Acórdão nº 1323/12.1TVPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 01-10-2013
| Data de Julgamento | 01 Outubro 2013 |
| Número Acordão | 1323/12.1TVPRT.P1 |
| Ano | 2013 |
| Órgão | Tribunal da Relação do Porto |
Proc. n.º 1323/12.1TVPRT.P1
3.ª Vara cível do Porto
Relator: José Carvalho
Adjuntos: Desembargadores Rodrigues Pires e Márcia Portela
Acordam na 1.ª secção cível do Tribunal da Relação do Porto:
B…, com domicílio electivo na Rua …, … – ., .º andar, ….-… Porto; e
C…, divorciado, com domicílio profissional na Rua …, … – ., .º andar, ….-… Porto,
Instauraram nas varas cíveis do Porto acção declarativa cível com processo experimental contra:
1. D…, residente na …, …, .º, ….-… Porto;
2. “E…, S.A.”, com sede na …, ...., escritório ., ….-… Lisboa.
Formulavam os seguintes pedidos:
1. Seja declarada a nulidade dos “contratos de transmissão e aquisição de acções” acima articulados e documentados sob os nºs 5 e 6, mediante os quais, com data de 14 de Dezembro de 2001, cada um dos autores declarou vender ao 1º réu e este comprar a cada um deles 12.000 ações nominativas no capital da 2ª ré;
2. Seja declarado que o autor B… é dono e legítimo possuidor de 12.000 ações no capital da 2ª ré, ações que se encontram incorporadas nos títulos originais documentados nas fotocópias juntas como docs. 10, 11 e 16 e que se encontram na sua posse e detenção física desde a data da sua emissão;
3. Seja declarado que o autor C… é dono e legítimo possuidor de 12.000 ações no capital da 2ª ré, ações que se encontram incorporadas nos títulos originais documentados nas fotocópias juntas como docs. 12, 13 e 17 e que se encontram na sua posse e detenção física desde a data da sua emissão;
4. Seja a 2ª ré condenada a abster-se de impedir os autores de, cada um, exercer os direitos sociais inerentes à titularidade das 12.000 acções no seu capital social que se mostram identificadas nos antecedentes pedidos 2 e 3.
5. Seja a 2ª ré condenada a, contra a entrega que lhe seja feita dos títulos identificados nos antecedentes pedidos 2 e 3, proceder à sua substituição por outros por si emitidos com a menção dos respetivos “pertences” em nome de cada um dos autores.
Ambos os Réus contestaram, concluindo pela improcedência da acção.
3.ª Vara cível do Porto
Relator: José Carvalho
Adjuntos: Desembargadores Rodrigues Pires e Márcia Portela
Acordam na 1.ª secção cível do Tribunal da Relação do Porto:
B…, com domicílio electivo na Rua …, … – ., .º andar, ….-… Porto; e
C…, divorciado, com domicílio profissional na Rua …, … – ., .º andar, ….-… Porto,
Instauraram nas varas cíveis do Porto acção declarativa cível com processo experimental contra:
1. D…, residente na …, …, .º, ….-… Porto;
2. “E…, S.A.”, com sede na …, ...., escritório ., ….-… Lisboa.
Formulavam os seguintes pedidos:
1. Seja declarada a nulidade dos “contratos de transmissão e aquisição de acções” acima articulados e documentados sob os nºs 5 e 6, mediante os quais, com data de 14 de Dezembro de 2001, cada um dos autores declarou vender ao 1º réu e este comprar a cada um deles 12.000 ações nominativas no capital da 2ª ré;
2. Seja declarado que o autor B… é dono e legítimo possuidor de 12.000 ações no capital da 2ª ré, ações que se encontram incorporadas nos títulos originais documentados nas fotocópias juntas como docs. 10, 11 e 16 e que se encontram na sua posse e detenção física desde a data da sua emissão;
3. Seja declarado que o autor C… é dono e legítimo possuidor de 12.000 ações no capital da 2ª ré, ações que se encontram incorporadas nos títulos originais documentados nas fotocópias juntas como docs. 12, 13 e 17 e que se encontram na sua posse e detenção física desde a data da sua emissão;
4. Seja a 2ª ré condenada a abster-se de impedir os autores de, cada um, exercer os direitos sociais inerentes à titularidade das 12.000 acções no seu capital social que se mostram identificadas nos antecedentes pedidos 2 e 3.
5. Seja a 2ª ré condenada a, contra a entrega que lhe seja feita dos títulos identificados nos antecedentes pedidos 2 e 3, proceder à sua substituição por outros por si emitidos com a menção dos respetivos “pertences” em nome de cada um dos autores.
*
Alegaram, em síntese, que, por “contratos de transmissão e aquisição de acções” cada um dos Autores declarou vender ao 1.º réu D… e este declarou comprar a cada um deles as 12.000 acções que cada um dos referidos autores então detinha no capital social da sociedade 2ª ré. Tais “contratos de transmissão e aquisição de acções” acima articulados são nulos, porquanto se encontram inquinados de simulação absoluta, já que nem os Autores quiseram vender as acções no capital da 2.ª Ré, nem o 1.º R. as quis comprar; e não foram pagos e recebidos os preços mencionados em tais contratos. Ambos os Réus contestaram, concluindo pela improcedência da acção.
*
Por despacho proferido a fls....Para continuar a ler
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