Acórdão nº 1166/08.7TCSNT.L1-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04-06-2009
| Data de Julgamento | 04 Junho 2009 |
| Número Acordão | 1166/08.7TCSNT.L1-6 |
| Ano | 2009 |
| Órgão | Tribunal da Relação de Lisboa |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA:
I. OBJECTO DO RECURSO.
No Tribunal da Comarca de Sintra, A, instaurou contra B, PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO, nos termos dos arts.° 381° e seguintes do Código de Processo Civil, pedindo que:
A Requerida seja intimada a cessar a utilização do campo de golfe, até que o vede do modo que se julgue necessário, o que deverá também ser intimada a fazer, para evitar os prejuízos que lhe vem provocado e às pessoas que frequentam a sua moradia, sob sanção pecuniária de 10.000,00 € por cada dia em que se mantenha a situação que agora se verifica.
Alega para o efeito, em síntese, que:
Desde 01-06-2007 é comodatário de uma moradia, na Quinta da Beloura, onde reside com a sua família, moradia essa que é contígua ao campo de golfe aí existente; com frequência provêm bolas do campo de golfe, que alcançam a moradia e já atingiram os utilizadores da sua piscina e jardim; não pretendendo os responsáveis pelo campo de golfe tomar qualquer medida para o evitar, vem a ser perturbado na utilização da moradia, de forma grave e com risco da sua integridade física e das pessoas que ali se dirigem.
A Requerida deduziu oposição, pugnando pela improcedência da pretensão do Requerente, dizendo, em síntese, que:
O Requerente habita nessa moradia há cerca de um ano, tendo tido conhecimento da respectiva situação e assim a aceitando, uma vez que o campo de golfe já então se encontrava em funcionamento, campo de golfe esse que é característico do loteamento da Quinta da Beloura, em torno do qual se desenvolve todo o empreendimento, cujo regulamento prevê que sejam os proprietários dos respectivos lotes a vedá-los, se assim o entenderem e dentro das condições previstas no mesmo.
Prosseguindo os autos os seus trâmites e produzida a respectiva prova, foi proferida sentença, julgando o procedimento cautelar improcedente e absolvendo a ré do pedido.
Inconformado com a decisão, veio o Requerente interpor recurso para este Tribunal da Relação, apresentando doutas alegações, com as seguintes CONCLUSÕES:
i) Todos os pressupostos que decretam a providência foram provados em sede de audiência de discussão e julgamento;
ii) Existe um fundado receio de que o requerido cause lesão grave e dificilmente reparável ao invocado direito.
iii) Ficou demonstrado que entre o campo de golfe e a referida moradia não existe qualquer vedação;
iv) Ficou provado que o recorrente tem sofrido perturbações na posse da moradia devido ao constante arremesso de bolas de golfe, e que põem em risco a sua integridade física e a da sua família;
v) O perigo de que sejam causados prejuízos patrimoniais e até de carácter não patrimonial ao recorrente e à família desta é inequívoco e resulta dos autos com manifesta clareza;
vi) É absolutamente inquestionável a existência do direito que se quer acautelar;
vii) A Recorrida ao não prover pela vedação do campo que explora ou pela sua utilização em condições de segurança, tem sistematicamente incorrido em responsabilidade civil por ilícito extra contratual, provocando danos pessoais e patrimoniais no recorrente e na família deste;
viii) Existe uma violação dos direitos deste que se impõem erga omnes;
ix) Como responsável pelo ilícito cabe à recorrida prover para que tal facto cesse;
x) Não é por o campo de golfe já funcionar antes do recorrente habitar a referida moradia e que por esta confinar com aquele e o Requerente o saber, este tenha que se conformar com a perturbação de posse que vem sofrendo;
xi) E a Recorrida como responsável pelo facto ilícito que tem que prover por evitar esse ilícito.
xii) Não é pelo "Regulamento da Quinta da Beloura" referir que são os proprietários que devem ter o encargo de erguer vedações para evitar que as bolas de golfe vão para as suas moradias, que a recorrida deixa de ser responsável pelo facto ilícito.
Nestes termos, deve o presente recurso ser julgado procedente e consequentemente deve revogar-se a douta sentença recorrida, decretando-se a providência cautelar requerida.
A Requerida contra-alegou, pugnando pela manutenção da decisão recorrida.
Admitido o recurso na forma, com o efeito e no regime de subida devidos, subiram os autos a este Tribunal da Relação, sendo que nada obstando ao conhecimento do mesmo, cumpre decidir.
A questão a resolver é a de saber se se verificam os necessários requisitos para o decretamento da porvidência.
|
II. FUNDAMENTOS DE FACTO.
A 1.ª instância considerou provados os seguintes factos:
1. O Requerente habita, com sua família, em Estrada de Albarraque, Rua do Mato da Mina, freguesia de S. Pedro de Penaferrim, em moradia situada em Quinta da Beloura, lote …..
2. O Requerente passou a habitar a moradia em questão na sequência do acordo consubstanciado pelo escrito de fls. 14 a 16, de 01-06-2007, sob a epígrafe "contrato de comodato", em que outorgaram … Sociedade de Mediação Imobiliária, … Lda, como comodante, e o ora Requerente, como comodatário, pelo qual este, como gerente daquela Sociedade, disse que dava de comodato ao comodatário o imóvel em questão, tendo este dito que aceitava, nos termos clausulados em tal escrito.
3. O lote onde está implantada a moradia em questão confina com o campo de golfe denominado "Beloura Golf, que é explorado pela Requerida, ficando a algumas dezenas de metros de um dos buracos desse campo.
4. O jardim da moradia termina no limite do campo de golfe, ficando a piscina que nesse jardim existe muito próximo de tal limite do campo de golfe.
5. As janelas de diversas divisões da moradia encontram-se viradas para o jardim e, consequentemente, para o campo de golfe.
6. O "agregado familiar" do Requerente é composto pela sua companheira e por três crianças, que constantemente utilizam o jardim e a piscina, bem assim também frequentam estes espaços outras crianças que aí se deslocam.
7. Entre o campo de golfe e a moradia/jardim não existe qualquer vedação.
8. Por vezes sucede que bolas dos jogadores que frequentam o campo...
I. OBJECTO DO RECURSO.
No Tribunal da Comarca de Sintra, A, instaurou contra B, PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO, nos termos dos arts.° 381° e seguintes do Código de Processo Civil, pedindo que:
A Requerida seja intimada a cessar a utilização do campo de golfe, até que o vede do modo que se julgue necessário, o que deverá também ser intimada a fazer, para evitar os prejuízos que lhe vem provocado e às pessoas que frequentam a sua moradia, sob sanção pecuniária de 10.000,00 € por cada dia em que se mantenha a situação que agora se verifica.
Alega para o efeito, em síntese, que:
Desde 01-06-2007 é comodatário de uma moradia, na Quinta da Beloura, onde reside com a sua família, moradia essa que é contígua ao campo de golfe aí existente; com frequência provêm bolas do campo de golfe, que alcançam a moradia e já atingiram os utilizadores da sua piscina e jardim; não pretendendo os responsáveis pelo campo de golfe tomar qualquer medida para o evitar, vem a ser perturbado na utilização da moradia, de forma grave e com risco da sua integridade física e das pessoas que ali se dirigem.
A Requerida deduziu oposição, pugnando pela improcedência da pretensão do Requerente, dizendo, em síntese, que:
O Requerente habita nessa moradia há cerca de um ano, tendo tido conhecimento da respectiva situação e assim a aceitando, uma vez que o campo de golfe já então se encontrava em funcionamento, campo de golfe esse que é característico do loteamento da Quinta da Beloura, em torno do qual se desenvolve todo o empreendimento, cujo regulamento prevê que sejam os proprietários dos respectivos lotes a vedá-los, se assim o entenderem e dentro das condições previstas no mesmo.
Prosseguindo os autos os seus trâmites e produzida a respectiva prova, foi proferida sentença, julgando o procedimento cautelar improcedente e absolvendo a ré do pedido.
Inconformado com a decisão, veio o Requerente interpor recurso para este Tribunal da Relação, apresentando doutas alegações, com as seguintes CONCLUSÕES:
i) Todos os pressupostos que decretam a providência foram provados em sede de audiência de discussão e julgamento;
ii) Existe um fundado receio de que o requerido cause lesão grave e dificilmente reparável ao invocado direito.
iii) Ficou demonstrado que entre o campo de golfe e a referida moradia não existe qualquer vedação;
iv) Ficou provado que o recorrente tem sofrido perturbações na posse da moradia devido ao constante arremesso de bolas de golfe, e que põem em risco a sua integridade física e a da sua família;
v) O perigo de que sejam causados prejuízos patrimoniais e até de carácter não patrimonial ao recorrente e à família desta é inequívoco e resulta dos autos com manifesta clareza;
vi) É absolutamente inquestionável a existência do direito que se quer acautelar;
vii) A Recorrida ao não prover pela vedação do campo que explora ou pela sua utilização em condições de segurança, tem sistematicamente incorrido em responsabilidade civil por ilícito extra contratual, provocando danos pessoais e patrimoniais no recorrente e na família deste;
viii) Existe uma violação dos direitos deste que se impõem erga omnes;
ix) Como responsável pelo ilícito cabe à recorrida prover para que tal facto cesse;
x) Não é por o campo de golfe já funcionar antes do recorrente habitar a referida moradia e que por esta confinar com aquele e o Requerente o saber, este tenha que se conformar com a perturbação de posse que vem sofrendo;
xi) E a Recorrida como responsável pelo facto ilícito que tem que prover por evitar esse ilícito.
xii) Não é pelo "Regulamento da Quinta da Beloura" referir que são os proprietários que devem ter o encargo de erguer vedações para evitar que as bolas de golfe vão para as suas moradias, que a recorrida deixa de ser responsável pelo facto ilícito.
Nestes termos, deve o presente recurso ser julgado procedente e consequentemente deve revogar-se a douta sentença recorrida, decretando-se a providência cautelar requerida.
A Requerida contra-alegou, pugnando pela manutenção da decisão recorrida.
Admitido o recurso na forma, com o efeito e no regime de subida devidos, subiram os autos a este Tribunal da Relação, sendo que nada obstando ao conhecimento do mesmo, cumpre decidir.
A questão a resolver é a de saber se se verificam os necessários requisitos para o decretamento da porvidência.
|
II. FUNDAMENTOS DE FACTO.
A 1.ª instância considerou provados os seguintes factos:
1. O Requerente habita, com sua família, em Estrada de Albarraque, Rua do Mato da Mina, freguesia de S. Pedro de Penaferrim, em moradia situada em Quinta da Beloura, lote …..
2. O Requerente passou a habitar a moradia em questão na sequência do acordo consubstanciado pelo escrito de fls. 14 a 16, de 01-06-2007, sob a epígrafe "contrato de comodato", em que outorgaram … Sociedade de Mediação Imobiliária, … Lda, como comodante, e o ora Requerente, como comodatário, pelo qual este, como gerente daquela Sociedade, disse que dava de comodato ao comodatário o imóvel em questão, tendo este dito que aceitava, nos termos clausulados em tal escrito.
3. O lote onde está implantada a moradia em questão confina com o campo de golfe denominado "Beloura Golf, que é explorado pela Requerida, ficando a algumas dezenas de metros de um dos buracos desse campo.
4. O jardim da moradia termina no limite do campo de golfe, ficando a piscina que nesse jardim existe muito próximo de tal limite do campo de golfe.
5. As janelas de diversas divisões da moradia encontram-se viradas para o jardim e, consequentemente, para o campo de golfe.
6. O "agregado familiar" do Requerente é composto pela sua companheira e por três crianças, que constantemente utilizam o jardim e a piscina, bem assim também frequentam estes espaços outras crianças que aí se deslocam.
7. Entre o campo de golfe e a moradia/jardim não existe qualquer vedação.
8. Por vezes sucede que bolas dos jogadores que frequentam o campo...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas