Acórdão nº 132/08.7TAMNC-A.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17-06-2013
Data de Julgamento | 17 Junho 2013 |
Número Acordão | 132/08.7TAMNC-A.G2 |
Ano | 2013 |
Órgão | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acórdão
I - RELATÓRIO
1. No processo Comum (tribunal Singular n.º132/08.7TAMNC, do Tribunal Judicial da Comarca de M..., santa casa da Misericórdia de M... veio nos termos do artigo 68º do CPP requerer a sua constituição como assistente (fls. 447);
2. Em sede de resposta, a arguida Almerinda, refere que no seu entender a requerente não tem legitimidade processual para se constituir assistente.
3. Por decisão proferida pela primeira instância veio a ser admitida a intervir como assistente a Santa casa da Misericórdia. (fls. 16 destes autos).
4. Inconformada a arguida recorre
«(…)
CONCLUSÕES
l-A.Por despacho proferido pelo Sr. Juiz de Instrução Criminal foi a Santa Casa da Misericórdia de M... admitida a intervir nos presentes autos como assistente;
B.Não de conformando com esta decisão vem a arguida interpor o presente recurso por considerar que a mesma é ilegal, por não estarem reunidos na requerente Santa Casa os pressupostos necessários à sua prolação;
C. Para além de não se encontrar devidamente fundamentado;
D.Nos termos do disposto no art.º 68.°, n.º 1, al. a) do C.P.P. podem constituir-se assistentes os ofendidos, considerando-se que preenchem este conceito todos aqueles que forem titulares dos interesses que a lei visou especialmente proteger com a incriminação;
E.O crime de administração danosa, cuja prática os participantes nos presentes autos pretendem imputar à arguida, pretende punir os crimes praticados contra o sector público ou cooperativo agravado pela qualidade do agente, nos termos previstos no art.º 235.° do Código Penal;
F.O bem jurídico protegido por aquele normativo é o "património de unidade económica do sector público e cooperativo", ou seja, o interesse coletivo, e não qualquer interesse privado detido pela requerente Santa Casa;
G.O crime de administração danosa não se encontra descrito no catálogo de crimes enunciados pela alínea e) do art.º 68.° do C.P.P., pelo que não poderá o interesse privado da requerente Santa Casa ser pressuposto legítimo para a sua intervenção como assistente nos presentes autos;
H.Não estando abrangida pela al, e) do n." 1 do art.º 68.° do C.P.P., não tem a qualidade de ofendida, por não poder integrar o conceito restrito de ofendido que vem sendo doutrinal e jurisprudencialmente aceite como o correto, reconhecido pelo art.º 11.° do C.P.P. de 1929 e pelo art.º 4.°, n." 2, do Decreto-Lei n." 35.007, de 13 de Outubro de 1945, constituindo a definição do art.º 68.° do C.P.P. (idêntica à do art.º 113.°, n." 1 do Código Penal) um legado da tradição jurídica portuguesa, da qual é de referenciar o entendimento do Prof. . Figueiredo Dias, na sua obra "Direito Processual Penal", 1, páginas 512-513, que afirma: "a nossa lei parte do conceito estrito de ofendido na determinação do círculo de pessoas legitimadas a intervir como assistentes em processo penal.";
I. Este entendimento vem sendo sufragado pela...
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