora Juíza Desembargadora …………………, em exercício de funções neste TCAS, veio, ao abrigo do disposto no art.º 119.º, n.º 1, in fine, do CPC, aplicável ex vi art.º 1.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), apresentar pedido de escusa de intervir no processo n.º 2068/09.5BELSB, em fase de recurso neste Tribunal, por entender que tal intervenção, a manter-se, é suscetível de criar desconfiança acerca da sua imparcialidade.

Sustenta o seu pedido fundamentalmente no seguinte:

“… 2. No Processo nº2068/09.5BELSB, a autora, ……………………., impugna o acto de homologação da lista de graduação final dos candidatos admitidos pela via profissional no concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática, para o preenchimento de 25 vagas na magistratura judicial para os tribunais administrativos e fiscais, aberto pelo Aviso n.º 27124/2008, publicado no Diário da República, 2ª Série, de 13/11/2008.

3. O objecto do processo identificado em 2. é, assim, um acto praticado no âmbito do concurso de acesso ao I Curso Normal de Formação para os Tribunais Administrativos e Fiscais.

4. Foram indicados como contra-interessados todos os candidatos constantes da mencionada lista de graduação final.

5. A signatária concorreu ao concurso identificado em 2. pela via académica, tendo sido admitida por esta via, razão pela qual não é contra-interessada no Processo nº2068/09.5BELSB.

6. Contudo, tendo sido admitida ao I Curso Normal de Formação para os Tribunais Administrativos e Fiscais, a signatária foi colega de curso dos candidatos graduados nos seguintes lugares da lista de graduação final dos candidatos admitidos pela via profissional: 1.º a 3.º, 5.º a 10.º, 12.º,...

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