Acórdão nº 1793/11.5TBLLE-AA.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 28-06-2017
Data de Julgamento | 28 Junho 2017 |
Número Acordão | 1793/11.5TBLLE-AA.E1 |
Ano | 2017 |
Órgão | Tribunal da Relação de Évora |
Acordam no Tribunal da Relação de Évora
I. Relatório.
AA – Investimentos Imobiliários, Lda., intentou contra BB, a presente ação declarativa, na forma ordinária, com os fundamentos constantes da sua petição inicial, pedindo:
a) Declarar-se a inexistência dos contratos de hipoteca e de compra e venda, titulados pelas escrituras de 10.09.2003 e de 01.02.2007;
b) Ordenar-se o cancelamento, na respetiva Conservatória do Registo Predial, de todos os registos de aquisição, inscrição ou averbamento a favor do R., e em consequência, todos e quaisquer registos que porventura hajam sido feitos, posteriormente, sobre o mencionado bem;
Subsidiariamente:
c) Julgar-se nula a oneração do imóvel através da hipoteca titulada pela escritura de 10.09.2003, por simulação absoluta entre o R. e um dos sócios da A., bem assim o invocado mútuo por falta de forma legal;
Subsidiariamente ainda:
d) Julgar-se ineficaz em relação à A., a oneração e transmissão de propriedade do imóvel identificado nos autos, tituladas pelas escrituras de 10.09.2003 e 01.02.2007, por terem sido celebradas com falta de poderes para representação ou em abuso de poderes;
E, ainda, subsidiariamente:
e) Anular-se, por invalidade de poderes de representação e por se tratar de negócio consigo mesmo, as indicadas escrituras de hipoteca e de compra e venda, bem assim o mandato consubstanciado na procuração e que serviu de base a essa escritura de compra e venda;
f) Que em virtude de procedência de qualquer dos pedidos subsidiários formulados, seja o R., condenado a reconhecer à A. o seu pleno direito de propriedade do imóvel em causa, bem assim em custas e procuradoria.
O Réu contestou por exceção, invocando a irregularidade de representação da autora, porque esta intentou a presente ação contra o sócio em causa sem ter obtido o respetivo consentimento, e deduziu pedido reconvencional, pedindo a condenação da Autora:
a) No pagamento ao Réu do saldo em dívida de € 277.370,05, acrescidos de juros vincendos à taxa contratual de 9%;
b) A expurgar o ónus de penhora que incide sobre o imóvel dado na dação em cumprimento ou bem assim no pagamento ao reconvinte do valor que este vier a ter de suportar para evitar a venda do bem pelo credor, a que acrescem os juros à taxa legal desde o pagamento até efetivo recebimento.
c) Que, por mera cautela de patrocino, na eventualidade de procedência da ação, deverá condenar-se a Autora no pagamento ao reconvinte do valor de € 652.370,05 a que se refere o artigo 86.° a 89.° e bem assim no valor a que se refere o artigo 85°, relegando-se a sua quantificação oportuna e bem assim no artigo 81°, a liquidar em execução de sentença por não estarem ainda quantificados, a que acrescem os juros vincendos a contar da notificação da autora, à taxa legal até efetivo pagamento.
d) Como litigante de má-fé, em multa e indemnização a favor do Réu Reconvinte, consistindo esta no pagamento dos honorários que, devido ao patrocínio a que o Réu teve de recorrer despendeu na causa, no valor de € 10.000,00 a que acresce o Iva.
Por despacho proferido em 23/10/2008 (fls. 98), foi julgado extinto o mandato conferido à senhora advogada da Autora, ficando os autos a aguardar a constituição de novo mandatário.
Por despacho de 5/03/2010 foi julgada procedente a invocada exceção de falta de deliberação da autora para a propositura da presente ação e ordenada a notificação dos seus legais representantes para, no prazo de 30 dias, obter a autorização/deliberação, com a advertência de que se não sanar essa falta será o réu absolvido da instância, e determinou-se a suspensão da instância – fls. 31 a 39.
Por requerimento entregue em 23 de fevereiro de 2012, o senhor administrador da insolvência da Autora AA – Investimentos Imobiliários, Lda., veio pedir que os presentes autos sejam apensos aos de insolvência e que aí prossigam os seus termos, “considerando que a apreciação do pedido formulado nos presentes autos – Nulidade de compra e venda celebrada pela sociedade – tem interesse para a Massa Insolvente, na perspetiva da possível reintegração deste património”.
Por despacho de 30/05/2012, Ref.ª 6930294, na sequência da declaração de insolvência da Autora AA – Investimentos Imobiliários, Lda., e apreciando pedido formulado pelo AI, foi ordenada a remessa dos presentes autos para apensação ao processo de insolvência n.º 303/08.6TBLLE, tendo em conta o disposto no art.º 85.º/1 do CIRE e informação do AI de que interessava a apensação.
Deste despacho veio o réu interpor o presente recurso, apresentando as respetivas alegações e formulando as conclusões que se reproduzem:
1.ª Tendo em vista o exposto na l.a questão, não se verificam no caso em concreto, os legais pressupostos para a apensação da ação dos presentes autos, à insolvência em curso no 1.° Juízo Cível, visto que:
a) O bem em causa não foi apreendido pela declaração de insolvência, em favor da massa, como requisito necessário.
b) Os autos apenas prosseguem para conhecimento do pedido reconvencional do recorrente e no qual apenas o seu direito de crédito está em causa;
c) O apelante tem o direito a que a ação se desenvolva no juízo considerado, no caso, como o juízo natural, por força das regras da distribuição.
2.ª A que acresce o facto de que a M.a Juiz do Tribunal recorrido não tem competência funcional e legal, para ordenar a apensação dos autos ao processo de insolvência, posto que tal competência é do Juiz titular do Juízo onde pende o processo de insolvência, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 85.° do CIRE, conforme se decidiu aliás no aresto citado.
3.ª Nos casos em que se verifique que o administrador de insolvência requer a apensação do processo ao de insolvência, terá que o justificar em face dos pressupostos legais, a que se refere o n.º 1 e 2 do artigo 85.° do CIRE, perante o Juiz onde pende a ação de insolvência, no prazo a que se refere o artigo 153.° do CPC, a contar da data...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃODesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
