Acórdão nº 176/18.0Y3BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10-09-2020

Data de Julgamento10 Setembro 2020
Número Acordão176/18.0Y3BRG.G1
Ano2020
ÓrgãoTribunal da Relação de Guimarães

Acordam, em conferência, na Secção Social do Tribunal da Relação de Guimarães

I –RELATÓRIO

APELANTE: X – COMPANHIA DE SEGUROS, S.A.
APELADO: B. B.
Tribunal da Comarca de Braga, Juízo do Trabalho – Juiz 1

Na fase conciliatória dos presentes autos de acção especial emergente de acidente de trabalho, em que é sinistrado B. B. e responsável X - Companhia de Seguros, S.A., não obteve êxito a tentativa de conciliação que teve lugar no dia 30.09.2019, uma vez que a Seguradora responsável não aceitou o resultado do exame médico realizado pelo G.M.L., porque entende que o sinistrado está curado sem desvalorização, não aceitando assim nem a IPP, nem os períodos de ITs e respectiva data da alta, atribuídos pelo INML. Por fim, a Seguradora também não aceitou pagar nem a pensão anual proposta, nem as diferenças de ITs, nem a importância €380,01 relativa a despesas de deslocações a fisioterapia e consultas, medicamentos e banda torácica, uma vez que efectuadas depois da data da alta da seguradora, tal como melhor resulta do respectivo auto de tentativa de conciliação que passamos a transcrever:

“AUTO DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
165114313
Em Braga, 30-09-2019, pelas 11H00, no gabinete da Ex.ma Procuradora da República deste Tribunal, Dra. M. L., comigo, oficial de justiça A.P., nos autos de Acidente de Trabalho (F. Conciliatória), Processo: 176/18.0Y3BRG, em que são partes:
Sinistrado: B. B.
Entidade responsável: X - Companhia de Seguros, S.A.
Entidade Patronal: Serralharia Y, Lda.
PRESENTES
Sinistrado: B. B., filho de … e de …, casado, nascido em 25-12-1964, concelho de Braga, freguesia de … […], NIF - …, BI - …, Endereço: Rua … Braga
Entidade Responsável :X - Companhia de Seguros, S.A., NIF - …, Endereço: Largo do … Lisboa
Legal Representante da entidade Responsável: Senhora M. N., com procuração arquivada neste Juízo de Trabalho.
Iniciada a diligência, pelos intervenientes foi dito, respectivamente:
SINISTRADO:
No dia 19/02/2018, pelas 06H50 horas, ao serviço da entidade empregadora, na freguesia de …, em Braga, sofreu o acidente dos autos, quando se deslocava de bicicleta para o trabalho, desequilibrou-se e caiu, do do qual resultou traumatismo do ombro esquerdo (luxação glenoumeral)
À data do acidente trabalhava sob as ordens, direcção e fiscalização da entidade empregadora supra referenciada, com a categoria profissional de motorista de pesados, mediante a remuneração anual de € 17.074,84, correspondente ao, salário base de € 990,00 x 14 meses, subsidio de refeição de € 5,00 x 242 dias, acrescido de prémio de produção de € 167,07 x 12 meses.
O acidente acima descrito provocou-lhe as lesões descritas no auto de exame do G.M.L. antecedente, as quais lhe determinaram as ITS a fls. 150 v/ e 163, tendo sido considerado pelo perito médico afectado de uma IPP de 3,0000%, a partir de 17/12/2018, data da cura clínica, o que aceita.
Recebeu da seguradora € 1.313,80, de indemnização pelas ITS.
Gastou € 25,00, de transportes.
Reclama ainda da seguradora, conforme consta a fls. 117, € 298,48, (2296 Km x 0,13) custos de deslocação na sua viatura da sua residência para o Hospital de Braga, despesas com medicamentos no valor de € 5,77; € 30,00 de suporte de braquial com banda toraxica, prescrito pela médica; € 45,76 (352 Km x 0,13) de despesas de deslocação para a realização de 20 sessões de fisioterapia na Clinica de ..., também prescrito pela médica do Hospital no montante de O sinistrado.
Indica o IBAN PT50……….
Não está a receber qualquer valor a título de pensão provisória.
Concorda com os cálculos que foram efectuados, agora exibidos e que constituem a Proposta a apresentar pela Exma. Magistrada do Ministério Público.
Atenta a concordância do sinistrado, de seguida pela Exma. Procuradora da República, foi feita a seguinte:

De seguida pela Exma. Procuradora da República, foi feita a seguinte:
PROPOSTA
De acordo com os elementos constantes dos autos, designadamente dos documentos juntos quer pela seguradora, quer pela entidade patronal, das declarações do sinistrado e face ao teor do relatório médico-legal, cujo resultado o sinistrado concordou, reclamo para o sinistrado as seguintes prestações, sendo a pensão e a indemnização calculadas com base no valor anual de € 17.074,84 e sendo a indeminização calculada com base na retribuição líquida integral, correspondente a 81,3% da retribuição ilíquida, de acordo com as condições da apólice dos autos.
a) – Indemnização pelas ITS de a fls. 150 v/ e 163, no valor global de € 11.209,43, calculada com base na retribuição liquida integral, correspondente a 81,3% da retribuição ilíquida, de acordo com as condições da apólice, faltando ainda a seguradora pagar o valor de € 9.895,63.
b) - O capital de remição correspondente à pensão anual de € 358,57 com início em 18/12/2018, calculada com base na retribuição supra referenciada e na IPP de 3,0000%, da responsabilidade da seguradora, acrescidas de juros de mora, a calcular à taxa legal supletiva desde o dia seguinte ao da alta.
c) Reclama ainda da seguradora, conforme consta a fls. 117, € 298,48, (2296 Km x 0,13) de custos de deslocação na sua viatura, da sua residência para o Hospital de Braga, para tratamentos de fisioterapia e consultas no posto médico; € 5,77 de medicação prescrita pelo médico do hospital; € 30,00 de suporte de braquial com banda toraxica, prescrito pela médica; € 45,76 correspondente a 352 Km (352 Km x 0,13), para a realização de 20 sessões de fisioterapia na Clinica de ..., também prescrito pela médica do Hospital;
d) - A quantia de € 25,00, de transportes, acrescidas de juros de mora, a calcular à taxa legal supletiva desde o dia da Tentativa de Conciliação.
REPRESENTANTE DA SEGURADORA:
A sua representada aceita a existência do acidente e a sua caracterização como acidente de trabalho, o nexo de causalidade entre as lesões e o acidente e a responsabilidade pelo acidente com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT