Acórdão nº 1718/02.9JDLSB.L1-9-1ªPARTE de Tribunal da Relação de Lisboa, 23-02-2012

Data de Julgamento23 Fevereiro 2012
Número Acordão1718/02.9JDLSB.L1-9-1ªPARTE
Ano2012
ÓrgãoTribunal da Relação de Lisboa
Acordam, em audiência, na 9.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa
I. Relatório
1. No âmbito do Proc. 1718/02.9JDLSB, (…) foram os arguidos
A, (…), filho de B, (…);
C, (…) filho de D, (…);
E, (…), filho de F e de G, (…);
H, (…), filho de I e de J, (…);
K, (…) filho de L e de M, (…);
N, (…), filho de O e de P, (…);
Q, (…), filha de R e de S, (...);
pronunciados pelos factos constantes do despacho de pronúncia de fls. 20828 a 21014 da forma seguinte:
- Arguido A:
a) Com referência ao capítulo 2.1. do despacho de pronúncia: 31 (trinta e um) crimes de abuso sexual de pessoa internada, então p.p. pelo art. 166.º n.º 1 do CP (na redacção do Dec.- Lei n.º 48/95, de 15 de Março);
b) Com referência ao capítulo 2.2. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.ºs 1 e 2 do CP (então na redacção do Dec.- Lei n.º 48/95, de 15 de Março);
c) Com referência ao capítulo 2.3. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.ºs 1 e 2 do CP;
d) Com referência ao capítulo 2.4. do despacho de pronúncia: 48 (quarenta e oito) crimes de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.ºs 1 e 2 do CP;
e) Com referência ao capítulo 2.5. do despacho de pronúncia: 3 (três) crimes de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.ºs 1 e 2 do CP;
f) Com referência ao capítulo 2.6. do despacho de pronúncia: 109 (cento e nove) crimes de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 1 do CP; 157 (cento e cinquenta e sete) crimes de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.ºs 1 e 2 do CP; e 84 (oitenta e quatro) crimes de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.ºs 1 e 2 do CP;
g) Com referência ao capítulo 2.7. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 1 do CP;
h) Com referência ao capítulo 2.8. do despacho de pronúncia: 3 (três) crimes de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.ºs 1 e 2 do CP (então na redacção do Dec.- Lei n.º 48/95, de 15 de Março);
i) Com referência ao capítulo 2.9. do despacho de pronúncia: 3 (três) crimes de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.º 1 do CP e 2 (dois) crimes de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.ºs 1 e 2 do CP;
j) Com referência ao capítulo 4.1.3. do despacho de pronúncia: 2 (dois) crimes de lenocínio, p.p. pelo art. 176.º n.ºs 1 e 3 do CP;
k) Com referência ao capítulo 4.1.4. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 1 do CP;
l) Com referência ao capítulo 4.3.1. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 1 do CP;
m) Com referência ao capítulo 4.4.1. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 1 do CP;
n) Com referência ao capítulo 4.4.2. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 1 do CP;
o) Com referência ao capítulo 4.4.3. do despacho de pronúncia: 7 (sete) crimes de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 1 do CP;
p) Com referência ao capítulo 5.1. do despacho de pronúncia: 5 (cinco) crimes de lenocínio, p.p. pelo art. 176.º n.ºs 1 e 2 do CP (então na redacção do Dec. Lei n.º 48/95, de 15 de Março) e ou pelo art. 176.º n.ºs 1 e 3 do CP;
q) Com referência ao capítulo 5.2.1. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de lenocínio, p.p. pelo art. 176.º n.ºs 1 e 2 do CP (então na redacção do Dec. Lei n.º 48/95, de 15 de Março);
r) Com referência ao capítulo 5.2.2. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de lenocínio, p.p. pelo art. 176.º n.ºs 1 e 2 do CP (então na redacção do Dec. Lei n.º 48/95, de 15 de Março);
s) Com referência ao capítulo 5.2.3. do despacho de pronúncia: 2 (dois) crimes de lenocínio, p.p. pelo art. 176.º n.ºs 1 e 2 do CP (então na redacção do Dec. Lei n.º 48/95, de 15 de Março) e ou pelo art. 176.º n.ºs 1 e 3 do CP;
t) Com referência ao capítulo 5.2.4. do despacho de pronúncia: 2 (dois) crimes de lenocínio, p.p. pelo art. 176.º n.ºs 1 e 2 do CP (então na redacção do Dec. Lei n.º 48/95, de 15 de Março) e ou pelo art. 176.º n.ºs 1 e 3 do CP;
u) Com referência ao capítulo 5.2.5. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de lenocínio, p.p. pelo art. 176.º n.ºs 1 e 2 do CP (então na redacção do Dec.- Lei n.º 48/95, de 15 de Março);
v) Com referência ao capítulo 5.3. do despacho de pronúncia: 2 (dois) crimes de lenocínio, p.p. pelo art. 176.º. n.ºs 1 e 3 do CP;
w) Com referência ao capítulo 6.2.1. do despacho de pronúncia: 12 (doze) crimes de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 1 do CP;
x) Com referência ao capítulo 6.3.1. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de lenocínio, p.p. pelo art. 176.º n.ºs 1 e 3 do CP;
y) Com referência ao capítulo 6.3.2. do despacho de pronúncia: 2 (dois) crimes de lenocínio, p.p. pelo art. 176.º n.ºs 1 e 3 do CP;
z) Com referência ao capítulo 6.4.1. do despacho de pronúncia: 4 (quatro) crimes de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 1 do CP;
aa) Com referência ao capítulo 6.5.1. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de lenocínio, p.p. pelo art. 176.º n.ºs 1 e 3 do CP;
bb) Com referência ao capítulo 6.7.1. do despacho de pronúncia: 2 (dois) crimes de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 1 do CP;
cc) Com referência ao capítulo 6.7.2. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 1 do CP;
dd) Com referência ao capítulo 7.1. do despacho de pronúncia: 2 (dois) crimes de lenocínio, p.p. pelo art. 176.º n.ºs 1 e 3 do CP;
ee) Com referência ao capítulo 7.2. do despacho de pronúncia: 5 (cinco) crimes de lenocínio, p.p. pelo art. 176.º n.ºs 1 e 3 do CP;
ff) Com referência ao capítulo 7.3. do despacho de pronúncia: 3 (três) crimes de lenocínio, p.p. pelo art. 176.º n.ºs 1 e 3 do CP;
gg) Com referência ao capítulo 7.4. do despacho de pronúncia: 2 (dois) crimes de lenocínio, p.p. pelo art. 176.º nº.s 1 e 3 do CP;
hh) Com referência ao capítulo 9.1. do despacho de pronúncia: 2 (dois) crimes de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.ºs 1 e 2 do CP e 2 (dois) crimes de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 3 al. a) do CP;
ii) Com referência ao capítulo 9.2. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.ºs 1 e 2 do CP;
jj) Com referência ao capítulo 9.3. do despacho de pronúncia: 14 (catorze) crimes de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 1 do CP; e 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.ºs 1 e 2 do CP;
kk) Com referência ao capítulo 9.4. do despacho de pronúncia: 5 (cinco) crimes de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 1 do CP;
ll) Com referência ao capítulo 9.5. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º, n.º 1, do CP; 2 (dois) crimes de violação agravados, p.p. pelos arts. 164.º n.º 1 e 177.º n.º 4 do CP; e 1 (um) crime de violação agravado, sob a forma tentada, p.p. pelos arts. 164.º n.º 1, 177.º n.º 4, 22.º, 23.º e 73.º do CP;
mm) Com referência ao capítulo 9.6. do despacho de pronúncia: 2 (dois) crimes de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.º 1 do CP e 32 (trinta e dois) crimes de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.ºs 1 e 2 do CP;
nn) Com referência ao capítulo 9.7. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 1 do CP;
oo) Com referência ao capítulo 9.8. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 3 al. b) do CP;
pp) Com referência ao capítulo 9.9. do despacho de pronúncia: 3 (três) crimes de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.º 1 do CP; e 1 (um) crime de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º, n.ºs 1 e 2 do CP;
qq) Com referência ao capítulo 9.10. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.º 1 do CP e 3 (três) crimes de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.ºs 1 e 2 do CP;
rr) Com referência ao capítulo 9.11. do despacho de pronúncia: 9 (nove) crimes de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.º 1 do CP e 5 (cinco) crimes de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.ºs 1 e 2 do CP;
ss) Com referência ao capítulo 9.12. do despacho de pronúncia: 2 (dois) crimes de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 3 al. b) do CP;
tt) Com referência ao capítulo 9.13. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 1 do CP; e 5 (cinco) crimes de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.ºs 1 e 2 do CP;
uu) Com referência ao capítulo 9.14. do despacho de pronúncia: 3 (três) crimes de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.ºs 1 e 2 do CP; e 2 (dois) crimes de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.ºs 1 e 2 do CP;
vv) Com referência ao capítulo 9.15. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.º 1 do CP; e 3 (três) crimes de abuso sexual de crianças, p.p. pelo art. 172.º n.ºs 1 e 2 do CP;
ww) Com referência ao capítulo 9.16. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.º 1 do CP e 1 (um) crime de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.ºs 1 e 2 do CP;
xx) Com referência ao capítulo 9.17. do despacho de pronúncia: 4 (quatro) crimes de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.ºs 1 e 2 do CP;
yy) Com referência ao capítulo 9.18. do despacho de pronúncia: 1 (um) crime de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.º 1 do CP; 16 (dezasseis) crimes de abuso sexual de pessoa internada, p.p. pelo art. 166.º n.ºs 1 e 2; e 1 (um) crime
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