Acórdão nº 08P1608 de Supremo Tribunal de Justiça, 02-10-2008
Data de Julgamento | 02 Outubro 2008 |
Case Outcome | NEGADO PROVIMENTO |
Classe processual | RECURSO PENAL |
Número Acordão | 08P1608 |
Órgão | Supremo Tribunal de Justiça |
AA, ora recorrente, nascido em Moçambique, a 24/05/1957, e residente na Rua dos Lusíadas, ..., Quinta Nova de São Roque, Loures, foi condenado, consoante Ac. do Tribunal Colectivo do Círculo Judicial de Cascais (cfr. fls. 2948/3068), havido que foi por co-autor material, entre Abril de 1998 e Julho de 2000, de um crime de peculato, p. e p. pelo art.º 375º, n.º 1, do C. Penal, e de um outro, de branqueamento de capitais, p.p. pelo art.º 368.º-A, n.º 2 do C.P., nas penas parcelares, nas respectivamente, 5 (cinco) anos e 3 (três) anos de prisão; em tais termos, operado o competente cúmulo, na pena única de 6 (seis) anos de prisão.
Foi extraída certidão para procedimento autónomo contra BB, inicialmente co-arguida nestes autos, alvo, entretanto, de declaração de contumácia, ignorando-se ainda qual a sua actual residência.
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Vem fixada das instâncias, pois que incontestada, a seguinte resenha factual:
“ BB desempenhou as funções de Primeira Ajudante da 1ª Conservatória do Registo Predial de Loures até à sua tomada de posse como Ajudante Principal da 2ª Conservatória do Registo Predial de Cascais, o que aconteceu em 9 de Fevereiro de 1999.
No desempenho das suas funções como Primeira Ajudante na 1ª Conservatória do Registo Predial de Loures, BB escriturava o livro informatizado do controle diário, fazia e organizava a contabilidade do Serviço Social, a contabilidade diária e elaborava as contas do final do mês, tendo igualmente competência para emitir cheques para pagamento de despesas daquele serviço e para o pagamento de devoluções devidas a utentes
No ano de 1998 BB fez constar, contra a verdade, na escrituração do Livro da contabilidade das receitas e despesas do Serviço Social, verbas em duplicado a título de despesas, bem como verbas de pagamentos de artigos de ornamentação comprados em nome da dita Conservatória de Loures mas que nunca entraram na posse desta, e ainda alterando os documentos (facturas) de suporte.
Assim, no mês de Abril de 1998:
1. Pelos documentos nº 3, 4 e 5 BB lançou no Livro do Serviço Social as seguintes despesas: doc. 3, 19.305$00; doc. 4, 43.062$00; e doc. 5, 6.669$00, num total de 69.036$00.
O total desta quantia de 69.036$00 diz respeito às facturas nº 2.419, 2.420 e 2.421 de 5/3/98, emitidas por “P..., Escritório, Fotocópia e Papelaria, Lda.”, com sede na Rua Padre José Anchieta, ...-..., Póvoa de Santo Adrião.
Neste mesmo mês de Abril e pelo doc. nº 18, esta quantia de 69.036$00 foi lançada por BB novamente como despesa. Este documento nº 18 é o recibo nº 1.156 de 24/3/98 comprovativo do pagamento das referidas facturas nº 2.419, 2.420 e 2.421, emitido pela referida sociedade “P...” - tudo conforme fotocópias juntas aos autos sob docs. nº 1, 2, 3, 4 e 280. BB procedeu a um duplo lançamento desta quantia de 69.036$00.
2. Pelo documento nº 26 BB lançou a quantia de 107.453$00, a qual diz respeito á factura nº 6.482 emitida pela oficina de Encadernação de CC, Rua dos Baldaques, ...-A, Lisboa. Esta mesma despesa de 107.453$00 foi lançada por BB novamente no mês de Maio, através do documento nº 3 e voltou a lançá-la no mês de Junho, através do doc. nº 9. O doc. nº 3 do mês de Maio é o duplicado da referida factura nº 6.428 de 21/04/98 e o doc. nº 9 do mês de Junho é o recibo nº 5.479 de 21/04/98 comprovativo do pagamento da factura nº 6.428 emitida pela oficina de Encadernação de CC - tudo conforme fotocópias juntas aos autos sob os docs. nº 5, 6, e 6-A e 280. Deste modo, BB lançou a mesma despesa três vezes no Livro do Serviço Social.
3. Pelo documento nº 28 BB lançou a despesa de 192.430$00. Para comprovar esta despesa foi junto o documento nº 28, o qual é o recibo nº 5.367 de 19/02/98, emitido pela oficina de Encadernação de CC. Porém, verifica-se que do dito recibo consta a quantia de 92.430$00, como sendo a efectivamente recebida e não a de 192.430$00. Assim, BB debitou nas despesas da Conservatória a mais do que o devido a importância de 100.000$00, tudo conforme fotocópias juntas aos autos sob docs. nº 7 e 280.
4. Pelo documento nº 30 BB lançou a despesa de 118.600$00, respeitante a material de escritório. Para comprovar esta despesa foi junto o doc. nº 30, o qual é factura/recibo nº 15.442 de 15/12/97, emitida por “J..., Centro de Reproduções, Lda.”, com sede em Almada, na Rua Luís de Queirós, ...-A-C.C.M., loja .... O documento comprovativo desta despesa foi viciado, como se constata comparando os documentos juntos aos autos sob os nº 8 e 98. Na fotocópia arquivada na Conservatória o valor é de 118.600$00 e na fotocópia do duplicado da factura em poder do fornecedor, o valor é tão somente de 18.600$00, sendo este o valor real. Nas despesas da Conservatória BB debitou a mais a quantia de 100.000$00.
5. Pelos documentos nº 6, 10, 21, 23, 38 e 41 BB lançou despesas com a aquisição de flores no valor global de 126.000$00. Todos estes documentos dizem respeito a facturas emitidas pela empresária em nome individual DD, com morada na Rua Manuel Francisco Soromenho, ...-8, Loures - tudo conforme fotocópias ora juntas aos autos sob docs. nº 9, 10, 11, 12, 13 e 280 – mas, tais flores não deram entrada na Conservatória do Registo Predial de Loures.
6. Pelo documento nº 2 a arguida lançou a despesa de 41.467$00. Para comprovar esta despesa foi junto o doc. nº 2 no qual estão agrupadas as facturas nº ..., de 11/03/98,..., de 14/03/98, ..., de 14/03/98, e ..., de 14/03/98, no valor total de 41.467$00. Neste mesmo mês de Abril e pelo doc. nº 22 BB lançou novamente como despesa esta quantia de 41.467$00. Este documento nº 22 é uma listagem das quatro facturas acima referidas, com data de 18/03/98, a qual foi emitida por computador - tudo conforme fotocópias juntas aos autos sob docs. nº 280, 14, 15, 16, 17, e 18. Verificou-se, assim, que esta despesa de 41.467$00 foi lançada por BB duas vezes no Livro do Serviço Social.
7. Pelo documento nº 11 BB lançou a despesa de 21.200$00 respeitante a material decorativo. Para comprovar esta despesa foi junto o doc. nº 11, o qual é a venda a dinheiro nº 2.132, de 1/4/98, emitida por “Irmãos V...da M..., Lda.”, com sede na Rua Major Rosa Bastos, nº ..., Loures. O documento comprovativo desta despesa foi alterado por BB, como se constata comparando os documentos juntos aos autos sob os nº 19 e 102, pois na fotocópia arquivada na Conservatória (doc. 19) o valor é de 21.200$00 e na fotocópia do duplicado da venda a dinheiro em poder do fornecedor (doc. 102) o valor é tão somente de 1.200$00. Dessa forma BB debitou nas despesas da Conservatória a mais do que o devido a importância de 20.000$00.
8. Pelo documento nº 40 a arguida lançou a despesa de 333.000$00. Este documento nº 40 não se encontra arquivado na pasta (cfr. doc. 280).
No mês de Maio de 1998:
9. Pelo documento nº 13 BB lançou a despesa de 42.260$00. Para comprovar esta despesa foi junto o doc. nº 13, o qual é a venda a dinheiro nº 10.360, de 12/5/98, emitida por “T... & T..., Lda.”, com sede na Rua da República, ..., Loures (doc. 281). O documento comprovativo desta despesa, venda a dinheiro nº 10.360 foi alterado por BB, pois o valor real da despesa é o que consta do duplicado da venda a dinheiro em poder do fornecedor, cuja fotocópia está junta aos autos sob doc. nº 103, e que é precisamente de 260$00, e não 42.260$00 como consta do original da venda a dinheiro arquivado na pasta das despesas da Conservatória e cuja fotocópia está junta aos autos sob doc. nº 20. Nas despesas da Conservatória BB, assim, debitou a mais a importância de 42.000$00.
10. Pelo documento nº 14 BB lançou a despesa de 98.830$00. Para comprovar esta despesa foi junto o doc. nº 14 o qual é a venda a dinheiro nº 44.462, de 12/5/98, emitida por “J..., V... e L..., Lda.”, com sede na Travessa Luís Pereira da Mota, ..., em Loures (doc. 281). O documento comprovativo desta despesa, venda a dinheiro nº 44.462 foi alterado por BB, pois o valor real desta despesa é de 830$00 conforme consta do duplicado desta venda em poder do fornecedor, cuja fotocópia está junta aos autos sob doc. nº 99 e não de 98.830$00, como consta do original da referida venda a dinheiro arquivado na pasta das despesas da Conservatória e cuja fotocópia está junta aos autos sob doc. nº 21. Nas despesas da Conservatória BB debitou, assim, a mais a importância de 98.000$00.
11. Pelo documento nº 15 BB lançou a despesa de 103.464$00. Para comprovar esta despesa foi junto o documento nº 15, o qual é o duplicado da factura nº FCC..., de 115198, emitida por “O... Elevadores”, Apartado 4, Mem Martins (doc. 281). No mês de Junho e pelo doc. nº 15 esta quantia de 103.464$00 foi lançada novamente como despesa (doc. 282) por BB. Este documento nº 15 é o recibo nº ..., de 22/5/98, comprovativo do pagamento da referida factura nº FCC... - tudo conforme fotocópias juntas aos autos sob docs. nº 22 e 23. Nas despesas da Conservatória BB debitou, assim, a mais a importância de 103.464$00.
12. Pelo documento nº 17 BB lançou a despesa de 149.320$00. Para comprovar esta despesa foi junto o doc. nº 17, o qual é a venda a dinheiro nº 42322, de 14 de Maio de 1998, emitido pela “Papelaria P... de Loures, Lda.”, com sede na Rua Dr. Manuel de Arriaga, ...-A, em Loures (doc. 281). O documento comprovativo desta despesa, venda a dinheiro nº 42.322 foi alterado por BB, já que o valor real da despesa, 49.320$00, é o que consta do duplicado desta venda em poder do fornecedor, cuja fotocópia está junta aos autos sob doc. nº 100, e não de 149.320$00 como consta do original da referida venda a dinheiro arquivado na pasta das despesas da Conservatória, cuja fotocópia está junta aos autos sob doc. nº 24. Deste modo, BB debitou a mais, indevidamente, a quantia de 100.000$00.
13. No mês de Maio pelos documentos nº 8, 11, 18, 19, 20, 25, e 30 BB lançou a despesa global com a aquisição de flores de 495.600$00. Todos estes documentos dizem respeito a facturas emitidas...
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