Acórdão nº 189/13.9TJPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 20-10-2014
| Data de Julgamento | 20 Outubro 2014 |
| Número Acordão | 189/13.9TJPRT.P1 |
| Ano | 2014 |
| Órgão | Tribunal da Relação do Porto |
Proc 189/13.9TJPRT.P1
Apelação 1061/14
TRP – 5ª Secção
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO
1 –
BANCO B…, SA, antes denominado C…, SA, sociedade comercial, com sede na …, .., Lisboa, veio intentar ação nos termos do DL n.º 108/2006, de 8-6, contra
D… e marido, E…, residentes na Rua …, …, …, Porto, F... e mulher, G…, pedindo a condenação dos RR., solidariamente entre si, a pagarem ao A. a quantia de € 9.174,49, acrescida de juros vencidos e vincendos, além do imposto de selo respetivo.
2 –
Na PI o A. declarou, desde logo, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 239º do CPC que pretendia que a citação viesse a ser feita por funcionário judicial e não por solicitador de execução, caso a citação via postal se viesse a frustrar.
3 –
As cartas para citação dos RR. F…, E… e G… vieram devolvidas.
4 –
Foi obtida a informação de que o R. F… falecera, tendo vindo a ser junta aos autos a certidão do respetivo assento de óbito.
5 –
Face à junção desta certidão, foi determinada a suspensão da instância nos termos do disposto nos artigos 276º, 1, a), e 277º, 1, do CPC, em 11-4-2013.
6 –
O A., invocando o disposto no artigo 519º do CPC, requereu a notificação da Ré G… para, como viúva daquele R. falecido, vir aos autos identificar todos os herdeiros daquele, incluindo o respetivo nome...
Apelação 1061/14
TRP – 5ª Secção
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO
I RELATÓRIO
1 –
BANCO B…, SA, antes denominado C…, SA, sociedade comercial, com sede na …, .., Lisboa, veio intentar ação nos termos do DL n.º 108/2006, de 8-6, contra
D… e marido, E…, residentes na Rua …, …, …, Porto, F... e mulher, G…, pedindo a condenação dos RR., solidariamente entre si, a pagarem ao A. a quantia de € 9.174,49, acrescida de juros vencidos e vincendos, além do imposto de selo respetivo.
2 –
Na PI o A. declarou, desde logo, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 239º do CPC que pretendia que a citação viesse a ser feita por funcionário judicial e não por solicitador de execução, caso a citação via postal se viesse a frustrar.
3 –
As cartas para citação dos RR. F…, E… e G… vieram devolvidas.
4 –
Foi obtida a informação de que o R. F… falecera, tendo vindo a ser junta aos autos a certidão do respetivo assento de óbito.
5 –
Face à junção desta certidão, foi determinada a suspensão da instância nos termos do disposto nos artigos 276º, 1, a), e 277º, 1, do CPC, em 11-4-2013.
6 –
O A., invocando o disposto no artigo 519º do CPC, requereu a notificação da Ré G… para, como viúva daquele R. falecido, vir aos autos identificar todos os herdeiros daquele, incluindo o respetivo nome...
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