Acórdão nº 1787/24.0BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-05-2025
| Data de Julgamento | 22 Maio 2025 |
| Número Acordão | 1787/24.0BELRA |
| Ano | 2025 |
| Órgão | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam, em conferência, na Subsecção de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais da Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul:
I – RELATÓRIO
Veio A… Unipessoal, Lda., interpor recurso da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, que julgou improcedente a reclamação do ato do órgão de execução fiscal por si apresentado, contra o despacho de indeferimento do pedido de anulação de venda eletrónica de prédio urbano n° 2011.2024.7., penhorado no âmbito do processo executivo n.º 2011202201023209, no qual é executado C….
Nas alegações de recurso apresentadas, a Recorrente formula as seguintes conclusões:
«27
Vício de Consentimento por Erro Essencial (art. 247.º do Código Civil): A Recorrente celebrou o negócio com base em pressupostos erróneos quanto à área, confrontações e características do imóvel, elementos essenciais à formação da sua vontade. Tal erro constitui vício de consentimento, tornando o negócio anulável, nos termos do artigo 247.º do Código Civil.
DOS PEDIDOS
Nestes termos, requer:
a) O recebimento do presente recurso de apelação, com efeito suspensivo, nos termos do artigo 629.º, n.º 1, do CPC;
b) A revogação da decisão de improcedência do indeferimento do pedido de anulação da venda;
c) A procedência do pedido inicial, com a consequente anulação do contrato de compra e venda celebrado entre as partes;
d) A condenação do Apelado nas custas do processo.»
A recorrida Autoridade Tributária e Aduaneira, notificada para o efeito não apresentou contra-alegações.
O recurso foi admitido com subida imediata nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo.
Os autos foram com vista ao Ministério Público, que emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso.
Com dispensa de vistos legais, atenta a natureza urgente do processo, cumpre apreciar e decidir.
II – Fundamentação
Cumpre, pois, apreciar e decidir as questões colocadas pela Recorrente, as quais são delimitadas pelas conclusões das respetivas alegações, que fixam o objeto do recurso.
Assim, na falta de especificação no requerimento de interposição do recurso, nos termos do artigo 635/3 do Código de Processo Civil, deve-se entender que este abrange tudo o que na parte dispositiva da sentença for desfavorável ao Recorrente. O objeto, assim delimitado, pode vir a ser restringido (expressa ou tacitamente) nas conclusões da alegação (artigo 635/4 CPC). Assim, todas as questões de mérito que tenham sido objeto de julgamento na sentença recorrida e que não sejam abordadas nas conclusões da alegação do recorrente, mostrando-se objetiva e materialmente excluídas dessas conclusões e devem considerar-se definitivamente decididas e, consequentemente, delas não pode conhecer o Tribunal de recurso.
Atento o exposto, e tendo presentes as conclusões de recurso apresentadas, importa decidir se a sentença padece de erro de julgamento, na interpretação dos factos e aplicação do direito, ao ter julgado improcedente a reclamação judicial do ato de indeferimento do pedido de anulação da venda executiva apresentado, com fundamento em desconformidade entre as qualidades da coisa anunciada para venda com a realidade existente no local.
II.1- Dos Factos
O Tribunal recorrido considerou provada a seguinte matéria de facto:
«A) Por carta datada de 24 de Julho de 2024, a Reclamante requereu ao Chefe do Serviço de Finanças de Coruche que fosse anulada a venda do imóvel 2011.2024.1.
(Cfr. documento fls. 26 a 31 dos autos)
B) Em 20 de Setembro de 2024 a Direcção de Finanças de Santarém emitiu informação, que mereceu despacho de concordância do respectivo Chefe de Divisão, da qual resulta, nomeadamente que:
“(…)
«Imagem em texto no original»
(…)”
(Cfr. documento fls. 15 e 16 dos autos)
C) O prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Condeixa a Nova sob numero 1…/1…, com a matriz n-° 3…, apresenta anotação datada de 13/3/2013 da qual resulta “Construída uma casa destinada a habitação, composta por r/C amplo e 1.° andar A.C. 132 m2”, impendendo sobre o mesmo penhora datada de 2/11/2022 a favor da Fazenda Nacional no âmbito do processo de execução fiscal n.° 2011201801052764 e apensos.
(Cfr. documento a fls. 19 e 20 dos autos)
D) Por oficio...
I – RELATÓRIO
Veio A… Unipessoal, Lda., interpor recurso da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, que julgou improcedente a reclamação do ato do órgão de execução fiscal por si apresentado, contra o despacho de indeferimento do pedido de anulação de venda eletrónica de prédio urbano n° 2011.2024.7., penhorado no âmbito do processo executivo n.º 2011202201023209, no qual é executado C….
Nas alegações de recurso apresentadas, a Recorrente formula as seguintes conclusões:
«27
28
Alteração Substancial das Condições do Negócio Jurídico: A divergência entre a descrição constante da matriz e do registo predial (área de 132m², presença de logradouro e cozinha) e a realidade física do imóvel (construção inacabada, sem logradouro, com apenas 93m² e sem cozinha) representa uma alteração substancial das condições da venda. Isso compromete o equilíbrio contratual e a boa-fé negocial. 29
Ausência de Licença de Utilização (violação do princípio da legalidade urbanística): A inexistência de Licença de Utilização inviabiliza a plena fruição do imóvel para fins habitacionais, contrariando as expectativas legítimas da Recorrente, reforçando o vício de consentimento e a desconformidade da coisa objeto da venda. 30
Responsabilidade da Administração pela Informação Prestada: A Autoridade Tributária e o Serviço de Finanças tinham o dever de assegurar a veracidade e integridade das informações constantes no anúncio de venda. A omissão de factos relevantes e a inconsistência entre os dados divulgados e a realidade material do bem oneram injustamente a Recorrente, configurando motivo legal para anulação da venda (art. 838.º, n.º 1 do CPC). 31
Tempestividade e Boa-Fé Processual da Recorrente: O pedido de anulação foi apresentado dentro do prazo legal. A Recorrente diligenciou pela obtenção de prova junto das entidades competentes, tendo sido impedida de o fazer em tempo útil por razões alheias à sua vontade, agindo sempre de forma diligente e de boa-fé. 32
Relevância Jurídica e Prática da Suspensão do Efeito da Sentença (art. 629.º CPC): A manutenção da venda, com base em pressupostos viciados, representa um prejuízo irreparável para a Recorrente. Assim, deve o presente recurso ser recebido com efeito suspensivo, por força do artigo 629.º do CPC, garantindo-se a reversibilidade do processo até decisão final. DOS PEDIDOS
Nestes termos, requer:
a) O recebimento do presente recurso de apelação, com efeito suspensivo, nos termos do artigo 629.º, n.º 1, do CPC;
b) A revogação da decisão de improcedência do indeferimento do pedido de anulação da venda;
c) A procedência do pedido inicial, com a consequente anulação do contrato de compra e venda celebrado entre as partes;
d) A condenação do Apelado nas custas do processo.»
A recorrida Autoridade Tributária e Aduaneira, notificada para o efeito não apresentou contra-alegações.
O recurso foi admitido com subida imediata nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo.
Os autos foram com vista ao Ministério Público, que emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso.
Com dispensa de vistos legais, atenta a natureza urgente do processo, cumpre apreciar e decidir.
II – Fundamentação
Cumpre, pois, apreciar e decidir as questões colocadas pela Recorrente, as quais são delimitadas pelas conclusões das respetivas alegações, que fixam o objeto do recurso.
Assim, na falta de especificação no requerimento de interposição do recurso, nos termos do artigo 635/3 do Código de Processo Civil, deve-se entender que este abrange tudo o que na parte dispositiva da sentença for desfavorável ao Recorrente. O objeto, assim delimitado, pode vir a ser restringido (expressa ou tacitamente) nas conclusões da alegação (artigo 635/4 CPC). Assim, todas as questões de mérito que tenham sido objeto de julgamento na sentença recorrida e que não sejam abordadas nas conclusões da alegação do recorrente, mostrando-se objetiva e materialmente excluídas dessas conclusões e devem considerar-se definitivamente decididas e, consequentemente, delas não pode conhecer o Tribunal de recurso.
Atento o exposto, e tendo presentes as conclusões de recurso apresentadas, importa decidir se a sentença padece de erro de julgamento, na interpretação dos factos e aplicação do direito, ao ter julgado improcedente a reclamação judicial do ato de indeferimento do pedido de anulação da venda executiva apresentado, com fundamento em desconformidade entre as qualidades da coisa anunciada para venda com a realidade existente no local.
II.1- Dos Factos
O Tribunal recorrido considerou provada a seguinte matéria de facto:
«A) Por carta datada de 24 de Julho de 2024, a Reclamante requereu ao Chefe do Serviço de Finanças de Coruche que fosse anulada a venda do imóvel 2011.2024.1.
(Cfr. documento fls. 26 a 31 dos autos)
B) Em 20 de Setembro de 2024 a Direcção de Finanças de Santarém emitiu informação, que mereceu despacho de concordância do respectivo Chefe de Divisão, da qual resulta, nomeadamente que:
“(…)
«Imagem em texto no original»
(…)”
(Cfr. documento fls. 15 e 16 dos autos)
C) O prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Condeixa a Nova sob numero 1…/1…, com a matriz n-° 3…, apresenta anotação datada de 13/3/2013 da qual resulta “Construída uma casa destinada a habitação, composta por r/C amplo e 1.° andar A.C. 132 m2”, impendendo sobre o mesmo penhora datada de 2/11/2022 a favor da Fazenda Nacional no âmbito do processo de execução fiscal n.° 2011201801052764 e apensos.
(Cfr. documento a fls. 19 e 20 dos autos)
D) Por oficio...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas