Acórdão nº 1162/17.3BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 04-04-2024
Data de Julgamento | 04 Abril 2024 |
Número Acordão | 1162/17.3BELRS |
Ano | 2024 |
Órgão | Tribunal Central Administrativo Sul |
l – RELATÓRIO
G.... – SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., doravante “Recorrente”, veio interpor recurso jurisdicional contra a sentença proferida pelo Tribunal Tributário de Lisboa, que julgou improcedente a impugnação judicial apresentada contra as liquidações adicionais de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos períodos de janeiro de 2013 a dezembro de 2015 e correspondentes juros compensatórios, no total de € 2.719.025,63.
A sentença do TT Lisboa, proferida em 2/10/2023, julgou totalmente improcedente a impugnação judicial, com as demais consequências legais.
Nas suas alegações, a Recorrente formulou as conclusões seguintes (após convite para apresentação sintetizada das mesmas):
«1.ª O Tribunal a quo julgou improcedente a impugnação judicial deduzida contra as liquidações adicionais de IVA dos períodos decorridos entre janeiro de 2013 e dezembro de 2015 e correspondentes liquidações de juros compensatórios;
2.ª No entender do Tribunal a quo a relação entre a Recorrente e os subscritores do website (..........) configura uma prestação de serviços, na aceção do artigo 4.º do Código do IVA;
3.ª No entanto e salvo o devido respeito, o Tribunal a quo incorreu em erro de julgamento da matéria de facto por errada apreciação da prova produzida e por insuficiência da matéria de facto;
4.ª O Tribunal recorrido não podia ter dado como provados, nos termos em que o fez, os factos 5., 6., 7., 8., 10 e 11. (cf. pp. 4 e 5 da sentença recorrida);
5.ª Tal factualidade foi controvertida pela Recorrente e, para além disso, tais factos não são coincidentes com os esclarecimentos prestados pela testemunha J.... cujo depoimento foi considerado “claro e conciso” (cf. p. 12 a sentença recorrida);
6.ª A testemunha explicou detalhadamente o modelo de negócio da Recorrente e asseverou que esta não vende os bens, nem presta os serviços que divulga no website (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha, minuto 3, segundo 35; minuto 6, segundo 35; minuto 11, segundo 10), sendo esta afirmação coincidente com as cláusulas 1.1 e 2.1 do Modelo 34 Padrão dos Termos e Condições Gerais do Contrato de C............ (cf. doc. n.º 1 da p.i.) e com as cláusulas 1.5 e 6. das Condições de Venda de Cupões da G....;
7.ª A testemunha afirmou que os subscritores do website (Clientes do C............) não são clientes da Recorrente e que os únicos clientes da Recorrente são os C............ (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha, minuto 3, segundo 48), pelo que não podia o Tribunal a quo ter dado como provados os factos 5. e 6.;
8.ª Em consequência, não estando em causa aquisições de bens e serviços, não podia o Tribunal a quo ter dado como provado o facto 7.;
9.ª Também no que respeita ao facto 8. o Tribunal a quo incorreu em erro, uma vez que, como explicitou a testemunha (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha, minuto 6, segundo 30; minuto 11, segundo 10), o subscritor do website (C............) efetua um depósito de uma quantia junto da Recorrente e recebe em troca um voucher, que lhe permite ir junto do C............ (e apenas junto deste) adquirir os bens ou serviços (e não apenas usufruir);
10.ª Relativamente aos factos 10. e 11. o Tribunal a quo faz referência ao valor “pago pelo cliente” (cf. p. 5 da sentença recorrida) ao Recorrente, sendo que, como esclareceu a testemunha, está em causa um depósito, ou seja, uma troca de meios de pagamento (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha, minuto 6, segundo 30, minuto 11, segundo 10);
11.ª Assim, conclui-se que o Tribunal a quo incorreu em erro de julgamento da matéria de facto ao dar como provados os factos 5., 6., 7., 8., 10. e 11. do probatório da sentença recorrida, os quais não podem deixar de ser eliminados do probatório da sentença;
12.ª Sem prejuízo do exposto, acresce que o Tribunal a quo incorreu em erro de julgamento da matéria de facto decorrente da insuficiência da matéria de facto;
13.ª No entender da Recorrente, tendo presente a prova documental e testemunhal produzida nos presentes autos, o Tribunal a quo deveria ter dado como provados, porquanto são essenciais para a decisão da causa, os seguintes factos:
1. A Impugnante presta serviços de marketing e publicidade a C............ através do website http://www.G.....pt/ (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 3, segundo 35; minuto 22, segundo 20);
2. A Impugnante divulga no website ofertas (de C............) para a aquisição de bens e de serviços (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 3, segundo 35);
3. O C............ que pretenda recorrer aos serviços de publicidade e marketing da Impugnante, i.e., que pretenda divulgar as ofertas (os bens e/ou serviços) que comercializa no website da Impugnante, celebra com esta um contrato que define os termos e as condições da parceria a estabelecer, conforme Modelo Padrão dos Termos e Condições Gerais do Contrato de C............ (cf. doc. n.º 1 da p.i.);
4. Nos termos daquele contrato a Impugnante deve:
a. Conceber e publicitar anúncios para vouchers que são emitidos pelo C............;
b. Publicitar os anúncios durante um ou mais períodos e até um número máximo de vouchers (cf. cláusula 1.1 do doc. n.º 1 da p.i.);
5. Por seu turno, nos termos daquele contrato, recaem sobre o C............ as seguintes obrigações contratuais:
a. Ser o único responsável pelo fornecimento ao Cliente do bem ou serviço correspondente ao voucher emitido;
b. Não limitar a entrega do bem ou a prestação do serviço ao Cliente, nem limitar os serviços de apoio ao cliente, de assistência pós-venda, nem a política de devoluções;
c. Exonerar a Impugnante de qualquer responsabilidade perante eventuais reclamações pelo Cliente relativamente aos bens e serviços a que correspondam os vouchers emitidos;
d. Não conceder a terceiros, não titulares de vouchers, quaisquer descontos sobre 36 os produtos e ou serviços que estejam a ser publicitados pela Impugnante na vigência do contrato;
e. Aplicar o desconto ao preço de venda do bem ou serviço durante, pelo menos, 30 dias anteriores à data de entrada em vigor dos Termos e Condições Gerais do Contrato de C............ (cf. cláusula 1.1 e 2.1 do doc. n.º 1 da p.i.);
6. Pelos serviços de publicidade e marketing a Impugnante cobra uma comissão ao C............ (cf. doc. n.º 1 e suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 19, segundo 20);
7. No âmbito dos serviços de marketing e publicidade, a Impugnante disponibiliza no website vouchers que permitem a aquisição de bens e serviços pelos subscritores do website (Clientes do C............) junto dos C............ (cf. cláusula 1.1 do doc. n.º 1 da p.i. e suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 3, segundo 35);
8. A publicidade dos produtos e serviços comercializados pelo C............ chega ao (potencial) Cliente por duas vias:
(i) através da consulta do website www.G.....pt;
(ii) através de newsletters remetidas para o endereço de e-mail dos subscritores do website (cf. cláusula 1.1 do doc. n.º 1 da p.i.);
9. Este tipo de serviços de marketing e publicidade, i.e. através de uma plataforma online e entrega de vouchers (mediante depósito de uma quantia), alcança um maior número de pessoas, por comparação com os meios publicitários tradicionais (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 4, segundo 00);
10. O subscritor do website que pretenda obter um bem ou um serviço divulgado no website da Impugnante, deposita junto da Impugnante a quantia pecuniária e recebe um voucher (cf. cláusula 4.1 do doc. n.º 1 da p.i., cláusula 2.2 do doc. n.º 2 da p.i. e suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 6, segundo 30; minuto 11, segundo 10);
11. Esta operação é realizada exclusivamente online através do website da Impugnante (cf. doc. n.º 2 da p.i.);
12. Esta operação consiste numa mera troca de meios de pagamento (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 11, segundo 11 e cláusula 1.3 do doc. n.º 2 da p.i.);
13. O voucher é entregue pela Impugnante ao subscritor do website (C............) em nome e por conta do C............ (cf. doc. n.º 1 da p.i. e suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 22, segundo 20);
14. No momento em que é feito o depósito pelo subscritor do website (C............) e entregue o voucher pela Impugnante, não há qualquer interação entre subscritor do website e o C............ (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 5, segundo 43);
15. Nesse momento não é adquirido qualquer bem ou serviço pelo subscritor do website (C............), mas é apenas entregue um voucher – meio de pagamento – (cf. doc. n.º 2 da p.i. e suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 6, segundo 35; minuto 11, segundo 11 e );
16. A relação contratual entre a Impugnante e o subscritor do website (C............) encontra-se definida nas Condições de Venda de Cupões da G.... (cf. doc. n.º 2 da p.i.), das quais se destacam as seguintes regras:
a. Cada voucher apenas poderá ser utilizado uma vez;
b. O voucher deverá ser utilizado junto do C............, e não junto da Impugnante;
c. O (potencial) C............ deverá observar as instruções de utilização associadas ao voucher concretamente emitido quando o utilizar junto do C............;
d. O (potencial) C............ deverá utilizar o voucher dentro do respetivo período de validade;
e. O voucher é exclusivamente para utilização pessoal e não comercial, sem prejuízo de poder ser oferecido a um terceiro;
17. Não recai sobre a Impugnante qualquer responsabilidade pelas situações em que o C............ não disponibiliza, de forma adequada, o bem ou o serviço referente ao voucher obtido pelo subscritor do website (C............), pelo que quaisquer reclamações e/ou medidas tendentes ao ressarcimento de eventuais danos (patrimoniais e não patrimoniais) sofridos, deverão ser tomadas...
G.... – SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., doravante “Recorrente”, veio interpor recurso jurisdicional contra a sentença proferida pelo Tribunal Tributário de Lisboa, que julgou improcedente a impugnação judicial apresentada contra as liquidações adicionais de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos períodos de janeiro de 2013 a dezembro de 2015 e correspondentes juros compensatórios, no total de € 2.719.025,63.
A sentença do TT Lisboa, proferida em 2/10/2023, julgou totalmente improcedente a impugnação judicial, com as demais consequências legais.
Nas suas alegações, a Recorrente formulou as conclusões seguintes (após convite para apresentação sintetizada das mesmas):
«1.ª O Tribunal a quo julgou improcedente a impugnação judicial deduzida contra as liquidações adicionais de IVA dos períodos decorridos entre janeiro de 2013 e dezembro de 2015 e correspondentes liquidações de juros compensatórios;
2.ª No entender do Tribunal a quo a relação entre a Recorrente e os subscritores do website (..........) configura uma prestação de serviços, na aceção do artigo 4.º do Código do IVA;
3.ª No entanto e salvo o devido respeito, o Tribunal a quo incorreu em erro de julgamento da matéria de facto por errada apreciação da prova produzida e por insuficiência da matéria de facto;
4.ª O Tribunal recorrido não podia ter dado como provados, nos termos em que o fez, os factos 5., 6., 7., 8., 10 e 11. (cf. pp. 4 e 5 da sentença recorrida);
5.ª Tal factualidade foi controvertida pela Recorrente e, para além disso, tais factos não são coincidentes com os esclarecimentos prestados pela testemunha J.... cujo depoimento foi considerado “claro e conciso” (cf. p. 12 a sentença recorrida);
6.ª A testemunha explicou detalhadamente o modelo de negócio da Recorrente e asseverou que esta não vende os bens, nem presta os serviços que divulga no website (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha, minuto 3, segundo 35; minuto 6, segundo 35; minuto 11, segundo 10), sendo esta afirmação coincidente com as cláusulas 1.1 e 2.1 do Modelo 34 Padrão dos Termos e Condições Gerais do Contrato de C............ (cf. doc. n.º 1 da p.i.) e com as cláusulas 1.5 e 6. das Condições de Venda de Cupões da G....;
7.ª A testemunha afirmou que os subscritores do website (Clientes do C............) não são clientes da Recorrente e que os únicos clientes da Recorrente são os C............ (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha, minuto 3, segundo 48), pelo que não podia o Tribunal a quo ter dado como provados os factos 5. e 6.;
8.ª Em consequência, não estando em causa aquisições de bens e serviços, não podia o Tribunal a quo ter dado como provado o facto 7.;
9.ª Também no que respeita ao facto 8. o Tribunal a quo incorreu em erro, uma vez que, como explicitou a testemunha (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha, minuto 6, segundo 30; minuto 11, segundo 10), o subscritor do website (C............) efetua um depósito de uma quantia junto da Recorrente e recebe em troca um voucher, que lhe permite ir junto do C............ (e apenas junto deste) adquirir os bens ou serviços (e não apenas usufruir);
10.ª Relativamente aos factos 10. e 11. o Tribunal a quo faz referência ao valor “pago pelo cliente” (cf. p. 5 da sentença recorrida) ao Recorrente, sendo que, como esclareceu a testemunha, está em causa um depósito, ou seja, uma troca de meios de pagamento (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha, minuto 6, segundo 30, minuto 11, segundo 10);
11.ª Assim, conclui-se que o Tribunal a quo incorreu em erro de julgamento da matéria de facto ao dar como provados os factos 5., 6., 7., 8., 10. e 11. do probatório da sentença recorrida, os quais não podem deixar de ser eliminados do probatório da sentença;
12.ª Sem prejuízo do exposto, acresce que o Tribunal a quo incorreu em erro de julgamento da matéria de facto decorrente da insuficiência da matéria de facto;
13.ª No entender da Recorrente, tendo presente a prova documental e testemunhal produzida nos presentes autos, o Tribunal a quo deveria ter dado como provados, porquanto são essenciais para a decisão da causa, os seguintes factos:
1. A Impugnante presta serviços de marketing e publicidade a C............ através do website http://www.G.....pt/ (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 3, segundo 35; minuto 22, segundo 20);
2. A Impugnante divulga no website ofertas (de C............) para a aquisição de bens e de serviços (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 3, segundo 35);
3. O C............ que pretenda recorrer aos serviços de publicidade e marketing da Impugnante, i.e., que pretenda divulgar as ofertas (os bens e/ou serviços) que comercializa no website da Impugnante, celebra com esta um contrato que define os termos e as condições da parceria a estabelecer, conforme Modelo Padrão dos Termos e Condições Gerais do Contrato de C............ (cf. doc. n.º 1 da p.i.);
4. Nos termos daquele contrato a Impugnante deve:
a. Conceber e publicitar anúncios para vouchers que são emitidos pelo C............;
b. Publicitar os anúncios durante um ou mais períodos e até um número máximo de vouchers (cf. cláusula 1.1 do doc. n.º 1 da p.i.);
5. Por seu turno, nos termos daquele contrato, recaem sobre o C............ as seguintes obrigações contratuais:
a. Ser o único responsável pelo fornecimento ao Cliente do bem ou serviço correspondente ao voucher emitido;
b. Não limitar a entrega do bem ou a prestação do serviço ao Cliente, nem limitar os serviços de apoio ao cliente, de assistência pós-venda, nem a política de devoluções;
c. Exonerar a Impugnante de qualquer responsabilidade perante eventuais reclamações pelo Cliente relativamente aos bens e serviços a que correspondam os vouchers emitidos;
d. Não conceder a terceiros, não titulares de vouchers, quaisquer descontos sobre 36 os produtos e ou serviços que estejam a ser publicitados pela Impugnante na vigência do contrato;
e. Aplicar o desconto ao preço de venda do bem ou serviço durante, pelo menos, 30 dias anteriores à data de entrada em vigor dos Termos e Condições Gerais do Contrato de C............ (cf. cláusula 1.1 e 2.1 do doc. n.º 1 da p.i.);
6. Pelos serviços de publicidade e marketing a Impugnante cobra uma comissão ao C............ (cf. doc. n.º 1 e suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 19, segundo 20);
7. No âmbito dos serviços de marketing e publicidade, a Impugnante disponibiliza no website vouchers que permitem a aquisição de bens e serviços pelos subscritores do website (Clientes do C............) junto dos C............ (cf. cláusula 1.1 do doc. n.º 1 da p.i. e suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 3, segundo 35);
8. A publicidade dos produtos e serviços comercializados pelo C............ chega ao (potencial) Cliente por duas vias:
(i) através da consulta do website www.G.....pt;
(ii) através de newsletters remetidas para o endereço de e-mail dos subscritores do website (cf. cláusula 1.1 do doc. n.º 1 da p.i.);
9. Este tipo de serviços de marketing e publicidade, i.e. através de uma plataforma online e entrega de vouchers (mediante depósito de uma quantia), alcança um maior número de pessoas, por comparação com os meios publicitários tradicionais (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 4, segundo 00);
10. O subscritor do website que pretenda obter um bem ou um serviço divulgado no website da Impugnante, deposita junto da Impugnante a quantia pecuniária e recebe um voucher (cf. cláusula 4.1 do doc. n.º 1 da p.i., cláusula 2.2 do doc. n.º 2 da p.i. e suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 6, segundo 30; minuto 11, segundo 10);
11. Esta operação é realizada exclusivamente online através do website da Impugnante (cf. doc. n.º 2 da p.i.);
12. Esta operação consiste numa mera troca de meios de pagamento (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 11, segundo 11 e cláusula 1.3 do doc. n.º 2 da p.i.);
13. O voucher é entregue pela Impugnante ao subscritor do website (C............) em nome e por conta do C............ (cf. doc. n.º 1 da p.i. e suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 22, segundo 20);
14. No momento em que é feito o depósito pelo subscritor do website (C............) e entregue o voucher pela Impugnante, não há qualquer interação entre subscritor do website e o C............ (cf. suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 5, segundo 43);
15. Nesse momento não é adquirido qualquer bem ou serviço pelo subscritor do website (C............), mas é apenas entregue um voucher – meio de pagamento – (cf. doc. n.º 2 da p.i. e suporte áudio do depoimento da testemunha J.... minuto 6, segundo 35; minuto 11, segundo 11 e );
16. A relação contratual entre a Impugnante e o subscritor do website (C............) encontra-se definida nas Condições de Venda de Cupões da G.... (cf. doc. n.º 2 da p.i.), das quais se destacam as seguintes regras:
a. Cada voucher apenas poderá ser utilizado uma vez;
b. O voucher deverá ser utilizado junto do C............, e não junto da Impugnante;
c. O (potencial) C............ deverá observar as instruções de utilização associadas ao voucher concretamente emitido quando o utilizar junto do C............;
d. O (potencial) C............ deverá utilizar o voucher dentro do respetivo período de validade;
e. O voucher é exclusivamente para utilização pessoal e não comercial, sem prejuízo de poder ser oferecido a um terceiro;
17. Não recai sobre a Impugnante qualquer responsabilidade pelas situações em que o C............ não disponibiliza, de forma adequada, o bem ou o serviço referente ao voucher obtido pelo subscritor do website (C............), pelo que quaisquer reclamações e/ou medidas tendentes ao ressarcimento de eventuais danos (patrimoniais e não patrimoniais) sofridos, deverão ser tomadas...
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