Acórdão nº 07113/03/A de Tribunal Central Administrativo Sul, 29-05-2003
| Data de Julgamento | 29 Maio 2003 |
| Número Acordão | 07113/03/A |
| Ano | 2003 |
| Órgão | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SUBSECÇÃO DA 1ª. SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
1. A...soldado da Brigada Fiscal da GNR, actualmente em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional da Guarda, requereu a suspensão de eficácia do despacho, de 6/12/2002, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna que lhe aplicou a pena disciplinar de separação do serviço.
Para o efeito, alegou que a execução do referido despacho origina-lhe, a ele e à sua família, prejuízos graves de difícil reparação e, encontrando-se detido preventivamente, a suspensão da execução não determina qualquer lesão para o interesse público.
A entidade requerida respondeu, concluindo pelo indeferimento do pedido, por não ocorrer o pressuposto da al. b) do nº 1 do art. 76º. da LPTA e não se mostrar provado o requisito da al. a) do mesmo preceito.
O digno Magistrado do M.P. emitiu parecer, onde se pronunciou pelo indeferimento do pedido, por não se verificar o requisito previsto na al. b) do citado art. 76º nº 1
Sem vistos, dado o disposto no nº 4 do art. 78º da LPTA, foi o processo submetido à Conferência para julgamento
a) O Comandante-Geral da G.N.R., na sequência de processo disciplinar instaurado contra o requerente, apresentou, à entidade requerida, uma proposta para aplicação àquele da pena de separação do serviço, da qual se destaca o seguinte:
“1. Através de processo adequado, anexo à presente proposta, instaurado ao Soldado de Infantaria nº. 836147, A...da Brigada Fiscal, apurou-se o seguinte:
em 22/3/98, o arguido, em conluiocom outros elementos da classe civil, nomeadamente José João Gonçalves Rodrigues Guilherme e José Alberto Escada Dias, envolveu-se no furto de diversa mercadoria constituída, em grande parte, por confecções da marca Melka, no valor aproximado de 43.000.000$00 (Quarenta e três milhões de escudos), a referida mercadoria era transportada no camião de Transportes Internacionais, matrícula L–100964, da Empresa “Transmarujo” que, destinando-se à Suécia, foi subtraída no Alto do Leomil Guarda, ao seu devido destino e descarregada num armazém em Pinhel, tendo o camião seguido vazio para Bruxelas, onde, após ter permanecido durante a noite, o seu condutor viria a participar o furto de mercadoria como se este efectivamente tivesse ali ocorrido;
É facto que o arguido liderou e participou activamente no furto de mercadoria, porquanto compareceu no local onde o camião se encontrava parqueado com destino à Suécia, contactou os...
1. A...soldado da Brigada Fiscal da GNR, actualmente em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional da Guarda, requereu a suspensão de eficácia do despacho, de 6/12/2002, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna que lhe aplicou a pena disciplinar de separação do serviço.
Para o efeito, alegou que a execução do referido despacho origina-lhe, a ele e à sua família, prejuízos graves de difícil reparação e, encontrando-se detido preventivamente, a suspensão da execução não determina qualquer lesão para o interesse público.
A entidade requerida respondeu, concluindo pelo indeferimento do pedido, por não ocorrer o pressuposto da al. b) do nº 1 do art. 76º. da LPTA e não se mostrar provado o requisito da al. a) do mesmo preceito.
O digno Magistrado do M.P. emitiu parecer, onde se pronunciou pelo indeferimento do pedido, por não se verificar o requisito previsto na al. b) do citado art. 76º nº 1
Sem vistos, dado o disposto no nº 4 do art. 78º da LPTA, foi o processo submetido à Conferência para julgamento
x
2.1. Consideramos provados os seguintes factos:a) O Comandante-Geral da G.N.R., na sequência de processo disciplinar instaurado contra o requerente, apresentou, à entidade requerida, uma proposta para aplicação àquele da pena de separação do serviço, da qual se destaca o seguinte:
“1. Através de processo adequado, anexo à presente proposta, instaurado ao Soldado de Infantaria nº. 836147, A...da Brigada Fiscal, apurou-se o seguinte:
em 22/3/98, o arguido, em conluiocom outros elementos da classe civil, nomeadamente José João Gonçalves Rodrigues Guilherme e José Alberto Escada Dias, envolveu-se no furto de diversa mercadoria constituída, em grande parte, por confecções da marca Melka, no valor aproximado de 43.000.000$00 (Quarenta e três milhões de escudos), a referida mercadoria era transportada no camião de Transportes Internacionais, matrícula L–100964, da Empresa “Transmarujo” que, destinando-se à Suécia, foi subtraída no Alto do Leomil Guarda, ao seu devido destino e descarregada num armazém em Pinhel, tendo o camião seguido vazio para Bruxelas, onde, após ter permanecido durante a noite, o seu condutor viria a participar o furto de mercadoria como se este efectivamente tivesse ali ocorrido;
É facto que o arguido liderou e participou activamente no furto de mercadoria, porquanto compareceu no local onde o camião se encontrava parqueado com destino à Suécia, contactou os...
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