Acórdão nº 1816/17.4T8VIS.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-03-2023
| Data de Julgamento | 28 Março 2023 |
| Ano | 2023 |
| Número Acordão | 1816/17.4T8VIS.C1 |
| Órgão | Tribunal da Relação de Coimbra |
Relator: Emídio Francisco Santos
1.ª Adjunta: Catarina Gonçalves
2.ª Adjunta: Maria João Areias
Processo n.º 1816/17.4T8VIS.C1
Acordam na 1.ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra
AA, residente na Avenida ..., freguesia ..., ... ..., propôs acção declarativa com processo comum contra BB e sua mulher CC, residentes na Rua ..., ..., Quinta ..., ... ..., DD e sua mulher EE, residentes na Rua ..., ..., ... ..., FF, residente na Rua ..., ... ... e A... SA, com sede na Estrada Nacional nº ...29, nº 706-708, freguesia ..., ... ..., pedindo:
1. Se declarasse a nulidade do contrato de dação em pagamento celebrado entre o falecido GG e a sociedade aqui 4.ª ré e por via do qual aquele doou a esta, que aceitou receber, 40.000 acções representativas do seu capital social, e para extinção de divida daquele à 4ª Ré;
2. Que, consequência, estas 40.000 acções retornassem à herança deixada por aquele;
3. Que os aqui réus na qualidade de herdeiros e, por isso, titulares, em conjunto com os autores, da herança aberta por óbito do GG, e suas mulheres, aqui rés e considerando os respectivos regimes de casamento, fossem condenados a reconhecerem que estas 40.000 acções fazem parte da herança ainda indivisa aberta por óbito daquele;
4. Se condenasse a 4.ª ré a reconhecer a nulidade do invocado contrato de dação em pagamento das 40.000 acções;
5. Se declarasse que, em vida, o falecido GG doou aos aqui primeiro a terceiros Réus os seguintes lotes de acções representativos do capital social da “A... SA”: Ao 1.º Réu: 44.420 acções; ao 2.º réu: 60.320 + 100 acções, à 3ª ré: 44.420 acções;
6. A condenação destes três réus, por si e na qualidade de herdeiros de GG, e as rés Mulheres, dados os respectivos regimes de casamento, a reconhecerem que aquelas doações ocorreram e que, por isso, aquelas acções deverão ser relacionadas como “bens doados” no processo de inventário nº ...55 que corre termos, por óbito daquele, no Cartório da Notária ... Dra. HH, sedeado nesta cidade ...;
7. Se o peticionado em 1) não for concedido, se declarasse que os 1º a 3ªºs réus estão a deter as seguintes acções que são pertença da 4ª ré e por serem “acções próprias”: o 1º réu: 13.333 acções, O 2º réu: 13.333 acções, a 3.ºa ré: 13.334 acções, sem que haja título que legitime a transmissão da propriedade das mesmas da 4ª Ré para os 1º a 3ª RR;
8. Se condenasse os 1º a 3ª RR. A restituir aquelas acções à 4ª Ré por ser esta a proprietária das mesmas e porque são “acções próprias”, e esta condenada a aceitar a restituição, sendo, também, as réus Mulheres condenadas a aceitarem a restituição;
9. Se o peticionado em 5) não fosse concedido quanto às 200 acções que foram propriedade de II e/ou quanto às últimas 100 acções detidas pelo falecido, se ajustasse o peticionado em 5. e 6. em conformidade com o que viesse a ser apurado;
10. Na medida do que, a final, venha a ser declarado que houve doação de acções, nessa medida será também declarado que os 1º a 3ª RR sonegaram esses bens como bens da herança e, por isso, deve ser declarado que perdem em benefício do A. o seu direito sobre esses bens, e as RR.-mulheres, considerando os respectivos regimes de casamento, serão condenadas a reconhecerem o que venha a ser declarado, tudo em conformidade com o já citado art.º 2096º-1 do Código Civil.
Para o efeito alegou em síntese:
· Que ele e os réus BB, DD e FF são filhos de GG, que faleceu em .../.../2013;
· Que ele, autor, requereu inventário por óbito de seu pai, o qual corre termos sob o n.º 4775/155 no Cartório Notarial ..., sedeado em ...;
· Que nele exerce as funções de cabeça-de-casal o réu BB;
· Que o réu não relacionou quaisquer acções da sociedade A... SA, seja como bens deixados pelo inventariado GG, seja como bens doados por este aos seus três filhos, os três primeiros réus;
· Que, em face disto, o aqui autor reclamou contra a relação de bens apresentada pelo cabeça-de-casal e requereu a relacionação das acções que constituem o capital social da A... SA, mas o cabeça de casal recusou a relacionação, tendo a Exm.a notária remetido os interessados para os meios comuns;
· Que GG era accionista da sociedade A... SA, com 189 960 acções;
· Que os restantes accionistas eram os réus DD, JJ e FF, cada um com 3580 acções e II com 200 acções;
· Que o falecido em data indeterminada, mas anterior a .../.../2005, fez doação aos aqui réus, pelo menos, dos seguintes lotes de acções: ao DD 60 320 acções, à ré FF 44 320 acções e ao réu BB 44 320 acções;
· Que II cedeu as suas acções, 100 à ré FF e 100 ao réu BB por instruções de GG, pois aquele II interveio no contrato de constituição da sociedade a pedido de DD e dos aqui réus apenas para preencher o mínimo número legal de accionistas fundadores, nunca se tendo considerado accionista, nunca tendo exercido qualquer direito social;
· Que, no ano de 2002, GG liquidou um débito à sociedade A... SA de 44 877 074$70, tendo-lhe dado em pagamento 40 000 acções no valor nominal de 5 euros cada, perfazendo 200 000,00 euros;
· Que a dação em pagamento das acções é nula;
· Que os réus tomaram posse das acções próprias da sociedade, valendo-se do facto de elas serem ao portador;
· Que, no ano de 2007, GG doou ao segundo réu as 100 acções que ainda detinha nessa altura;
Os réus contestaram conjuntamente. Na sua defesa, invocaram a ineptidão da petição inicial por contradição entre os pedidos formulados nos artigos 1.º a 4.º e os formulados nos pontos 7 e 8 da petição, a ilegitimidade do autor para os pedidos deduzidos sob os números 7 e 8 e impugnaram no essencial os factos alegados pelo autor relativos à doação das doações e à apropriação das 40 000 acções próprias da sociedade. Concluíram, pedindo se julgasse improcedente a acção, absolvendo-se os réus dos pedidos, se antes não tiverem sido absolvidos da instância por ineptidão da petição inicial e ilegitimidade.
Na resposta, o autor sustentou a improcedência das excepções.
A arguição e ineptidão da petição inicial e de ilegitimidade do autor foi julgada improcedente no despacho saneador.
O processo prosseguiu os seus termos e após realização da audiência de discussão e julgamento foi proferida que julgou improcedente a acção e absolveu os réus dos pedidos.
O recurso
O autor não se conformou com a sentença e interpôs o presente recurso de apelação, pedindo se revogasse a sentença na parte em que julgou totalmente improcedentes os pedidos deduzidos sob os números 5 e 6 (doação das acções), com eventual restrição, em relação ao pedido deduzido sob o n.º 5 , do constante do pedido deduzido sob 9; os deduzidos sob 7 e 8 (detenção de 40 000 acções e sua restituição); e o deduzido sob o 10 (sonegação de bens da herança) e se julgasse a acção procedente quanto a tais pedidos.
Os fundamentos do recurso expostos nas conclusões foram os seguintes:
1. Os factos alegados sob os artigos 40.º, 41.º, 42.º, 45.º este na parte não provada, 46.º, 47.º, 68.º a 78.º e 98.º e 99º todos da petição inicial e referidos na sentença, in “7. Factos não Provados”, devem ser julgados provados nos precisos termos alegados na petição e também o facto provado sob 6.51 na parte “por forma que não foi possível apurar” que deve passar a constar “por doação”, tudo melhor especificado supra em III, V e VI, cujos teores aqui se dão por reproduzidos;
2. Da prova factual produzida só pode concluir-se que o KK fez doação em vida de todas as acções de que era titular e representativas do capital social da sociedade “A... SA” aos seus três filhos aqui réus, entregando-lhe essas acções que eles receberam e aceitaram, e para o mesmo fim deu instruções ao II quanto às 200 acções de que este era portador que as transferiu gratuitamente;
3. Os réus irmãos BB, DD e FF apoderaram-se de 40.000 acções que são da sociedade e estão na possuí-las e a exercer os direitos sociais correspondentes sem que que as tenham pago e sem título que legitime essa posse pelo que devem restituí-las á sociedade
4. Os mesmos réus têm bom conhecimento das doações das acções pelo que estão a sonegá-las à herança aberta por óbito de seu Pai KK, o que deve ser reconhecido com as legais consequências.
5. Na sentença, a Meritíssima avalia mal a prova produzida, nomeadamente não tira dos depoimentos de parte e testemunhal a ilação lógica e de experiência comum e que em face das suas contradições só pode ser uma e que é: a doação supra referida, que estes réus nesses depoimentos tentaram esconder e enganar o tribunal.
6. A Meritíssima faz uma aplicação errada do art.º 607.º-5 do CPC.
Os réus, ora recorridos, responderam ao recurso, sustentando a manutenção da decisão recorrida, tanto a relativa à matéria de facto como a decisão de direito.
*
Questões suscitadas pelo recurso
1. Saber se o tribunal a quo errou na decisão de julgar não provados os factos alegados na petição sob os artigos 40.º, 41.º, 42.º, 45.º, na parte não provada, 46.º, 47.º, 68.º a 77.º (na parte não provada), 78.º e 98.º e 99.º e, em caso afirmativo, se é de alterar a decisão no sentido de julgar provados tais factos;
2. Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, saber se a sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos sob os números 5, 6, 7, 8 e 10 é de revogar e de substituir por decisão que julgue procedentes tais pedidos.
*
Resolução das questões:
(…)
*
Julgada a impugnação da decisão relativa à matéria de facto, consideram-se provados e não provados os seguintes factos:
Provados:
1. O autor é filho de GG, que faleceu em .../.../2013, encontrando-se habilitado como seu herdeiro.
2. O autor, nascido em .../.../1980, é o único filho do casamento de seu pai com LL, casamento esse celebrado no regime da comunhão de adquiridos.
3. Antes do casamento mencionado no artigo anterior, o pai do autor foi casado em primeiras núpcias com MM, de quem enviuvou.
4. Os aqui réus BB e DD, casados, respectivamente, com as rés CC e EE, no regime da...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas