Acórdão nº 150/17.4YHLSB.L1-8 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07-03-2019
Data de Julgamento | 07 Março 2019 |
Número Acordão | 150/17.4YHLSB.L1-8 |
Ano | 2019 |
Órgão | Tribunal da Relação de Lisboa |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa
A, pessoa colectiva n.º 500647631, com sede na Quinta do …., 3200-095 Lousã (adiante também designada ‘recorrente’), veio interpor o presente recurso, nos termos do artigo 39.º e seguintes do Código da Propriedade Industrial (CPI), da decisão de 14.02.2017 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que concedeu o registo da marca nacional n.º 554528
requerido por B, pessoa colectiva n.º 500002371, com sede na Rua Adriano Henriques, nº 00/00, 3780-218 Anadia (adiante também designada ‘recorrida’).
Alega em síntese que é titular do registo de marcas nacionais e da União Europeia (UE), prioritárias e assinalando produtos idênticos, e que existe clara confundibilidade entre os sinais que constituem as suas marcas e a marca registanda. Confundibilidade pretendida pela requerente do registo, que tem vindo a comercializar produtos com imagem semelhante à de produtos comercializados por terceiros e a promover campanhas publicitárias muito semelhantes às da recorrente, numa tentativa reiterada de parasitar o sucesso de produtos alheios tendo em vista a expansão do seu negócio. Conclui que a marca registanda constitui imitação das suas marcas e que o seu registo devia, por isso e porque o requerente pretende fazer concorrência desleal, ter sido recusado nos termos do disposto no art. 239.º, n.º1 als. a) e e) do Código da Propriedade Industrial.
Cumprido o disposto no art. 43º, nº 1, do Código da Propriedade Industrial, o INPI remeteu aos autos o processo administrativo apenso.
Citada a parte contrária, nos termos do artigo 44º do CPI, veio a recorrida responder sustendo a improcedência do recurso. Alega, em síntese, que as marcas em confronto não são susceptíveis de gerar confusão no consumidor, que existem várias marcas registadas que incluem o vocábulo “Beirão”, de que a recorrente não tem o exclusivo, não sendo as suas marcas de prestígio ou notórias, impugnando ainda a concorrência desleal.
***************
Os factos
1. A recorrente é uma sociedade comercial constituída em 28.03.1977 com sede na Lousã e tendo por objecto ‘Industria e preparação de licores e análogos’, cf. certidão permanente junta aos autos como doc. 5 a fls. 44-46, que se dá por reproduzida.
2. A recorrente é titular dos seguintes registos de marca (adiante também colectivamente designadas ‘marcas Licôr Beirão’):
- marca nacional (mista) nº 125369 , solicitada em 6.03.1933 e concedida em 20.07.1934 para assinalar ‘Licores’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. doc. 15 junto a fls. 84v-89 dos autos, que se dá por reproduzido;
- marca nacional (mista) nº 38842,
Solicitada em 17.02.2005 e concedida em 20.01.2006 para assinalar ‘Licores’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. doc. 16 junto a fls. 89v-94 dos autos, que se dá por reproduzido;
marca nacional (mista) nº 404730, solicitada em 24.07.2006 e concedida em 15.02.2007 para assinalar ‘Licores’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. doc. 17 junto a fls. 84v-99 dos autos, que se dá por reproduzido;
- marca nacional (mista) nº 528289solicitada em 1-4-2014 e concedida em 4.08.2014 para assinalar ‘Bebidas alcoólicas, incluindo licores’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. doc. 18 junto a fls. 99v-104 dos autos, que se dá por reproduzido;
- marca da UE (figurativa) nº 8200339 solicitada em 6.04.2009 e concedida em 8.12.2009 para assinalar ‘Bebidas alcoólicas, incluindo licores’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. doc. 19 junto a fls. 104v-106v dos autos, que se dá por reproduzido;
- marca da UE (nominativa) nº 8200412 LICOR BEIRÃO, solicitada em 6.04.2009 e concedida em 27.05.2010 para assinalar ‘Bebidas alcoólicas, incluindo licores’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. doc. 20 junto a fls. 107-108 dos autos, que se dá por reproduzido;
- marca internacional com designação da UE (nominativa) nº 1208432 LICOR BEIRÃO O LICOR DE PORTUGAL, concedida em 8.05.2014 para assinalar ‘Alcoholic beverages, including liqueurs’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. doc. 21 junto a fls. 108v-110 dos autos, que se dá por reproduzido;
- marca da UE (figurativa) nº 13515631,
solicitada em 1.12.2014 e concedida em 2.07.2015 para assinalar ‘Bebidas alcoólicas, excepto cerveja’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. doc. 22 junto a fls. 10v-112 dos autos, que se dá por reproduzido;
3. Por decisão de 14.02.2017, o INPI concedeu o registo da marca nacional
(mista) nº 554528, solicitado pela recorrida em 13.10.2015, para assinalar ‘Digestivos [licores e bebidas alcoólicas]; digestivos [licores e vinhos]; licores’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. docs. 1 e 2 juntos a fls. 24v-29v dos autos e docs. juntos a fls. 1-6 do processo administrativo apenso, que se dão por reproduzidos.
4. A recorrida é uma sociedade comercial constituída em 8.04.1947 e tem por objecto social ‘Comércio de materiais de construção, fabrico e venda de vinhos e seus derivados’, cf. certidão permanente junta a fls. 7-10 do processo administrativo apenso.
5. Num estudo de mercado sobre a notoriedade de licores realizado em Julho de 2012 pela Intercampus para a recorrente - junto como doc. 6 a fls. 47 a 55v dos autos, que se dá por reproduzido - à pergunta “que marcas de licores conhece, mesmo que algumas só conheça de nome”, a primeira referência de 70,6% dos inquiridos foi “licor beirão” e 99,6% dos inquiridos a quem foram lidas diferentes marcas reconheceu a marca LICOR BEIRÃO;
7. Num estudo de mercado sobre ‘Associações a Licor de Portugal e Licor Nacional’, realizado em Julho de 2012 pela Marktest para a recorrente – junto como doc. 6 a fls. 56 a 65v dos autos, que se dá por reproduzido – 75,8% dos inquiridos que conhecem o Licor Beirão associam-no a “Licor de Portugal”;
8. Num estudo de mercado realizado em Setembro de 2015 pela Netsonda para a recorrente sobre “O Licor de Portugal”- junto como doc. 6 a fls. 56 a 65v dos autos, que se dá por reproduzido - 66% dos consumidores de bebidas alcoólicas inquiridos já ouviram falar do “Licor de Portugal” e 53% dos inquiridos pensam em “Licor Beirão” quando pensam no “Licor de Portugal”;
9. Ao Licor Beirão têm sido atribuídos vários prémios, cf. doc. 7 junto a fls. 70¬77 que se dá por reproduzido.
10. Está presente em redes sociais como o “facebook”, “twitter”, “pinterest” e “Google+”;
11. Criou cocktails e receitas culinárias com utilização de Licor Beirão, cf. doc. 10 junto a fls. 78-78v dos autos, que se dá por reproduzido.
12. A B, é titular do registo das seguintes marcas:
. marca nacional (mista) n.º 304947,
solicitada em 3.11.1994 e concedida em 2.10.1995 para assinalar ‘Bebidas alcoólicas com excepção de cerveja’ na classe 33 da Classificação de Nice;
- marca nacional (mista) n.º 395639
solicitada em 18.11.2005 e concedida em 12.09.206 para assinalar ‘Vinhos’ na classe 33 da Classificação de Nice;
- marca nacional (mista) n.º 506928
, solicitada em 18.11.2005 e concedida em 12.09.206 para assinalar ”absinto; água-pé; aguardente; aguardente de pêra; aguardentes chinesas à base de sorgo; álcool de arroz; amargos [licores]; amontillado; anis; anisete; aperitivos à base de bebidas alcoólicas; aquavit; araca; bebidas à base de rum; bebidas à base de vinho; bebidas alcoólicas com malte, exceto cervejas; bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas alcoólicas exceto cerveja; bebidas alcoólicas pré-misturadas, outras que não à base de cerveja; bebidas aperitivas; bebidas de baixo teor de álcool, exceto cervejas, contendo não mais que 1,2% de volume de álcool; bebidas de malte aromatizadas exceto cervejas; bebidas destiladas; bebidas espirituosas; bourbon; brandy de cereja; brandy para a cozinha; cidra; cidra forte; cocktails; cocktails de frutas com alcoól; curaçau; digestivos [licores e vinhos]; essências alcoólicas; extratos alcoólicos; extratos de fruta com álcool; gemada com álcool; gin; grapa; hidromel; kirsch; licor de menta; licor japonês aromatizado com extratos de ameixa japonesa; licor japonês com extratos de serpente mamushi; licor japopnês aromatizado com extratos de agulhas de pinho; licores; licores de creme; licores japoneses com extratos de algas; misturas de cocktails com alcoól; ouzo; pommeau; rum; rum com adição de vitaminas; rum de sumo de cana de açúcar; saké; sambuca; schnapps; vinhos; vinhos;de frutas; vinhos de uvas doces japonesas contendo extratos de ginseng e casca de quina; vodka; whisky’ na classe 33 da Classificação de Nice;
. marca nacional (mista) n.º 459073,
solicitada em 21.12.2009 e concedida em 12.03.2010 para assinalar ‘Vinhos’ na classe 33 da Classificação de Nice;
- marca nacional (mista) n.º 465379,
solicitada em 19.04.2010 e concedida em 1.10.2010 para assinalar ‘Vinhos’ na classe 33 da Classificação de Nice;
- marca nacional (mista) n.º 500024,
solicitada em 21.05.2012 e concedida em 11.10.2017 para assinalar ‘absinto; água-pé; aguardentes de cidra protegidas pela denominação de origem calvados ; aguardente; aguardente de pêra; aguardentes chinesas à base de sorgo; aguardentes de vinho, protegidas pela denominação de origem armagnac ; aguardentes de vinho protegidas pela denominação de origem champagne ; aguardentes de vinho protegidas pela denominação de origem cognac ; aguardentes protegidas pela denominação de origem mezcal ; aguardentes protegidas pela denominação de origem tequilla ; aguardentes protegidos pela denominação de origem tequilla com adição de vitaminas; álcool de arroz; amargos [licores]; amontillado; anis; anisete; aperitivos à base de bebidas alcoólicas; aquavit; araca; bebidas à base de rum; bebidas à base de vinho; bebidas alcoólicas com malte, exceto cervejas; bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas alcoólicas exceto cerveja; bebidas alcoólicas pré-misturadas, outras que não à base de cerveja; bebidas aperitivas; bebidas de baixo teor de álcool, exceto cervejas, contendo não...
A, pessoa colectiva n.º 500647631, com sede na Quinta do …., 3200-095 Lousã (adiante também designada ‘recorrente’), veio interpor o presente recurso, nos termos do artigo 39.º e seguintes do Código da Propriedade Industrial (CPI), da decisão de 14.02.2017 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que concedeu o registo da marca nacional n.º 554528
requerido por B, pessoa colectiva n.º 500002371, com sede na Rua Adriano Henriques, nº 00/00, 3780-218 Anadia (adiante também designada ‘recorrida’).
Alega em síntese que é titular do registo de marcas nacionais e da União Europeia (UE), prioritárias e assinalando produtos idênticos, e que existe clara confundibilidade entre os sinais que constituem as suas marcas e a marca registanda. Confundibilidade pretendida pela requerente do registo, que tem vindo a comercializar produtos com imagem semelhante à de produtos comercializados por terceiros e a promover campanhas publicitárias muito semelhantes às da recorrente, numa tentativa reiterada de parasitar o sucesso de produtos alheios tendo em vista a expansão do seu negócio. Conclui que a marca registanda constitui imitação das suas marcas e que o seu registo devia, por isso e porque o requerente pretende fazer concorrência desleal, ter sido recusado nos termos do disposto no art. 239.º, n.º1 als. a) e e) do Código da Propriedade Industrial.
Cumprido o disposto no art. 43º, nº 1, do Código da Propriedade Industrial, o INPI remeteu aos autos o processo administrativo apenso.
Citada a parte contrária, nos termos do artigo 44º do CPI, veio a recorrida responder sustendo a improcedência do recurso. Alega, em síntese, que as marcas em confronto não são susceptíveis de gerar confusão no consumidor, que existem várias marcas registadas que incluem o vocábulo “Beirão”, de que a recorrente não tem o exclusivo, não sendo as suas marcas de prestígio ou notórias, impugnando ainda a concorrência desleal.
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Os factos
1. A recorrente é uma sociedade comercial constituída em 28.03.1977 com sede na Lousã e tendo por objecto ‘Industria e preparação de licores e análogos’, cf. certidão permanente junta aos autos como doc. 5 a fls. 44-46, que se dá por reproduzida.
2. A recorrente é titular dos seguintes registos de marca (adiante também colectivamente designadas ‘marcas Licôr Beirão’):
- marca nacional (mista) nº 125369 , solicitada em 6.03.1933 e concedida em 20.07.1934 para assinalar ‘Licores’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. doc. 15 junto a fls. 84v-89 dos autos, que se dá por reproduzido;
- marca nacional (mista) nº 38842,
Solicitada em 17.02.2005 e concedida em 20.01.2006 para assinalar ‘Licores’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. doc. 16 junto a fls. 89v-94 dos autos, que se dá por reproduzido;
marca nacional (mista) nº 404730, solicitada em 24.07.2006 e concedida em 15.02.2007 para assinalar ‘Licores’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. doc. 17 junto a fls. 84v-99 dos autos, que se dá por reproduzido;
- marca nacional (mista) nº 528289solicitada em 1-4-2014 e concedida em 4.08.2014 para assinalar ‘Bebidas alcoólicas, incluindo licores’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. doc. 18 junto a fls. 99v-104 dos autos, que se dá por reproduzido;
- marca da UE (figurativa) nº 8200339 solicitada em 6.04.2009 e concedida em 8.12.2009 para assinalar ‘Bebidas alcoólicas, incluindo licores’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. doc. 19 junto a fls. 104v-106v dos autos, que se dá por reproduzido;
- marca da UE (nominativa) nº 8200412 LICOR BEIRÃO, solicitada em 6.04.2009 e concedida em 27.05.2010 para assinalar ‘Bebidas alcoólicas, incluindo licores’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. doc. 20 junto a fls. 107-108 dos autos, que se dá por reproduzido;
- marca internacional com designação da UE (nominativa) nº 1208432 LICOR BEIRÃO O LICOR DE PORTUGAL, concedida em 8.05.2014 para assinalar ‘Alcoholic beverages, including liqueurs’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. doc. 21 junto a fls. 108v-110 dos autos, que se dá por reproduzido;
- marca da UE (figurativa) nº 13515631,
solicitada em 1.12.2014 e concedida em 2.07.2015 para assinalar ‘Bebidas alcoólicas, excepto cerveja’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. doc. 22 junto a fls. 10v-112 dos autos, que se dá por reproduzido;
3. Por decisão de 14.02.2017, o INPI concedeu o registo da marca nacional
(mista) nº 554528, solicitado pela recorrida em 13.10.2015, para assinalar ‘Digestivos [licores e bebidas alcoólicas]; digestivos [licores e vinhos]; licores’ na classe 33 da Classificação de Nice, cf. docs. 1 e 2 juntos a fls. 24v-29v dos autos e docs. juntos a fls. 1-6 do processo administrativo apenso, que se dão por reproduzidos.
4. A recorrida é uma sociedade comercial constituída em 8.04.1947 e tem por objecto social ‘Comércio de materiais de construção, fabrico e venda de vinhos e seus derivados’, cf. certidão permanente junta a fls. 7-10 do processo administrativo apenso.
5. Num estudo de mercado sobre a notoriedade de licores realizado em Julho de 2012 pela Intercampus para a recorrente - junto como doc. 6 a fls. 47 a 55v dos autos, que se dá por reproduzido - à pergunta “que marcas de licores conhece, mesmo que algumas só conheça de nome”, a primeira referência de 70,6% dos inquiridos foi “licor beirão” e 99,6% dos inquiridos a quem foram lidas diferentes marcas reconheceu a marca LICOR BEIRÃO;
7. Num estudo de mercado sobre ‘Associações a Licor de Portugal e Licor Nacional’, realizado em Julho de 2012 pela Marktest para a recorrente – junto como doc. 6 a fls. 56 a 65v dos autos, que se dá por reproduzido – 75,8% dos inquiridos que conhecem o Licor Beirão associam-no a “Licor de Portugal”;
8. Num estudo de mercado realizado em Setembro de 2015 pela Netsonda para a recorrente sobre “O Licor de Portugal”- junto como doc. 6 a fls. 56 a 65v dos autos, que se dá por reproduzido - 66% dos consumidores de bebidas alcoólicas inquiridos já ouviram falar do “Licor de Portugal” e 53% dos inquiridos pensam em “Licor Beirão” quando pensam no “Licor de Portugal”;
9. Ao Licor Beirão têm sido atribuídos vários prémios, cf. doc. 7 junto a fls. 70¬77 que se dá por reproduzido.
10. Está presente em redes sociais como o “facebook”, “twitter”, “pinterest” e “Google+”;
11. Criou cocktails e receitas culinárias com utilização de Licor Beirão, cf. doc. 10 junto a fls. 78-78v dos autos, que se dá por reproduzido.
12. A B, é titular do registo das seguintes marcas:
. marca nacional (mista) n.º 304947,
solicitada em 3.11.1994 e concedida em 2.10.1995 para assinalar ‘Bebidas alcoólicas com excepção de cerveja’ na classe 33 da Classificação de Nice;
- marca nacional (mista) n.º 395639
solicitada em 18.11.2005 e concedida em 12.09.206 para assinalar ‘Vinhos’ na classe 33 da Classificação de Nice;
- marca nacional (mista) n.º 506928
, solicitada em 18.11.2005 e concedida em 12.09.206 para assinalar ”absinto; água-pé; aguardente; aguardente de pêra; aguardentes chinesas à base de sorgo; álcool de arroz; amargos [licores]; amontillado; anis; anisete; aperitivos à base de bebidas alcoólicas; aquavit; araca; bebidas à base de rum; bebidas à base de vinho; bebidas alcoólicas com malte, exceto cervejas; bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas alcoólicas exceto cerveja; bebidas alcoólicas pré-misturadas, outras que não à base de cerveja; bebidas aperitivas; bebidas de baixo teor de álcool, exceto cervejas, contendo não mais que 1,2% de volume de álcool; bebidas de malte aromatizadas exceto cervejas; bebidas destiladas; bebidas espirituosas; bourbon; brandy de cereja; brandy para a cozinha; cidra; cidra forte; cocktails; cocktails de frutas com alcoól; curaçau; digestivos [licores e vinhos]; essências alcoólicas; extratos alcoólicos; extratos de fruta com álcool; gemada com álcool; gin; grapa; hidromel; kirsch; licor de menta; licor japonês aromatizado com extratos de ameixa japonesa; licor japonês com extratos de serpente mamushi; licor japopnês aromatizado com extratos de agulhas de pinho; licores; licores de creme; licores japoneses com extratos de algas; misturas de cocktails com alcoól; ouzo; pommeau; rum; rum com adição de vitaminas; rum de sumo de cana de açúcar; saké; sambuca; schnapps; vinhos; vinhos;de frutas; vinhos de uvas doces japonesas contendo extratos de ginseng e casca de quina; vodka; whisky’ na classe 33 da Classificação de Nice;
. marca nacional (mista) n.º 459073,
solicitada em 21.12.2009 e concedida em 12.03.2010 para assinalar ‘Vinhos’ na classe 33 da Classificação de Nice;
- marca nacional (mista) n.º 465379,
solicitada em 19.04.2010 e concedida em 1.10.2010 para assinalar ‘Vinhos’ na classe 33 da Classificação de Nice;
- marca nacional (mista) n.º 500024,
solicitada em 21.05.2012 e concedida em 11.10.2017 para assinalar ‘absinto; água-pé; aguardentes de cidra protegidas pela denominação de origem calvados ; aguardente; aguardente de pêra; aguardentes chinesas à base de sorgo; aguardentes de vinho, protegidas pela denominação de origem armagnac ; aguardentes de vinho protegidas pela denominação de origem champagne ; aguardentes de vinho protegidas pela denominação de origem cognac ; aguardentes protegidas pela denominação de origem mezcal ; aguardentes protegidas pela denominação de origem tequilla ; aguardentes protegidos pela denominação de origem tequilla com adição de vitaminas; álcool de arroz; amargos [licores]; amontillado; anis; anisete; aperitivos à base de bebidas alcoólicas; aquavit; araca; bebidas à base de rum; bebidas à base de vinho; bebidas alcoólicas com malte, exceto cervejas; bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas alcoólicas exceto cerveja; bebidas alcoólicas pré-misturadas, outras que não à base de cerveja; bebidas aperitivas; bebidas de baixo teor de álcool, exceto cervejas, contendo não...
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