Acórdão nº 1678/20.4BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 27-04-2023
Data de Julgamento | 27 Abril 2023 |
Ano | 2023 |
Número Acordão | 1678/20.4BELSB |
Órgão | Tribunal Central Administrativo Sul |
A. V., devidamente identificada nos autos, instaurou acção de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões contra o Ministério da Justiça, SHL Portugal-P. S., S. A. D. R. H., Lda. e H. E., Lda, esta na qualidade de interveniente.
Por sentença de 6.1.2022, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu:
«A) Julgar extinta a instância por inutilidade superveniente quanto à Interveniente;
B) Procedente o pedido de intimação para prestação de informações e passagem de certidão, intimando as Entidades Requeridas a emitir à Requerente, em 10 dias, reprodução autenticada dos seguintes elementos:
i) quanto ao ponto 1) do seu requerimento, os enunciados dos testes relativos ao Raciocínio verbal, Raciocínio lógico e Teste de personalidade OPQ;
ii) quanto ao ponto 2) do seu requerimento:
a) as folhas de resposta dos seguintes testes:
1. Raciocínio verbal;
2. Raciocínio lógico;
3. Teste de personalidade OPQ;
b) A classificação e pontuação atribuída a cada questão objeto de avaliação relativamente aos seguintes testes:
1. Raciocínio verbal;
2. Raciocínio lógico;
3. Teste de personalidade OPQ;
4. QVS 23
iii) quanto ao ponto 3) do seu requerimento: a pontuação a atribuir a cada questão efetuada em todas as provas, bem como a indicação da resposta considerada correta às questões suscitadas ou a mais favorável em todos os exames realizados (com exceção do teste PAI);
iv) o Relatório com a fundamentação da classificação atribuída à Requerente mencionado no ponto 4. do seu requerimento.
v) A deliberação do júri que considerou a requerente não apta e/ou que determinou a sua exclusão ou a não continuação das provas relativas ao presente concurso, bem como todos os documentos que fundamentam tal decisão,
advertindo-se a mesma das cominações previstas no artigo 108.º, n.º2 do CPTA, caso se verifique incumprimento injustificado da presente intimação.».
Inconformado o Ministério da Justiça interpôs recurso jurisdicional dessa sentença.
Por acórdão deste Tribunal, de 26.1.2023, foi acordado não conhecer do recurso.
Inconformada a SHL Portugal-P. S., S. A. D. R. H., Lda. interpôs recurso de revista excepcional para o Supremo Tribunal Administrativo desse acórdão, arguindo a respectiva nulidade nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 615º e alínea c) do nº 1 do artigo 674º, do CPC ex vi artigo 1º do CPTA,...
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