Acórdão nº 0821916 de Tribunal da Relação do Porto, 06-05-2008
Data de Julgamento | 06 Maio 2008 |
Número Acordão | 0821916 |
Ano | 2008 |
Órgão | Tribunal da Relação do Porto |
Processo nº 1916/08-2
Agravo
Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia– 2ª Vara de Competência Mista - proc. ……./06.6 TBVNG-A
Recorrente – B……………, Ldª
Recorrida – C………………, SA
Relator – Anabela Dias da Silva
Adjuntos – Desemb. Maria do Carmo
Desemb. Cristina Coelho
I – B……………, Ldª intentou no Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia a presente acção declarativa com processo ordinário contra C……………, SA, pedindo que esta venha a ser condenada no pagamento da indemnização devida e decorrente do incêndio que deflagrou no imóvel segurado.
Alega para tanto e em síntese a autora que celebrou com a ré um contrato de seguro, tendo como objecto certo imóvel, também ele objecto de contrato de locação financeira que celebrou com o D……………., SA, hoje D1…………... Por via de tal contrato de seguro, a ré assumiu como risco, os danos que viessem a ocorrer no dito imóvel.
No dia 20.05.2003 deflagrou no referido imóvel um incêndio, que o danificou. Tais estão cobertos pelos referido contrato de seguro.
No entanto, a ré recusa assumir a sua responsabilidade.
Para tanto diz a ré que nunca foi celebrado com a autora o invocado contrato de seguro, não obstante e por insistência o Dr. E…………… (presume-se legal representante da autora) e com vista a que fosse celebrado um contrato de leasing entre a autora e o hoje D1………….., ter, o seu mediador de seguros, F…………., no dia 20.08.2001, passado uma declaração de apólice em emissão relativa a tal imóvel.
Logo após, o referido F…………. veio a verificar que contrariamente ao que a autora o havia informado, o imóvel em causa estava em estado de degradação, pelo que logo o mesmo informou o referido Sr. E………….. que a é não iria celebrar semelhante seguro.
Posteriormente, a ré enviou à autora, uma carta registada, a dar-lhe conhecimento da não aceitação do seguro.
Um ano depois o referido Sr. E………….., em representação da autora, tentou mais uma vez, junto da ré, efectuar novo seguro para tal imóvel, proposta essa que a ré também recusou, por carta registada que lhe endereçou.
Apesar de a autora lhe ter participado a existência do sinistro, a ré não procedeu a qualquer averiguação ao mesmo.
Finalmente impugna a ré tudo o mais alegado na p. inicial.
A declaração emitida pelo representante da ré, F…………, tem o mesmo valor de apólice e assim foi aceite pela autora e pelo Banco, o qual, só por isso, celebrou o contrato de leasing com a autora.
Aliás tal contrato de seguro foi efectuado na ré por insistência e a pedido do referido F………….., já que por vontade do D1………….. ele teria sido celebrado na seguradora com a qual tinha protocolo.
A ré nunca comunicou à autora o cancelamento de tal seguro.
Na verdade, o sinistro foi periciado pela ré, e nessa ocasião, a mesma não levantou sequer a hipótese de não existir seguro válido e em vigor.
É a ré quem litiga de má fé e deve ser condenada em conformidade.
Finalmente, alega a autora que F………….. dizia-se representante da ré, insistiu para fazer tal contrato de seguro e convenceu a autora e o D1………….. de que tinha poderes para o efeito. Ninguém duvidou quando o mesmo afirmou que o seguro estava feito, válido e em vigor, tendo apresentado declaração em conformidade que foi entregue aos representantes do Banco.
Logo, F………….., ora chamado, constituiu-se responsável pelo contrato de seguro.
Nem a ré nem F………….. comunicaram à autora ou ao Banco o cancelamento do seguro, no entanto e se, por qualquer razão, a ré vier a ser absolvida, então sempre será responsável o chamado F………….., que deve ser condenado no pedido.
Termina a autora pedindo que F…………… seja chamado a intervir nos autos, como réu.
Agravo
Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia– 2ª Vara de Competência Mista - proc. ……./06.6 TBVNG-A
Recorrente – B……………, Ldª
Recorrida – C………………, SA
Relator – Anabela Dias da Silva
Adjuntos – Desemb. Maria do Carmo
Desemb. Cristina Coelho
Acordam no Tribunal da Relação do Porto
I – B……………, Ldª intentou no Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia a presente acção declarativa com processo ordinário contra C……………, SA, pedindo que esta venha a ser condenada no pagamento da indemnização devida e decorrente do incêndio que deflagrou no imóvel segurado.
Alega para tanto e em síntese a autora que celebrou com a ré um contrato de seguro, tendo como objecto certo imóvel, também ele objecto de contrato de locação financeira que celebrou com o D……………., SA, hoje D1…………... Por via de tal contrato de seguro, a ré assumiu como risco, os danos que viessem a ocorrer no dito imóvel.
No dia 20.05.2003 deflagrou no referido imóvel um incêndio, que o danificou. Tais estão cobertos pelos referido contrato de seguro.
No entanto, a ré recusa assumir a sua responsabilidade.
*
A ré foi, regular e pessoalmente, citada e veio contestar, pedindo a sua absolvição e ainda a condenação da autora como litigante de má-fé no pagamento de multa e indemnização.Para tanto diz a ré que nunca foi celebrado com a autora o invocado contrato de seguro, não obstante e por insistência o Dr. E…………… (presume-se legal representante da autora) e com vista a que fosse celebrado um contrato de leasing entre a autora e o hoje D1………….., ter, o seu mediador de seguros, F…………., no dia 20.08.2001, passado uma declaração de apólice em emissão relativa a tal imóvel.
Logo após, o referido F…………. veio a verificar que contrariamente ao que a autora o havia informado, o imóvel em causa estava em estado de degradação, pelo que logo o mesmo informou o referido Sr. E………….. que a é não iria celebrar semelhante seguro.
Posteriormente, a ré enviou à autora, uma carta registada, a dar-lhe conhecimento da não aceitação do seguro.
Um ano depois o referido Sr. E………….., em representação da autora, tentou mais uma vez, junto da ré, efectuar novo seguro para tal imóvel, proposta essa que a ré também recusou, por carta registada que lhe endereçou.
Apesar de a autora lhe ter participado a existência do sinistro, a ré não procedeu a qualquer averiguação ao mesmo.
Finalmente impugna a ré tudo o mais alegado na p. inicial.
*
A autora replicou mantendo que existe o contrato de seguro validamente celebrado com a ré, e em apreço nos autos. E tanto ela como o D1………… sempre disso estiveram convictos.A declaração emitida pelo representante da ré, F…………, tem o mesmo valor de apólice e assim foi aceite pela autora e pelo Banco, o qual, só por isso, celebrou o contrato de leasing com a autora.
Aliás tal contrato de seguro foi efectuado na ré por insistência e a pedido do referido F………….., já que por vontade do D1………….. ele teria sido celebrado na seguradora com a qual tinha protocolo.
A ré nunca comunicou à autora o cancelamento de tal seguro.
Na verdade, o sinistro foi periciado pela ré, e nessa ocasião, a mesma não levantou sequer a hipótese de não existir seguro válido e em vigor.
É a ré quem litiga de má fé e deve ser condenada em conformidade.
Finalmente, alega a autora que F………….. dizia-se representante da ré, insistiu para fazer tal contrato de seguro e convenceu a autora e o D1………….. de que tinha poderes para o efeito. Ninguém duvidou quando o mesmo afirmou que o seguro estava feito, válido e em vigor, tendo apresentado declaração em conformidade que foi entregue aos representantes do Banco.
Logo, F………….., ora chamado, constituiu-se responsável pelo contrato de seguro.
Nem a ré nem F………….. comunicaram à autora ou ao Banco o cancelamento do seguro, no entanto e se, por qualquer razão, a ré vier a ser absolvida, então sempre será responsável o chamado F………….., que deve ser condenado no pedido.
Termina a autora pedindo que F…………… seja chamado a intervir nos autos, como réu.
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