Acórdão nº 11271/21.9T8PRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 21-10-2021
Data de Julgamento | 21 Outubro 2021 |
Número Acordão | 11271/21.9T8PRT.P1 |
Ano | 2021 |
Órgão | Tribunal da Relação do Porto |
11271/21.9T8PRT.P1
Sumário:
…………………….
…………………….
…………………….
1. Relatório
B…, residente em Rua …, nº …., . andar, freguesia de … no Porto, veio intentar a presente acção declarativa sob a forma de processo comum, contra, C…, residente em Rua do …, Edifício …, Bloco ., nº…, .º andar … freguesia de …, do concelho de ….
A autora pede que se declare anulada por revogação e de nenhum efeito a escritura de doação junta aos autos e o cancelamento do registo de aquisição a favor do réu C…, tudo com as legais consequências.
Para tanto, alegou que é dona de uma habitação que foi objecto do contrato de doação celebrado com o réu, nos termos do qual consta da escritura pública que a doação é feita na condição de o donatário tratar “a doadora sã como sã e doente como doente”; Trata-se portanto, da aposição de um ónus, de uma cláusula modal; O donatário tinha plena consciência deste mesmo ónus, deste dever de cuidado, de assistência, de acompanhamento que lhe era devido pelo contrato de doação; Mas, ao arrepio do que tinha sido acordado, o réu ignorou por completo o que lhe tinha sido imposto, e mais uma vez reitera-se, por si aceite; Pelo que ao abrigo do artigo 966º do Código Civil, dúvidas não podem subsistir que a autora/doadora tem toda a legitimidade para pedir a revogação da doação.
Foi proferido despacho liminar que indeferiu liminarmente a petição.
Inconformada veio a autora interpor recurso o qual foi admitido como de apelação, a subir imediatamente nos próprios autos (art.º 645º, al. a), do NCPC), com efeito devolutivo (art.º 647º, nº 1, do NCPC).
Foi determinada a citação da parte contrária par os termos do recurso e da acção.
2. A apelante apresentou as seguintes conclusões:
A – No dia 5 de agosto de 2020, a recorrente por escritura pública doa ao beneficiário C…, a fração autónoma, sita na rua de …, n.º …. e …., da freguesia do …, concelho do …, descrito na conservatória do Registo Predial sob o n.º ….,
B – Com tal doação através de documento público que confere, ou seja, escritura publica, a doação é feita com uma clausula modal, em que diz expressamente em que o donatário aceita a condição de tratar da doadora sã como sã, e doente como doente,
C – O donatário tinha plena consciência, deste ónus, deste dever de cuidados, de assistência, de acompanhamento, que lhe era devido pelo contrato de doação, que aceitou,
8. Pelo que, seria expectável que assim acontecesse, ou seja, que honrasse o compromisso que assumiu com a doadora; Acontece que,
9. E ao arrepio do que tinha sido acordado, o réu ignorou por completo o que lhe tinha sido imposto, e mais uma vez reitera-se, por si aceite;
10. Isto é, não mostrou qualquer interesse em saber como se encontrava a autora, se esta estaria bem de saúde, padecia de alguma maleita; ou teria o acompanhamento/atenção necessária em face da sua já avançada idade;
11. Ou seja, abandonou de todo a obrigação que assumiu e aqui referida no nº5 deste libelo inicial, fazendo assim a letra morta de tal obrigação;
12. E, por via disso, nada mais restava, aliás não resta à autora recorrer a este meio processual para revogar a doação da raiz e nua propriedade;
13. Assim naturalmente, a autora viu as suas espectativas totalmente defraudadas, sente-se triste, dececionada, até mesmo atraiçoada;
14. A boa-fé emanada pelo réu à data do aceite da doação, doação essa devidamente explicada por banda da senhora notária, essencialmente na explicação da cláusula modal;
15. Acreditando a autora na boa fé por banda do réu e nos laços familiares que os uniam, onde e por essa via respaldavam, a ternura o carinho, respeito e admiração, nos quais a autora acreditava e o réu fez tábua rasa de tal, com esse comportamento, reiterado no tempo e desde a doação até à presente data, o réu nunca por nunca respeitou e tentou cumprir aquilo a que estava obrigado por escritura pública;
D – O Tribunal “a quo”, de uma forma ligeira proferiu a decisão baseando-se única e exclusivamente na letra da lei, não buscando o espirito a que subjaz a doação,
E – Apegou-se o tribunal “a quo”, no facto ou na ausência de sanção para o incumprimento, e mais uma vez reitera-se, olvidando o espirito da doação, e a existência da cláusula modal,
F – Tal ónus, e em caso de...
Sumário:
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1. Relatório
B…, residente em Rua …, nº …., . andar, freguesia de … no Porto, veio intentar a presente acção declarativa sob a forma de processo comum, contra, C…, residente em Rua do …, Edifício …, Bloco ., nº…, .º andar … freguesia de …, do concelho de ….
A autora pede que se declare anulada por revogação e de nenhum efeito a escritura de doação junta aos autos e o cancelamento do registo de aquisição a favor do réu C…, tudo com as legais consequências.
Para tanto, alegou que é dona de uma habitação que foi objecto do contrato de doação celebrado com o réu, nos termos do qual consta da escritura pública que a doação é feita na condição de o donatário tratar “a doadora sã como sã e doente como doente”; Trata-se portanto, da aposição de um ónus, de uma cláusula modal; O donatário tinha plena consciência deste mesmo ónus, deste dever de cuidado, de assistência, de acompanhamento que lhe era devido pelo contrato de doação; Mas, ao arrepio do que tinha sido acordado, o réu ignorou por completo o que lhe tinha sido imposto, e mais uma vez reitera-se, por si aceite; Pelo que ao abrigo do artigo 966º do Código Civil, dúvidas não podem subsistir que a autora/doadora tem toda a legitimidade para pedir a revogação da doação.
Foi proferido despacho liminar que indeferiu liminarmente a petição.
Inconformada veio a autora interpor recurso o qual foi admitido como de apelação, a subir imediatamente nos próprios autos (art.º 645º, al. a), do NCPC), com efeito devolutivo (art.º 647º, nº 1, do NCPC).
Foi determinada a citação da parte contrária par os termos do recurso e da acção.
2. A apelante apresentou as seguintes conclusões:
A – No dia 5 de agosto de 2020, a recorrente por escritura pública doa ao beneficiário C…, a fração autónoma, sita na rua de …, n.º …. e …., da freguesia do …, concelho do …, descrito na conservatória do Registo Predial sob o n.º ….,
B – Com tal doação através de documento público que confere, ou seja, escritura publica, a doação é feita com uma clausula modal, em que diz expressamente em que o donatário aceita a condição de tratar da doadora sã como sã, e doente como doente,
C – O donatário tinha plena consciência, deste ónus, deste dever de cuidados, de assistência, de acompanhamento, que lhe era devido pelo contrato de doação, que aceitou,
8. Pelo que, seria expectável que assim acontecesse, ou seja, que honrasse o compromisso que assumiu com a doadora; Acontece que,
9. E ao arrepio do que tinha sido acordado, o réu ignorou por completo o que lhe tinha sido imposto, e mais uma vez reitera-se, por si aceite;
10. Isto é, não mostrou qualquer interesse em saber como se encontrava a autora, se esta estaria bem de saúde, padecia de alguma maleita; ou teria o acompanhamento/atenção necessária em face da sua já avançada idade;
11. Ou seja, abandonou de todo a obrigação que assumiu e aqui referida no nº5 deste libelo inicial, fazendo assim a letra morta de tal obrigação;
12. E, por via disso, nada mais restava, aliás não resta à autora recorrer a este meio processual para revogar a doação da raiz e nua propriedade;
13. Assim naturalmente, a autora viu as suas espectativas totalmente defraudadas, sente-se triste, dececionada, até mesmo atraiçoada;
14. A boa-fé emanada pelo réu à data do aceite da doação, doação essa devidamente explicada por banda da senhora notária, essencialmente na explicação da cláusula modal;
15. Acreditando a autora na boa fé por banda do réu e nos laços familiares que os uniam, onde e por essa via respaldavam, a ternura o carinho, respeito e admiração, nos quais a autora acreditava e o réu fez tábua rasa de tal, com esse comportamento, reiterado no tempo e desde a doação até à presente data, o réu nunca por nunca respeitou e tentou cumprir aquilo a que estava obrigado por escritura pública;
D – O Tribunal “a quo”, de uma forma ligeira proferiu a decisão baseando-se única e exclusivamente na letra da lei, não buscando o espirito a que subjaz a doação,
E – Apegou-se o tribunal “a quo”, no facto ou na ausência de sanção para o incumprimento, e mais uma vez reitera-se, olvidando o espirito da doação, e a existência da cláusula modal,
F – Tal ónus, e em caso de...
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