Acórdão nº 121/08.1TELSB.L1-3 (SEGUNDA PARTE) de Tribunal da Relação de Lisboa, 02-06-2021

ÓrgãoTribunal da Relação de Lisboa
Relator(a)MARIA PERQUILHAS
Data de Julgamento02 Junho 2021
Ano2021
Número Acordão121/08.1TELSB.L1-3 (SEGUNDA PARTE)
III.F.1 – Antecedentes da sociedade
440) - A sociedade B..., S.A. (doravante B..., S.A.), com o NIPC ..., foi constituída em 9 de Novembro de 2000, pela “PLANFIN – Serviços de Planeamento Financeiro Internacional, SA”, com o capital social de 50.000,00€, dividido em 50.000 acções de 1,00€ cada uma.
Com relevo para a fixação deste facto foram ponderados:
informação registo comercial em Abril 2001 – fls. 31 e seguintes pdf do doc. 27 da busca 19;
informação do registo comercial em Abril 2005 - fls. 3 e seguintes pdf do doc. 64 da busca 2;
Fls. 55 e ss. pdf do apenso de Registos Comerciais – informação do registo comercial em 12-11-2008;
Fls. 78 e ss. pdf do doc. 27 da busca 19;
certidão permanente em 13-07-2009 – fls. 1425 e seguintes dos autos principais;
Certidão permanente em 11-5-2017
Anexo 1 do apenso temático D-1;
Cópias da escritura de constituição - fls. 368 e seguintes do doc. 1.19 da busca 9 e fls. 3 e seguintes pdf do doc. 64 da busca 2.
441) - A sociedade B..., S.A. tinha como objecto a promoção imobiliária, construção de imóveis e celebração de negócios de compra, compra para revenda e venda de imóveis, gestão de imóveis próprios e prestação de serviços de administração imobiliária e foi concebida pelos arguidos AA e CC com vista a apoiar o Grupo SLN/BPN, sendo por isso uma empresa da esfera da SLN, consolidada no Grupo SLN.
Com relevo para a fixação deste facto foram ponderados:
anexo 1 do apenso temático D-I;
fls. 55 e ss. pdf do apenso de Registos Comerciais - Informação do registo comercial em 12-11-2008;
fls. 78 e ss. pdf do doc. 27 da busca 19;
fls. 5 do apenso bancário XLVIII (onde se constatam movimentos na conta da B..., S.A.) respeitantes a outros negócios.
442) - Com data de 08 de Maio de 2001, a PLANFIN, representada pelo arguido CC e WW, vendeu à entidade BE... LIMITED, representada pelo seu procurador, HH, a totalidade das 50.000 acções da sociedade B..., S.A., pelo preço de PTE 10.024.100$00 (50.000,00€).
Com relevo para a fixação deste facto foram ponderados:
 contabilização e cópia do contrato - fls. 150 a 152 pdf do doc. 1.20 da busca 9;
 anexo 2 apenso temático D-I.
443) - Para pagamento do preço, a BE... LIMITED, recebeu no mesmo dia um crédito de PTE 10.000.000$00 provenientes da conta n.º ...58 junto do BPN Cayman, titulada pela entidade offshore U…Corp[1] da qual o arguido HH é o último beneficiário.
Com relevo para a fixação deste facto foram ponderados:
movimentos e documentos bancários relevantes – fls. 4 e 43 a 45 pdf do apenso bancário XXXVIII e fls. 18 pdf do apenso bancário LVI;
anexo 3 do apenso temático D-I;
U... CORP - fls. 1 e 2 pdf do doc. 56 e doc. 57 ambos da busca 2, fls. 16 a 19 pdf do doc. 19 e fls. 1 a 7 pdf do doc. 30 da Busca 3.
444) - A conta da U... CORP com o n.º ...58, foi creditada na data de 09-05-2001, no montante de PTE 13.000.000$00, por utilização de uma conta corrente caucionada, vindo a ser saldada após 20-04-2005, por transferência proveniente da conta da BE... LIMITED.
Com relevo para a fixação deste facto (e do facto não provado) foi ponderado:
 fls. 18 e 20 pdf do apenso bancário LVI e fls. 6 pdf do apenso bancário XXXVIII;
 Anexo 3 do apenso temático D-I.
445) - A transmissão da sociedade B..., S.A. ao arguido HH tinha por objectivo possibilitar a aquisição, através da mesma, de imóveis no interesse do arguido HH.
Com relevo para a fixação deste facto (e do não provado) foi ponderado:
Anexos 1 e 2 do apenso temático D-I.
Veja-se que o arguido HH comprou a B..., S.A. em Maio de 2001 e através desta, no mesmo mês, a Herdade .... O grupo SLN/BPN só vem a revelar interesse neste imóvel em 2005, quando a compra em Maio desse ano.
Querer imputar qualquer intenção com uma distância de quatro anos é demasiado rebuscado.
(...)

448) - O arguido HH negociou e, na data de 23 Maio de 2001, através da sociedade B..., S.A., de que era presidente do conselho de administração, adquiriu à sociedade “AG...Limitada”, o referido prédio rústico denominado Herdade ..., descrito na Conservatória Predial ... sob o n.º ...48, da freguesia de ..., pelo preço escriturado de 39.100.000$00 (195.029,98€) e efectivamente pago de € 710 787.
Com relevo para a fixação deste facto foram ponderados:
cópias da escritura - fls. 1 a 5 pdf do doc. 33 da busca 2 e fls. 16 a 20 pdf do apenso temático M;
anexo 5 do apenso temático D-I;
pagamentos pela B..., S.A. – fls. 6 pdf do doc. 33 da busca 2 e fls. 7 pdf do apenso bancário XLVIII;
anexos 5 e 6 do apenso temático D-I;
pagamento por HH - fls. 36 pdf do apenso bancário I-B e fls. 21 a 23 pdf do apenso bancário XLVIII;
anexo 6 apenso temático D-I;
registo predial em 20-9-2005 e 26-5-2009 - fls. 107 a 110 pdf do doc. 5 da busca 8 e fls. 1047 a 1054 dos autos principais.
Vejam-se nas anotação aos anexos referidos a questão do preço real e do preço escriturado, sendo que esses valores foram pagos com dinheiro de HH do BES e uma parte menor do BPN.
Atente-se no depoimento da testemunha KK, que fala nesta discrepância.
449) - Com data de 29 de Novembro de 2001, a B..., S.A., através de requerimento assinado por HH, submeteu à apreciação da Câmara Municipal ... um pedido de informação prévia, relativo à autorização de construção de um campo de golfe e de um empreendimento turístico, com 43 500m2 de área total de construção e de implantação, na referida Herdade ....
Com relevo para a fixação deste facto (e do não provado) foram ponderados:
fls. 13 e 14 pdf do doc. 33 da busca 2;
fls. 5 a 23 pdf do apenso temático M;
fls. 24 a 26 pdf do apenso temático AE;
 anexo 9 do apenso temático D-I).
450) - Com data de 31 de Janeiro de 2002, a Câmara Municipal ... notificou a B..., S.A. do indeferimento da pretensão de ocupação da Herdade ..., nos termos requeridos, por violação do Plano Director Municipal.
Com relevo para a fixação deste facto foram ponderados:
fls. 24 a 26 pdf apenso temático M;
fls. 15 810 a 15 812 dos autos principais (vol. 43.º);
 anexo 9 do apenso temático D-I.
451) - O arguido HH, como representante da B..., S.A., teve conhecimento do indeferimento e não reclamou ou contestou.
Vaja-se anotação supra.
452) - Em 16 de Junho de 2004, a B..., S.A., através de HH, apresentou novo pedido de informação prévia referente à Herdade ... com vista à sua ocupação em termos semelhantes à que já constava do pedido anterior mas agora com uma área total de construção de 72 950m2 e uma área total de implantação de 41 117m2.
Com relevo para a fixação deste facto foram ponderados:
fls. 28 a 30 e 35 a 53 pdf apenso temático M;
 anexo 9 do apenso temático D-I.
453) - Com data de 03 de Agosto de 2004, a Câmara Municipal ... notificou a B..., S.A. de novo indeferimento da pretensão de ocupação da Herdade ....
Com relevo para a fixação deste facto foram ponderados:
fls. 7 a 12 pdf do doc. 33 da busca 2;
fls. 31 a 34 pdf do apenso temático M;
fls. 15 813 a 15 816 dos autos principais (vol. 43.º);
 anexo 9 do apenso temático D-I.
454) - O arguido HH não fez a B..., S.A. contestar este novo indeferimento.
Com relevo para a fixação deste facto foi ponderado:
apenso temático M.
Vejam-se os depoimentos das testemunhas DDDDDD e BBBBBBBB.
455) - O arguido HH utilizou a sociedade B..., S.A. para proceder à aquisição de outros activos, pelo que, em Maio de 2005, o património da B..., S.A. era constituído por:
4. Uma moradia no … (…), correspondente à descrição predial n.º ...892, da freguesia de ..., CRP ..., adquirida à O..., sociedade do mesmo HH, com contrato promessa e pagamento a 30-12-2002 e escritura de venda a 11-05-2004, pelo preço de 1.000.000.000,00€ e vendido em 21-12-2007 à HO... pelo preço de 1.320.000,00€;
5. Um apartamento em ... (…), Freguesia de ..., correspondente à descrição predial n.º ...92, fracção S, CRP ..., adquirido em 22-09-2003, pelo preço de 57.361,56€ e vendido, em 20-06-2007, a um particular, pelo preço de 145.000,00€;
6. A designada e supra-referida Herdade ..., adquirida, em 23-05-2001, pelo preço escriturado de 195.029,98€ e efectivamente pago de € 710 787[2].
Com relevo para a fixação deste facto foram ponderados:
imóveis contabilizados na B..., S.A. como “Mercadorias”, em 31-12-2005 e 31-05-2005 - fls. 1 a 3 e 300 a 303 do doc. 1.16 da busca 9;
fls. 33 do apenso temático J;
Rua ... - fls. 4 e 11 a 15 do doc. 1.21 da busca 9 e anexos 11 e 12 do apenso temático D-I;
Rua … - anexo 13 do apenso temático D-I;
escritura de compra e venda do apartamento de ..., em 20-06-2007, a fls. 7946 a 7951 dos autos principais (vol. 18).
escritura de compra e venda do prédio do …, em 21-12-2007, a fls. 7952 a 7956 dos autos principais (vol. 18).
Estas aquisições também permitem perceber que a utilização da B..., S.A. era efectuada apenas por HH.
(...)

III.F.2 – A venda à PARTINVEST
458) - Como já referido, na sequência de quebra de confiança no relacionamento entre os arguidos HH e AA foi entendido, no âmbito do Grupo BPN/SLN, proceder ao encerramento de todas as parcerias negociais mantidas com HH, o que implicava a liquidação por este de todos os financiamentos pendentes com o BPN e a venda pelo mesmo ao Grupo BPN/SLN ou a terceiros por este indicados, de todos os activos detidos em nome do HH ou de sociedades por si controladas e relativos a negócios em parceria.
Com relevo para a fixação deste facto foi ponderado:
 Anexo I.1 do apenso temático AA (1.º vol.).
(...)
461) - Os arguidos AA, BB, CC e GG visualizaram fazer intervir a PARTINVEST IMOBILIÁRIA SGPS, SA, entidade consolidada da SLN, da qual os arguidos BB e GG eram administradores.
Com relevo para a fixação deste facto foram ponderados:
informação registo comercial em 10-11-2008 (fls. 173 e seguintes pdf do Apenso Registos Comerciais);
anexo 14 do apenso temático D-I;
certidão permanente em 12-5-2017 (actual
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