Acórdão nº 1281/13.5TBTMR.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 05-06-2018

Data de Julgamento05 Junho 2018
Case OutcomeNEGADA A REVISTA
Classe processualREVISTA
Número Acordão1281/13.5TBTMR.E1.S1
ÓrgãoSupremo Tribunal de Justiça
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:




I – RELATÓRIO


AA e BB instauraram, em 21 de outubro de 2013, no então 3.º Juízo da Comarca de … (Juízo Cível da Instância Local de …, Comarca de Santarém), contra CC,ação declarativa, sob a forma de processo comum, pedindo que a Ré fosse condenada à restituição imediata do 1.º andar do prédio urbano sito na Av. …, freguesia de …, hoje União das Freguesias de …, e descrito, sob o n.º 4461 (…), na Conservatória do Registo Predial de ….

Para tanto, alegaram que, por falecimento de DD, são os únicos e universais herança, à qual pertence o referido prédio urbano; o prédio, em vida daquele, com a sua permissão e da sua mulher, a Autora, foi utilizado, gratuita e temporariamente, para habitação do Autor e da Ré, casados entre si; na sequência do seu divórcio, cuja decisão transitou em julgado em 21 de janeiro de 2009, foi reclamada à Ré a restituição do prédio, que a mesma recusou.

Citada a Ré., esta contestou, mas o articulado foi desentranhado do processo, por intempestividade.

Prosseguindo o processo, foi proferida, em 21 de novembro de 2016, a sentença, que, julgando a ação procedente, condenou no pedido.

Inconformada, a Ré apelou para o Tribunal da Relação de Évora, que, por decisão de 1 de setembro de 2017, anulou a sentença, por falta de discriminação dos factos.

Foi então, em 2 de Novembro de 2017, proferida nova sentença, com a condenação no pedido, a que seguiu o acórdão do Tribunal da Relação de …, de 23 de novembro de 2017, que revogou a sentença quanto à restituição do prédio urbano.


Inconformados, os Autores recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça e, tendo alegado, formularam essencialmente as conclusões:

a) A R. ocupa o andar por força de comodato precário, gratuito e sem prazo, celebrado em vida do de cujus, que pressupunha que a R. fizesse a sua utilização, enquanto casada com o A.

b) O casamento foi extinto, por divórcio por mútuo consentimento, que homologou o acordo relativo ao andar, como casa de morada de família.

c) A A. foi e é completamente alheia a tal acordo, mantendo-se em relação a si e à Herança o pré existente comodato.

d) Na ação, a Ré nem sequer alegou a existência a seu favor de algum direito ou título que a legitime.

e) Ao ter-se atribuído à R. um direito real de uso e habitação, com base no acordo, o acórdão recorrido violou a lei substantiva, por erro de interpretação e aplicação do direito.

f) Tal direito não existe, pois que, em relação à Herança, proprietária do imóvel, sempre se manteve, mesmo após o divórcio, um comodato pré-existente, sem prazo.

g) A que se pretende pôr cobro, por se ter deixado de verificar o pressuposto que o justificou e, também, pelo facto provado em 12.

h) Não é legítima a presunção plasmada no acórdão, de aquiescência e não oposição da A. à constituição do direito de uso e habitação.

i) A A. fez várias diligências, após o divórcio, no sentido da extinção do comodato e restituição do imóvel, ao abrigo do disposto no art. 1137.º do Código Civil.

Com a revista, os Recorrentes pretendem a revogação do acórdão recorrido e a sua substituição por decisão que condene a Ré na restituição imediata do prédio urbano.


Contra-alegou a Ré, no sentido de ser negado provimento ao recurso.


Corridos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.


No recurso, está, essencialmente, em discussão a restituição de prédio urbano dado de comodato, para habitação, constituído como casa de morada de família.


II – FUNDAMENTAÇÃO


2.1. No acórdão recorrido, foram dados com provados os seguintes factos:


1. No dia 3 de maio de 2004, faleceu DD, no estado de casado com a A.

2. O A. é o único filho de DD e a A.

3. Encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial de …, sob o n.º 4…1/20…3 (freguesia de …), o prédio urbano, situado na Av. …, em …, composto por casa de habitação com 120m2 de área coberta, sendo de r/c e cave, com 8 divisões no r/c e uma divisão na cave, com 6 m2, e 1.º andar, com 8 divisões e duas dependência e um logradouro com 480 m2, que confronta do norte com Av. …, do sul com EE, do nascente com FF, e do poente, com GG.

4. Sobre esse prédio encontra-se inscrita a aquisição por compra a favor do falecido DD, casado com a A. no regime de comunhão geral, sendo vendedores HH e II.

5. O A. foi casado com a R., de quem se divorciou, por decisão transitada em julgado em 21 de janeiro de 2009, proferida no processo de divórcio por mútuo consentimento, que correu termos na Conservatória do Registo Civil de …, sob o n.º 265/2009.

6. Há alguns anos, a A. e o seu marido permitiram que o seu filho e a R. utilizassem, gratuita e temporariamente, para sua habitação, o 1.º andar do prédio referido.

7. Atendendo à previsibilidade daquela utilização ser curta e temporária e porque se tratava do filho e nora, a A. e marido não estipularam qualquer prazo a tal utilização.

8. O A. e a R....

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