Acórdão nº 07A3056 de Supremo Tribunal de Justiça, 06-11-2007

Data de Julgamento06 Novembro 2007
Case OutcomeNEGADA REVISTA
Classe processualREVISTA
Número Acordão07A3056
ÓrgãoSupremo Tribunal de Justiça


Acordam no Supremo Tribunal de Justiça


I. Relatório
I.
AA instaurou acção declarativa sob a forma de processo ordinário
contra
BB e esposa CC
pedindo que os réus fossem condenados a:
A) Pagar-lhe a importância de 1 822 376$00 (€ 9.089,97), acrescida de juros legais, a partir da citação e até integral pagamento;
B) Pagar-lhe a importância que, em execução de sentença, se venha a apurar relativa às despesas de manutenção dos porta enxertos em viveiro, devidas a partir de 17.04.01 e até à entrega devida;
C) Reconhecer que lhe assiste o direito de retenção sobre os porta enxertos em viveiro (por causa do crédito devido pelas despesas da sua plantação e manutenção).

Como fundamento, alegou, em síntese:
a) que celebrou com o réu dois contratos de empreitada agrícola e a solicitação deste realizou, ainda, alguns trabalhos a mais,
b) que estes e os trabalhos compreendidos no objecto daqueles foram efectuados num prédio que é bem comum do casal demandado e em proveito comum de ambos os réus,
c) que levou a cabo tudo aquilo a que se obrigou e que os réus só lhe pagaram parte dos preços a que se tinham vinculado,
d) tendo (os RR.) ficado a dever-lhe a quantia global de 1.822.376$00, e, desde 17.04.01, as despesas de manutenção referidas no artº 36º da petição inicial (relativas à manutenção em viveiro dos porta enxertos), a liquidar em fase posterior à da prolação da sentença.

Os réus contestaram, defendendo-se por impugnação e por excepção, e, em reconvenção pediram que o autor fosse condenado a pagar-lhes:
A) A quantia de 18 332 725$00 (€ 91.443,25), acrescida de juros de mora, à taxa legal, a partir da notificação da reconvenção;
B) A quantia que vier a liquidar-se em execução de sentença relativamente aos prejuízos alegados nos artºs 93º a 95º da contestação (danos futuros decorrentes das falhas na plantação).

Como fundamento, alegaram, em síntese, que o autor não realizou todos os trabalhos a que estava obrigado e que aqueles que levou a cabo apresentam defeitos que tornam inútil tudo o que fez, pelo que o réu resolveu os contratos; que a actuação do autor lhes causou inúmeros prejuízos e diversos danos futuros e que tiveram que realizar por sua conta os trabalhos que se tornaram necessários para refazer o que aquele tinha estragado e para repor a vinha em questão em condições de produzir e de se tornar rentável.

Percorrida a tramitação normal, foi proferida sentença
Na sequência da matéria factual dada como assente e/ou provada, veio a sentença a julgar a acção e a reconvenção parcialmente procedentes, e, nesse contexto,
a) condenou os réus a pagarem ao autor a quantia que vier a apurar-se em posterior liquidação, resultante da diferença entre € 7.862,30 [(correspondentes à parte do preço em dívida do 1º contrato (874.250$00 = € 4.360,74) mais a totalidade do preço do 2º contrato (702.000$00 = € 3.501,56)] e a importância que for devida pelos custos de aquisição dos 4 400 enxertos prontos e do arame suportados pelo réu, à qual acrescerão os juros de mora legais;
B) Absolveu os réus do restante pedido do autor;
C) Absolveu o autor da restante parte da reconvenção.

Inconformados, os réus recorreram para a Relação, apresentando alegações.

Não foram apresentadas contra-alegações.

O tribunal recorrido sindicalizou a matéria de facto impugnada, mantendo-a nos exactos termos em que fora dada como provada na primeira instância; quanto à parte atinente à matéria de direito, limitou-se a remeter para a sentença impugnada, confirmando-a inteiramente.

Os RR., continuando inconformados, interpuseram recurso de revista, tendo concluído as respectivas alegações pela forma seguinte:

“1. Em face à factualidade provada nomeadamente a falta de replantação da vinha, a falta de poda dos enxertos, a falta de poda do primeiro ano, há que concluir que o A./reconvindo/recorrido incumpriu parcial e definitivamente o contrato de empreitada agrícola que celebrara com os RR.
2. Em face desse incumprimento, o A. recorrido constituiu-se na obrigação de indemnizar os RR. recorrentes pelos prejuízos sofridos, os quais correspondem às despesas efectuadas em Abril de 2001 para a realização daqueles trabalhos, as quais não puderam ser apuradas quanto ao respectivo montante, e, por isso, serão liquidadas em execução de sentença,
acrescendo que findo o contrato os RR. recorrentes não têm que pagar ao A/recorrido a parte do preço ainda em dívida.
3. Ao decidir nos termos que constam no Ac. recorrido e por remissão para a douta sentença da 1.ª instância os Senhores Desembargadores fizeram uma incorrecta interpretação dos factos apurados e deixaram de aplicar como se lhes impunha os arts. 808.º, 798.º e 562.º e ss. do CC.
“(…) Justiça”
Voltou a não haver contra-alegações

II. Âmbito do recurso

Tendo em conta o disposto nos arts. 684.º-3 e 690.º-1 do CPC., são as conclusões apresentadas nas alegações de recurso por parte dos recorrentes que vêm a delimitar as questões a apreciar.
Assim, na presente revista, as questões a apreciar consistem em determinar:
a) se houve mora ou incumprimento parcial, mas definitivo, do A.;
b) em que se traduz a obrigação de indemnização.


III. Fundamentação

III-A) Os factos

Os factos que temos de considerar aqui como provados são os que a Relação fixou, ou sejam, os seguintes:

“O autor exerce, profissionalmente e de forma lucrativa, a actividade de prestação de serviços agrícolas. (A)
O réu procede, em nome próprio, à exploração agrícola da Quinta do ......, no interesse do casal constituído por si e pela ré. (N)
O réu – como primeiro outorgante – e o autor – como segundo outorgante – celebraram entre si, em Janeiro de 1999, o acordo escrito cuja cópia se encontra a fls. 11 e 12 e cujo teor aqui se dá por reproduzido, no qual, além do mais, declararam o seguinte:
1º. O 2º outorgante (A.) assume a realização total da empreitada de plantação e manutenção, durante a campanha de 1999, da vinha nova da
...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT