Acórdão nº 0632719 de Tribunal da Relação do Porto, 25-05-2006
| Data de Julgamento | 25 Maio 2006 |
| Número Acordão | 0632719 |
| Ano | 2006 |
| Órgão | Tribunal da Relação do Porto |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto:
I.
Nos autos de inventário judicial que correm termos no .º Juízo do Tribunal Judicial da Póvoa de Varzim com o nº …./04..TBPVZ-A, após a apresentação da relação de bens pela cabeça-de-casal, B………., os interessados C………. e mulher D………. apresentaram, oportunamente, reclamação contra aquela relação, acusando a falta de relacionação de alguns bens.
Aquando dessa reclamação não foi oferecida qualquer prova.
A cabeça-de-casal respondeu à reclamação – confessando a existência de alguns dos bens cuja falta de relacionação fora acusada e negando a existência de outros - resposta a que os referidos reclamantes vieram, por sua vez, também responder, oferecendo, com esta resposta, prova testemunhal.
Foi, então, proferido despacho a ordenar o desentranhamento da contra-resposta dos reclamantes, por se ter entendido que a mesma configurava uma nulidade, dado que, no incidente da reclamação sobre a relação de bens, o interessado reclamante só dispõe de um articulado para apresentar a sua reclamação.
Inconformados, interpuseram os reclamantes o presente recurso de agravo, tendo terminado a sua alegação com as seguintes
conclusões:
1. Os interessados/reclamantes, nos termos do disposto no art. 1348 n.º 1 do C.P.C., reclamaram da relação de bens, acusando a falta de bens que deviam ser relacionados e arguindo inexactidão na descrição de outros bens, que relevavam para a...
I.
Nos autos de inventário judicial que correm termos no .º Juízo do Tribunal Judicial da Póvoa de Varzim com o nº …./04..TBPVZ-A, após a apresentação da relação de bens pela cabeça-de-casal, B………., os interessados C………. e mulher D………. apresentaram, oportunamente, reclamação contra aquela relação, acusando a falta de relacionação de alguns bens.
Aquando dessa reclamação não foi oferecida qualquer prova.
A cabeça-de-casal respondeu à reclamação – confessando a existência de alguns dos bens cuja falta de relacionação fora acusada e negando a existência de outros - resposta a que os referidos reclamantes vieram, por sua vez, também responder, oferecendo, com esta resposta, prova testemunhal.
Foi, então, proferido despacho a ordenar o desentranhamento da contra-resposta dos reclamantes, por se ter entendido que a mesma configurava uma nulidade, dado que, no incidente da reclamação sobre a relação de bens, o interessado reclamante só dispõe de um articulado para apresentar a sua reclamação.
Inconformados, interpuseram os reclamantes o presente recurso de agravo, tendo terminado a sua alegação com as seguintes
conclusões:
1. Os interessados/reclamantes, nos termos do disposto no art. 1348 n.º 1 do C.P.C., reclamaram da relação de bens, acusando a falta de bens que deviam ser relacionados e arguindo inexactidão na descrição de outros bens, que relevavam para a...
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