Acórdão nº 1143/18.0TELSB.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03-12-2024
| Data de Julgamento | 03 Dezembro 2024 |
| Número Acordão | 1143/18.0TELSB.G1 |
| Ano | 2024 |
| Órgão | Tribunal da Relação de Guimarães |
I RELATÓRIO
1
No processo n.º 1143/18...., do Juízo Central Criminal de ... – J ..., do Tribunal Judicial da Comarca de ..., teve lugar a audiência de julgamento, durante a qual foi proferido acórdão com o seguinte dispositivo:
Pelo exposto, acordam os juízes que constituem o Tribunal Colectivo em julgar procedente a acusação pública e, em consequência, decide-se:
a) Condenar o arguido AA pela prática, em autoria material e na forma tentada, de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 22.º, n.º 1, 23.º, 217.º, n.ºs 1 e 2 e 218.º, n.º 2, alínea a), ambos do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão;
b) Condenar o arguido AA pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de falsificação ou contrafação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea a) e 256.º, n.º 1, alíneas a) e c) e n.º 3, do Código Penal, absolvendo-se das alíneas e) e f), na pena de 1 (um) ano e 10 (dez) meses de prisão;
c) Condenar o arguido AA pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de falsificação ou contrafação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea a) e 256.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Código Penal, absolvendo-se das alíneas e) e f) e do n.º 3, na pena de 10 (dez) meses de prisão;
d) Em cúmulo jurídico das penas enunciadas, condenar o arguido AA na pena única de 4 (quatro) anos de prisão, suspensa na sua execução, por igual período de 4 (quatro) anos, nos termos do art.º 50.º, nº 5 do Código Penal, subordinando-se a referida suspensão da execução da pena ao dever de, nos termos do artigo 51.º, n.º 1, al. c) e n.º 2 do Código Penal, proceder à entrega da quantia de 10 000,00€ (dez mil euros), no prazo da suspensão da execução da pena, à razão de 2500,00€ (dois mil e quinhentos euros) ao fim de cada ano, à instituição de solidariedade social Lar..., de ..., prazo contado do trânsito em julgado do presente Acórdão.
2
Não se tendo conformado com a decisão, o arguido apresentou recurso, formulando as seguintes conclusões:
I - Foi o Arguido, ora Recorrente, condenado, pela prática de 1 crime de burla qualificada, na forma tentada, p. e p. no Art. 217º e 218º do Código Penal e 2 crimes de falsificação de documento, na pena única, em cúmulo jurídico, de 4 anos de prisão, suspensa por igual período, custas e encargos.
II - No que ao presente recurso interessa, o Tribunal deu por provados os factos 14 a 21
(numeração do próprio douto Acórdão).
III - Para formar a convicção e fundamentar a decisão, afirma-se no douto Acórdão que a matéria de facto dada por provada resultou do seguinte: “Na ausência de confissão integral, tal prova foi feita por ilações, retiradas dos indícios, e também de uma leitura de um comportamento exterior e visível do agente,…”, dizendo-se que “A convicção do Tribunal alicerçou-se na análise crítica e ponderada, à luz dos princípios que regem a matéria nos termos do art.º 127.º do Código de Processo Penal, da prova produzida e/ou examinada em audiência de julgamento. Segundo a regra base do artigo 127.º do Código de Processo Penal, fora das situações em que a lei dispuser diferentemente, a mesma é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador…”.
IV - O Recorrente entende que o Tribunal não podia ter dado por provados aqueles factos que assim julgou já que, conforme o próprio acórdão expressamente admite, não existem provas directas, materiais, que permitam sustentar ou fundamentar, forma suficiente, as tais “ilações”.
V - Não existe nenhuma prova válida nos autos que permita sustentar que tenha sido o Recorrente, ou alguém por mando dele, a falsificar o cheque bancário - «Banker’s draft», em todos os seus dizeres, bem como a declaração emitida em nome da «EMP01...».
VI - Há por isso manifesta insuficiência de prova para a decisão da matéria dada por provada e erros graves de julgamento, os quais determinaram o tribunal à decisão condenatória, em total violação da lei, dos princípios gerais de direito e dos direitos fundamentais do Recorrente constitucionalmente garantidos, sendo estes os fundamentos legais do presente recurso, que aqui se deixam desde já expressamente consignados nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 410º, nº 2, aln a) e c) e 412º, nº 2, ambos do CPP).
VII - A prova documental obrante nos autos e os depoimentos do Recorrente e das testemunhas BB, CC e DD – para os quais aqui expressamente se remete desde já e que deverão ser reapreciados pelo Venerando Tribunal – é manifestamente insuficiente para fundamentar a decisão daqueles pontos da matéria de facto dados por provados.
VIII - Conforme é jurisprudência pacífica, superior e mais esclarecida, a prova por presunção em direito penal, se bem que legalmente admissível, tem de estar suportada em factos provados por outros meios de prova, que não outras presunções.
IX - Ora, neste caso concreto, o tribunal limita-se a tirar as tais “ilações” sem que as mesmas estejam assentes em qualquer facto material.
X - Não existem quaisquer factos incriminatórios (factos básicos) do Recorrente assentes em quaisquer provas, o que inviabiliza as “ilações”, a presunção judicial ou os factos presumidos de que o Recorrente tenha forjado ou mandado forjar o cheque e a declaração da EMP01....
XI - Pelo contrário, estão nos autos documentos e resulta dos depoimentos prestados na audiência de julgamento, que provam à saciedade e sem qualquer dúvida que o cheque e a declaração foram entregues ao Recorrente pelo EE, estando aquele convencido de que os mesmos eram verdadeiros e legítimos.
XII - Verifica-se assim um notório erro de julgamento no recurso à presunção ou “ilação” judicial neste caso, em evidente ofensa e violação do princípio fundamental da presunção de inocência do Recorrente em processo penal e das suas garantias de defesa constitucionalmente consagradas no Art. 32º, nº 2 da Constituição da República que foi assim violado pelo Douto Acórdão, violação esta que aqui vai expressamente invocada e alegada para os legais efeitos.
Assim AcRP de 14/07/2020 publicado na base de dados do ITIJ.
XIII - O Tribunal não considerou e desvalorizou totalmente vários factos apurados nos autos que, por si mesmos ou conjugados entre si e com as regras e juízos da experiência comum, da lógica e da razão teriam necessariamente levado à conclusão de que o Recorrente não poderia nunca ter cometido o crime de burla na forma tentada de que foi acusado por absoluta inidoneidade do meio.
XIV - Ficou provado que, após ter sido entregue pelo CC (que não depositado) no Banco 1..., o banco confirmou que o “draft check” era falso ou forjado e, como tal, em circunstância alguma seria pago ou, por conta dele, alguma vez o banco adiantaria qualquer valor.
XV - A testemunha FF, gerente bancária do Banco 1..., no seu depoimento, afirmou e confirmou esta realidade e “modus operandi” dos bancos, conforme transcrição parcial supra.
XVI - E esclareceu que o cheque nem sequer chegou a ser formalmente depositado na conta bancária do CC, facto este que, por si só, impediria ou inviabilizaria qualquer pagamento pelo banco com base naquele.
XVII - Esta realidade constitui, aliás, facto notório, de conhecimento geral e generalizado: nenhum banco autoriza o pagamento de valor algum sobre qualquer instrumento bancário, nomeadamente cheques, sem que previamente esse instrumento seja verificado e confirmado quanto à sua autenticidade, legitimidade e veracidade dos seus elementos e assinatura e, especialmente, quanto à sua solvabilidade ou “cobertura”.
XVIII - Dispõe o nº 3 do Art. 23º do Código Penal que “A tentativa não é punível quando for manifesta a inaptidão do meio empregado pelo agente ou a inexistência do objecto essencial à consumação do crime”e a jurisprudência é pacífica no sentido de definir que a manifesta inaptidão do meio empregado pelo agente não é adequada a preencher o tipo legal de crime.
XIX - Isto é, o Recorrente, caso alguma vez tivesse tido qualquer intenção de tentar burlar o banco através do depósito do “draft” – que teria necessariamente de saber ser falso e/ou forjado – visando receber o respectivo valor, nunca lograria alcançar este seu desígnio, porquanto o banco nunca, em circunstância alguma, lhe entregaria qualquer quantia por conta daquele título de crédito!
XX - Ou seja, a putativa tentativa de burla estava sempre necessária e absolutamente votada ao insucesso, pelo que a mesma não pode deixar de ser considerada como tentativa impossível ou inidónea e, como tal, não punida e o tribunal errou ao condenar o Recorrente, em violação directa e necessária do disposto naquele nº 3 do Art. 23º do Código Penal.
Nestes termos e nos mais de Direito que V.Exªs doutamente suprirão, deve o presente recurso ser admitido e merecer provimento e, a final, o Recorrente ser absolvido, com todas as consequências legais.
3
O Ministério Público respondeu ao recurso, pugnando pela sua improcedência.
4
Recebidos os autos neste Tribunal da Relação de Guimarães, o Ministério Público emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso.
5
Cumprido o disposto no artigo 417.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, nada mais foi dito.
6
Colhidos os vistos, foram os autos à conferência.
II FUNDAMENTAÇÃO
1
Objeto do recurso:
A
A decisão recorrida enferma do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, previsto no artigo 410.º, n.º 2, alínea a), do Código de Processo Penal?
B
Ocorre erro de julgamento em relação aos factos dados como provados na decisão recorrida sob os n.ºs 14 a 21?
C
A tentativa julgada nos autos deve ser qualificada como impossível, nos termos do artigo 23.º, n.º 3, do Código Penal, e, portanto, como não punível?
2 Decisão recorrida (excertos relevantes):
II – FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
A. Factos provados:
Discutida a...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas