Acórdão nº 12701/17.0T8PRT-B.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 21-01-2019
| Data de Julgamento | 21 Janeiro 2019 |
| Número Acordão | 12701/17.0T8PRT-B.P1 |
| Ano | 2019 |
| Órgão | Tribunal da Relação do Porto |
Processo n.º 12701/17.0T8PRT-B.P1
Sumário do acórdão proferido no processo nº 12701/17.0T8PRT-B.P1 elaborado pelo seu relator nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, do Código de Processo Civil:
................................................................................
................................................................................
................................................................................
“O Relatório pericial concluiu que a requerida D. C… está de modo total e permanente incapacitada para reger a sua pessoa, e para administrar o seu património, e que essa incapacidade ocorreu há não menos de 03 anos.
Assim, em face do relatório e de tudo o que já foi exposto nestes autos e se dá aqui por integralmente reproduzido, se requer a V- Exia., que seja o aqui requerente, seu filho, nomeado seu tutor.
Requer-se ainda que seja instituído um conselho de família, devendo para o mesmo ser nomeadas, as amigas da D. C…, que a têm sempre acompanhado e que a conhecem à [sic] dezenas de anos:
- Sra. D. D… […];
- Sra. Dra. E… […].
É absolutamente essencial para a defesa superior dos interesses da requerida, nomeadamente para poder recorrer a tratamentos modernos e melhorar a sua qualidade de vida – e que atenta a sua capacidade financeira pode recorrer – ser nomeado o tutor e o conselho de família sugerido.
Efetivamente a requerida D C… tem meios financeiros que lhe permitem recorrer a outros tratamentos e apoios médicos que não apenas o centro de saúde G… e o Hospital F… e que a podem em muito apoiar e limitar os efeitos nefastos da patologia de que padece, para além de que podem ser adquiridos todo o tipo de utensílios que muito aumentam a qualidade de vida de pessoas com as atuais limitações da requerida.
Sucede que para que tal ocorra é assim urgente ser nomeado tutor e um conselho de família à requerida, tal como requerido.
Testemunhas para prova do exposto (caso se entenda necessário):
1 – Sra. D. D… […];
2 – Sra. Dra. E… […];
3 – H… […];
4 – I… […];
5- J… […];
6 – K… […].”
Em 21 de março de 2018, C…, requerida nos autos de interdição/inabilitação em que é requerente o Ministério Público e que sob o nº 12701/17.0T8PRT, correm termos no Juízo Local Cível do Porto, expôs e requereu o seguinte:
“1.º A Requerida adere e concorda na íntegra com o conteúdo do requerimento apresentado pelo seu filho, Sr. Eng.º B….
2.º Assim, perante o teor do relatório pericial, a Requerida REQUER a V. Exa., que o B… Eng.º B… seja nomeado seu tutor, até porque prova em contrário reúne todas as condições para desempenhar tal cargo, tal como resulta do documento nº 1, junto com a Contestação.
3.º Para além disso, a Requerida REQUER ainda que seja instituído um conselho de família, devendo para o mesmo ser nomeadas, pessoas amigas da Requerida de longa data, que a têm acompanhado desde sempre, a saber:
- Sra. D. D… […];
- Sra. Dra. E… […].
A acrescer ao exposto,
4.º A institucionalização total da Requerida não deverá manter-se, dado que neste caso existe pelo menos um familiar directo (filho) e as pessoas amigas indicadas para o conselho de família capazes de desempenhar o cargo de tutor, com laços afectivos com a Requerida, que manifestam interesse, vontade e disponibilidade para desempenhar qualquer cargos tendo sempre em vista o superior interesse da Requerida.
Termos em que
REQUER, a V. Exa.,
Deve ser nomeado como tutor da Requerida, o Sr. Eng.º B… e para o conselho de família, a Sra. D. D… e a Sra. Dra. E….
Arrola as seguintes testemunhas, para prova da factualidade supra, cuja notificação para inquirição se REQUER:
1 – Sra. D. D… […];
2 – Sra. Dra. E… […];
3 – H… […];
4 – I… […];
5- J… […];
6 – K… […].”
Em 17 de maio de 2018, B… ofereceu o seguinte requerimento:
“Notificado do douto despacho de fls. , diz:
a) O requerente tomou agora conhecimento, tal como consta do despacho de fls. , de que o objeto da perícia seria o fixado a fls. .
Sucede que o requerente nunca foi notificado das fls. .
Nunca se lhe foi permitido pronunciar sobre qualquer promoção sobre esse objeto.
Nem lhe foi permitido o uso do contraditório.
Desconhece inclusive o teor do que será o objeto da perícia que nunca lhe foi notificado, e que por acaso é ele o “alvo” dessa perícia.
Ora, atenta a invalidade verificada, que expressamente se invoca, requer a V. Exia. a notificação de todas as partes do conteúdo e do teor do objeto da perícia promovido, e seja ainda permitido ao requerente e às restantes partes processuais, tomarem conhecimento do mesmo e poderem, no uso do direito ao contraditório, dar o seu contributo para, com a maior objetividade possível, se possa aferir se o requerente pode, ou não pode, ser nomeado tutor da requerida.
b) O Requerente, tal como consta do seu requerimento de fls. e para além do aditamento aos temas de prova requerido e já doutamente deferido, requereu também a correção do ponto 4, uma vez constar, certamente por lapso, a referencia à nomeação ou não do filho da requerente como tutor na dependência de existirem condições para que a Ré volte a residir na sua habitação.
No entanto, salvo melhor opinião, importará tão só determinar se o filho da requerida reúne condições para ser nomeado tutor, pelo que se sugere que o ponto 4) passasse a ter a seguinte redação:
4) Determinar se o filho reúne condições para ser nomeado tutor.
No entanto, quanto a este ponto do requerimento, não houve pronúncia, pelo que se requer a V. Exia., atento o exposto, pronúncia sobre o requerido.”
Em 30 de maio de 2018, na segunda secção deste tribunal da Relação, no processo nº 12701/17.0T8PRT-A.P1, foi proferido acórdão que declarou nula por falta de fundamentação a decisão proferida em 27 de novembro de 2017 que manteve a nomeação da sua curadora provisória em virtude de a requerida C… se achar institucionalizada.
Em 25 de julho de 2018, B… requereu o seguinte:
“Atento o douto acórdão do Tribunal da Relação do Porto, já transitado em julgado,
Requer, tal como requerido, seja o requerente nomeado curador provisório da sua mãe, o que se manifesta da máxima urgência, uma vez estarem os bens da requerida ao abandono, continuam sem qualquer direito ou autorização, a serem feitos levantamentos de quantias elevados nas contas da requerida e do requerente, sem serem prestadas quaisquer contas, ou mesmo dada qualquer informação, o que torna imperioso no interesse da requerida e para a defesa da mesma seja o requerido nomeado curador provisório, comprometendo-se a prestar, escrupulosamente, contas de todos os atos que venha a realizar.”
Datado de 31 de agosto de 2018 foi junto aos autos relatório de perícia médico-legal da especialidade de psiquiatria, em que foi examinado B…, constando da discussão e conclusões o seguinte:
“Da análise da entrevista clínica, do exame do estado mental e da consulta de peças processuais é possível concluir que o examinando, embora sofra de doença psíquica, tem vindo regularmente a ser acompanhado em consulta de psiquiatria, cumprindo a medicação prescrita e revelando capacidades cognitivas conservadas, estabilidade do bom humor e do comportamento e sem sinais de desvio anormal da personalidade que lhe prejudique o exercício responsável da capacidade para desempenhar o cargo de tutor da sua mãe.
Manifesta ainda uma relação efectiva bem estruturada com a mãe e preocupação pela sua saúde e bem estar que o qualificam para desempenhar as funções mencionadas.”
Em 06 de setembro de 2018, B… veio expor e requerer o seguinte:
“- Há neste momento, uma situação de absoluta necessidade de que o requerente seja nomeado, hoje, acompanhante da sua mãe, pois estando a sua mãe totalmente incapaz de reger a sua pessoa, continua a conta bancária de que a mesma é co-titular com o requerente a ser movimentada por terceiros, de onde foram já retirados milhares de euros, sem que seja prestada qualquer explicação ou motivo para esses movimentos, e sem que a sua mãe esteja em condições de os realizar conscientemente.
A par disso continuam os responsáveis pelo Centro Social G… a não lhe prestar quaisquer contas, recusando-se também a entregar-lhe as chaves da casa que juntamente com a sua mãe é proprietário, estando a moradia abandonada e a avançar o seu estado de degradação e do seu recheio, em prejuízo, em especial, da requerida, para além de que se desconhece como se encontram os bens móveis, alguns valiosos, deixados pelo requerente, e pela sua mãe, dentro da habitação.
Pior do que tudo isso, continuam, incumprindo o regulamento do lar a impedir a mãe do requerente e aqui requerida, de sair e passear fora do lar, seja com o requerente, seja com qualquer uma das suas amigas, vivendo a mesma, por decisão unilateral do lar, num regime de reclusão, a que apenas permitem a visita do requerente um dia por semana e em condições e local totalmente desconfortáveis e sem privacidade, o que muito ajuda a degradar a sua já débil saúde, da qual, não prestam, alíás, quaisquer informações ao requerente.
É assim, atento tudo o que se expôs, absolutamente urgente, melhor urgentíssimo ser nomeado o requerente acompanhante da sua mãe, de modo a que possa cuidar, acompanhar e zelar pelos bens da requerida,...
Sumário do acórdão proferido no processo nº 12701/17.0T8PRT-B.P1 elaborado pelo seu relator nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, do Código de Processo Civil:
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Acordam os juízes abaixo-assinados da quinta secção, cível, do Tribunal da Relação do Porto:*
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1. Relatório
Em 21 de março de 2018, B…, notificado de relatório pericial, veio dizer o seguinte:“O Relatório pericial concluiu que a requerida D. C… está de modo total e permanente incapacitada para reger a sua pessoa, e para administrar o seu património, e que essa incapacidade ocorreu há não menos de 03 anos.
Assim, em face do relatório e de tudo o que já foi exposto nestes autos e se dá aqui por integralmente reproduzido, se requer a V- Exia., que seja o aqui requerente, seu filho, nomeado seu tutor.
Requer-se ainda que seja instituído um conselho de família, devendo para o mesmo ser nomeadas, as amigas da D. C…, que a têm sempre acompanhado e que a conhecem à [sic] dezenas de anos:
- Sra. D. D… […];
- Sra. Dra. E… […].
É absolutamente essencial para a defesa superior dos interesses da requerida, nomeadamente para poder recorrer a tratamentos modernos e melhorar a sua qualidade de vida – e que atenta a sua capacidade financeira pode recorrer – ser nomeado o tutor e o conselho de família sugerido.
Efetivamente a requerida D C… tem meios financeiros que lhe permitem recorrer a outros tratamentos e apoios médicos que não apenas o centro de saúde G… e o Hospital F… e que a podem em muito apoiar e limitar os efeitos nefastos da patologia de que padece, para além de que podem ser adquiridos todo o tipo de utensílios que muito aumentam a qualidade de vida de pessoas com as atuais limitações da requerida.
Sucede que para que tal ocorra é assim urgente ser nomeado tutor e um conselho de família à requerida, tal como requerido.
Testemunhas para prova do exposto (caso se entenda necessário):
1 – Sra. D. D… […];
2 – Sra. Dra. E… […];
3 – H… […];
4 – I… […];
5- J… […];
6 – K… […].”
Em 21 de março de 2018, C…, requerida nos autos de interdição/inabilitação em que é requerente o Ministério Público e que sob o nº 12701/17.0T8PRT, correm termos no Juízo Local Cível do Porto, expôs e requereu o seguinte:
“1.º A Requerida adere e concorda na íntegra com o conteúdo do requerimento apresentado pelo seu filho, Sr. Eng.º B….
2.º Assim, perante o teor do relatório pericial, a Requerida REQUER a V. Exa., que o B… Eng.º B… seja nomeado seu tutor, até porque prova em contrário reúne todas as condições para desempenhar tal cargo, tal como resulta do documento nº 1, junto com a Contestação.
3.º Para além disso, a Requerida REQUER ainda que seja instituído um conselho de família, devendo para o mesmo ser nomeadas, pessoas amigas da Requerida de longa data, que a têm acompanhado desde sempre, a saber:
- Sra. D. D… […];
- Sra. Dra. E… […].
A acrescer ao exposto,
4.º A institucionalização total da Requerida não deverá manter-se, dado que neste caso existe pelo menos um familiar directo (filho) e as pessoas amigas indicadas para o conselho de família capazes de desempenhar o cargo de tutor, com laços afectivos com a Requerida, que manifestam interesse, vontade e disponibilidade para desempenhar qualquer cargos tendo sempre em vista o superior interesse da Requerida.
Termos em que
REQUER, a V. Exa.,
Deve ser nomeado como tutor da Requerida, o Sr. Eng.º B… e para o conselho de família, a Sra. D. D… e a Sra. Dra. E….
Arrola as seguintes testemunhas, para prova da factualidade supra, cuja notificação para inquirição se REQUER:
1 – Sra. D. D… […];
2 – Sra. Dra. E… […];
3 – H… […];
4 – I… […];
5- J… […];
6 – K… […].”
Em 17 de maio de 2018, B… ofereceu o seguinte requerimento:
“Notificado do douto despacho de fls. , diz:
a) O requerente tomou agora conhecimento, tal como consta do despacho de fls. , de que o objeto da perícia seria o fixado a fls. .
Sucede que o requerente nunca foi notificado das fls. .
Nunca se lhe foi permitido pronunciar sobre qualquer promoção sobre esse objeto.
Nem lhe foi permitido o uso do contraditório.
Desconhece inclusive o teor do que será o objeto da perícia que nunca lhe foi notificado, e que por acaso é ele o “alvo” dessa perícia.
Ora, atenta a invalidade verificada, que expressamente se invoca, requer a V. Exia. a notificação de todas as partes do conteúdo e do teor do objeto da perícia promovido, e seja ainda permitido ao requerente e às restantes partes processuais, tomarem conhecimento do mesmo e poderem, no uso do direito ao contraditório, dar o seu contributo para, com a maior objetividade possível, se possa aferir se o requerente pode, ou não pode, ser nomeado tutor da requerida.
b) O Requerente, tal como consta do seu requerimento de fls. e para além do aditamento aos temas de prova requerido e já doutamente deferido, requereu também a correção do ponto 4, uma vez constar, certamente por lapso, a referencia à nomeação ou não do filho da requerente como tutor na dependência de existirem condições para que a Ré volte a residir na sua habitação.
No entanto, salvo melhor opinião, importará tão só determinar se o filho da requerida reúne condições para ser nomeado tutor, pelo que se sugere que o ponto 4) passasse a ter a seguinte redação:
4) Determinar se o filho reúne condições para ser nomeado tutor.
No entanto, quanto a este ponto do requerimento, não houve pronúncia, pelo que se requer a V. Exia., atento o exposto, pronúncia sobre o requerido.”
Em 30 de maio de 2018, na segunda secção deste tribunal da Relação, no processo nº 12701/17.0T8PRT-A.P1, foi proferido acórdão que declarou nula por falta de fundamentação a decisão proferida em 27 de novembro de 2017 que manteve a nomeação da sua curadora provisória em virtude de a requerida C… se achar institucionalizada.
Em 25 de julho de 2018, B… requereu o seguinte:
“Atento o douto acórdão do Tribunal da Relação do Porto, já transitado em julgado,
Requer, tal como requerido, seja o requerente nomeado curador provisório da sua mãe, o que se manifesta da máxima urgência, uma vez estarem os bens da requerida ao abandono, continuam sem qualquer direito ou autorização, a serem feitos levantamentos de quantias elevados nas contas da requerida e do requerente, sem serem prestadas quaisquer contas, ou mesmo dada qualquer informação, o que torna imperioso no interesse da requerida e para a defesa da mesma seja o requerido nomeado curador provisório, comprometendo-se a prestar, escrupulosamente, contas de todos os atos que venha a realizar.”
Datado de 31 de agosto de 2018 foi junto aos autos relatório de perícia médico-legal da especialidade de psiquiatria, em que foi examinado B…, constando da discussão e conclusões o seguinte:
“Da análise da entrevista clínica, do exame do estado mental e da consulta de peças processuais é possível concluir que o examinando, embora sofra de doença psíquica, tem vindo regularmente a ser acompanhado em consulta de psiquiatria, cumprindo a medicação prescrita e revelando capacidades cognitivas conservadas, estabilidade do bom humor e do comportamento e sem sinais de desvio anormal da personalidade que lhe prejudique o exercício responsável da capacidade para desempenhar o cargo de tutor da sua mãe.
Manifesta ainda uma relação efectiva bem estruturada com a mãe e preocupação pela sua saúde e bem estar que o qualificam para desempenhar as funções mencionadas.”
Em 06 de setembro de 2018, B… veio expor e requerer o seguinte:
“- Há neste momento, uma situação de absoluta necessidade de que o requerente seja nomeado, hoje, acompanhante da sua mãe, pois estando a sua mãe totalmente incapaz de reger a sua pessoa, continua a conta bancária de que a mesma é co-titular com o requerente a ser movimentada por terceiros, de onde foram já retirados milhares de euros, sem que seja prestada qualquer explicação ou motivo para esses movimentos, e sem que a sua mãe esteja em condições de os realizar conscientemente.
A par disso continuam os responsáveis pelo Centro Social G… a não lhe prestar quaisquer contas, recusando-se também a entregar-lhe as chaves da casa que juntamente com a sua mãe é proprietário, estando a moradia abandonada e a avançar o seu estado de degradação e do seu recheio, em prejuízo, em especial, da requerida, para além de que se desconhece como se encontram os bens móveis, alguns valiosos, deixados pelo requerente, e pela sua mãe, dentro da habitação.
Pior do que tudo isso, continuam, incumprindo o regulamento do lar a impedir a mãe do requerente e aqui requerida, de sair e passear fora do lar, seja com o requerente, seja com qualquer uma das suas amigas, vivendo a mesma, por decisão unilateral do lar, num regime de reclusão, a que apenas permitem a visita do requerente um dia por semana e em condições e local totalmente desconfortáveis e sem privacidade, o que muito ajuda a degradar a sua já débil saúde, da qual, não prestam, alíás, quaisquer informações ao requerente.
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