Acórdão nº 04A2875 de Supremo Tribunal de Justiça, 26-10-2004

Judgment Date26 October 2004
Case OutcomeANULADO O JULGAMENTO.
Procedure TypeREVISTA.
Acordao Number04A2875
CourtSupremo Tribunal de Justiça
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça

Da sentença proferida no apenso de reclamação de créditos à falência de A - Transformação, Exportação de Rochas Ornamentais, Lª., a reconhecer todos os créditos reclamados e os graduar, apelou, sem êxito, Banco B, por o seu crédito, garantido por 2 hipotecas voluntárias e penhores mercantis, umas e outros anteriormente constituídos, ter sido graduado, no que respeita quer ao imóvel hipotecado quer aos bens móveis sobre que estes incidem, após os créditos dos trabalhadores.
De novo irresignado, pediu revista por entender que os seus créditos, assim garantidos e reconhecidos, devem ser graduados prioritariamente sobre os dos trabalhadores, pelo que o acórdão, não o tendo feito, violou o disposto nos arts. 686, 735, 749 e 751 CC e 2 e 18 CRPort.
Sem contraalegações, salvo do Mº Pº a defender a confirmação do acórdão.
Colhidos os vistos.

Para efeito de conhecimento da revista apenas interessa, em sede de matéria de facto, o que do relatório consta.

Decidindo: -

1.- Por diversas vezes tem sido o Supremo Tribunal de Justiça chamado a pronunciar-se sobre a única questão aqui posta - concorrendo à graduação créditos dos trabalhadores e hipotecários qual a prioridade a estabelecer.
Deriva esta questão de o art. 12 da LSA (lei 17/86, de 14.06 e, hoje, dec-lei 96/01), de 20.08) ter vindo, ao arrepio do estatuído antes no CCiv, a conceder privilégio creditório imobiliário geral aos créditos dos trabalhadores com origem na situação de salários em atraso.
A orientação do Supremo Tribunal de Justiça tem sido no sentido defendido pela B e, nos recursos de constitucionalidade interpostos para o Tribunal Constitucional, tem este reconhecido que esse art. 12, se interpretado no sentido de conferir prioridade aos
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