ACÓRDÃO Nº 123/2015
Processo n.º 763/133.ª Secção
Relatora: Conselheira Maria José Rangel de Mesquita
Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional
I – Relatório
1. Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que são recorrentes A., S.A., B., Lda. e C., Lda. e recorrida D., Lda., as primeiras vêm interpor recurso, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na sua atual versão (LTC), do Acórdão proferido por aquele Tribunal, em 11/07/2013 (cfr. fls. 1085-1100).
2. O acórdão recorrido negou provimento ao recurso de apelação interposto pelas ora recorrentes da sentença do Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa emitida em 24/04/2013 nos autos de providência cautelar (Processo n.º 117/13.1YHLSB.L.1) intentada pelas recorrentes contra a ora recorrida com vista, entre outras coisas, à sua...