Acórdão nº 197/15.5PKLRS-F.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 31-01-2024

Data de Julgamento31 Janeiro 2024
Case OutcomeNEGADO PROVIMENTO
Classe processualHABEAS CORPUS
Número Acordão197/15.5PKLRS-F.S1
ÓrgãoSupremo Tribunal de Justiça

Acordam, na 3.ª Secção Criminal, do Supremo Tribunal de Justiça


I. Relatório

1. O arguido/condenado AA, com os sinais dos autos e que se encontra em cumprimento de pena de prisão, veio solicitar, através de requerimento manuscrito pelo próprio, a presente providência de Habeas corpus, nos termos do disposto no art. 222.º n.º 2 a), do C.P.P., nos termos seguintes (Transcrição):

O meu nome é AA cidadão Português titular do cartão de cidadão n.º ......28 casado com BB cidadã Cidadã australiana. Titular do passaporte PB.....43 e venho por este meio e como melhor procede pelas circunstâncias de clausura formular a petição de Habeas Corpus, Artigo 222 do Código do Processo Penal, 2. a), ou seja, segundo a bondade do Artigo 222 – 2 - A petição é formulada pelo preso ou por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos Políticos, é dirigida, em duplicado, ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça apresentada à autoridade à ordem da qual aquele se mantenha Preso e deve fundar-se em ilegalidade da prisão preventiva de:

A) Ter sido efetuada, por entidade incompetente.

Permita-me que me explique sucintamente desde o princípio eu disse que sou inocente e ao ser entrevistado pela juíza de instrução fui surpreendido com o ódio extremo ao qual respondi com sinceridade e nervosismo mas disse a verdade não obstante puseram-me em prisão preventiva, acusado dos crimes hediondos pelos quais estou condenado, fiquei à beira da loucura porque além de estar em stress máximo porque me puseram enclausurado havia o risco de ser condenado outra vez, porque outrora fui preso e condenado por tráfico de estupefacientes em ..., Espanha, onde fiquei 4 anos e 6 meses, mas isso foi um risco que eu tomei e assumi.

- Durante a minha prisão preventiva, fui vítima de agressões e dificilmente conseguia raciocinar, precisava de ajuda e o primeiro advogado que apareceu eu aceitei Sr. CC, que me foi recomendado por um conhecido chamado DD com o n.º ...........13 que em princípio disse que vinha para me ajudar, contei-lhe tudo disse que era promíscuo ou seja, que tinha muitas namoradas basicamente contei-lhe a minha vida toda e também o que me estavam a fazer internamente os guardas prisionais fiz queixas por escrito mas este senhor nunca me protegeu de nenhum mal que me fizeram este senhor só vinha falar comigo para me fazer perguntas, nada a ver com o próprio caso que estava a advogar até um dia dito Senhor veio com um colega de profissão e pediu para que eu autorizasse a que ele também me representasse no processo que estava a advogar, assinei um consentimento e pedi um debate instrutório para me defender das acusações de que fui vítima não deixaram sequer falar e nenhum dos advogados presentes questionaram ou defenderam de alguma coisa, em simultâneo e este julgamento estava o julgamento do Processo 16/14.O..., no qual fui vítima de uma tentativa de homicídio qualificado do qual ficou uma bala de 9 mm disparada por uma arma semi-automática. por um dos múltiplos agressores e do qual o Sr. CC também me pediu para me representar e apareceu lá com o DD pessoa que tinha recomendado, fui a esse tribunal Campus de Justiça nervoso e com medo porque acusar alguém que já disparou e deixou uma bala alojada no seu corpo, existe novamente o risco de que isso pudesse acontecer e também aqui neste caso, o homem ficou impávido e sereno e o Ministério Público também disse que eu carecia de advogado após a advogada EE me ter abandonado a meio do julgamento, já no julgamento do Pro- 197/15.5 Pk LRS, este Senhor tinha conhecimento da prova de vídeo do dia 1/05/2015, no qual fui acusado de ir a casa da minha ex-namorada FF e cometi os crimes pelos quais vem condenado. Este senhor tinha conhecimento que a prova estava nas mãos da GG, a qual sabia que a prova que demonstrava a minha inocência estava em seu poder e a minha irmã tinha interesse nos meus bens e na do meu pai que estava doente já em fase terminal por doença prolongada, então a minha prisão significou menos um no caminho dela e qualquer tentativa de tirar essa prova das mãos dela poderia resultar em destruição portanto, em fase de julgamento, apresentei as provas que eu pude que foi o e-mail que a FF enviou da conta HH para a conta de II ou JJ no Facebook que era a mulher com quem me tinha casado religiosamente KK na ..., a cópia deste e-mail foi entregue por mim em julgamento, também pedi para apresentar testemunhas foi me negado, fui também acusado pela LL que me ameaçou que ia fazer uma caixa a dizer que eu lhe tinha tentado violentar onde acabou comigo a encontrar-me com ela na PSP de ... ela apresentar queixa e eu a apresentar uma queixa nessa mesma noite por perjúrio porque está esta Senhora é cúmplice de FF e ambas trabalhavam no ramo da prostituição, só vim a descobrir depois de estar preso, um amigo mostrou-me o site portal privado, onde esta Senhora exercia naquele momento passou-me tudo pela cabeça. Depois temos de. MM esta Senhora veio-me interpelar depois de eu sair do centro comercial horizonte dizendo que me conhecia do do Facebook por NN flirtou comigo e eu com ela acabamos por ter relações no meu carro e depois fomos ao Centro Comercial Rádio Popular ... juntos e abraçados ao supermercado fazer compras e a farmácia comprar a pílula do dia a seguir, quando lhe contei que tinha mulher, a expressão da cara dela mudou e pediu-me para lhe deixar na estação de metro. de Códivel. Mais tarde em julgamento, venha descobrir que também me acusou no juiz de instrução, OK, tudo bem, mas declarações dela, ela disse que foi OO, que nos apresentou, a pergunta que eu coloco é, quem é o OO por que não foi chamado ao julgamento do dia em que esta Senhora diz que eu lhe violei, ela diz que isso aconteceu antes de irmos ao centro Comercial Rádio Popular, depois vê se ela lá abraçada a mim a essa Senhora o Tribunal desmascarou, mas à FF e à LL decidiram acreditar não porque havia alguma prova forense ou clínica, mas sim porque, segundo o coletivo de juízes competentes da Comarca de Lisboa Norte, eu AA já tinha estado preso, então havia a probabilidade de eu ter cometido esse crime, perguntei, mas isso não tem nada a ver e isso foi um crime económico, nada haver com o que está em julgamento responderam que compete-lhes a eles julgar e cortaram-me para não falasse mais o advogado que estava lá para me defender nunca disse nada, nem quis apresentar a prova do email que a FF enviou à mãe da minha filha JJ. Ficou claro que estava por minha conta. Fui condenado a 13 anos de prisão efectiva, dos quais já cumpriu 8 anos e 5 meses, porque tudo o que as duas cúmplices disseram em prova testemunhal essa é a que é verdade absoluta, então o colectivo de juízes condenou-me embora tenha dito por escrito e. verbalmente que sou inocente, passaram dois anos o meu pai faleceu e embora estivesse emocionalmente afectado, vi uma oportunidade de nesse momento de tristeza, então voltei a contactar a minha irmã GG e pedi para que entregasse os meus telemóveis ao meu amigo PP e assim que o fez, disse-lhe tudo o que merecia ouvir e pedi ao meu amigo para retirar os vídeos do dia 1 de maio 2015 e que fosse entregar ao Tribunal que me condenou e à PGR, fiz queixa também o Banco ao Bastonário da Ordem dos Advogados QQ, Conselho Deontológico que ficou com o n.º 428/2018 logo após isso, escrevi para todas as Instituições Políticas e Judiciais, mas caiu tudo em saco roto, ninguém me ligava nenhuma, contém ao diretor do EP de ... ignorou e maltratou contei a jurista do EP de ..., RR ignorou, dia 15 de junho 2018, ala e 2.º piso, cela .15, 11H25, vieram esfaquear dentro da minha cela ficou gravado no C.C.TV, fiz queixa ficou com o número de Pro - 3536/18.3..., 2999/19. ..., nunca houve justiça nenhuma, tenho uma bala alojada no meu corpo do Poc- 16/14.0..., Nunca houve justiça e nada me foi informado.

Após ser esfaqueado no EP de ... disse-lhe que não havia condições de...

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