Acórdão nº 0484/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11-05-2017

Judgment Date11 May 2017
Acordao Number0484/17
Year2017
CourtSupreme Administrative Court (Portugal)
Acordam no Supremo Tribunal Administrativo (art. 150º, 1 do CPTA)
1. Relatório

1.1.O MINISTÉRIO PÚBLICO, em representação do ESTADO PORTUGUÊS recorreu, nos termos do art. 150º, 1, do CPTA, para este Supremo Tribunal Administrativo do acórdão do TCA Sul, proferido em 15 de Dezembro de 2016, que na ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM intentada contra o ESTADO PORTUGUÊS e C……………, por A…………… e B………….., revogou parcialmente a sentença proferida pelo TAF de Almada e condenou o réu a pagar ao autor A………….. a quantia de € 325,00 euros e quantia que vier a apurar-se em incidente de liquidação de sentença relativa às despesas de funeral, acrescida de juros de mora, à taxa legal, desde a citação; e a pagar ao autor B…………… a quantia de € 100.000,00, sendo € 70.000,00 pelo dano morte, € 10.000,00 pelo sofrimento da vítima até ao momento da morte e € 20.000,00 pelo sofrimento do filho da vítima, acrescida de juros de mora, à taxa legal, desde a citação; absolver do pedido o réu C…………….

1.2. Justifica a admissibilidade da revista por estarmos perante um contencioso que envolve o Estado Português, estando em causa interesses públicos muito relevantes, designadamente no que respeita à culpa do lesado; são ainda situações que podem desencadear graves prejuízos e indemnizações avultadas, importando assim determinar o que como tal deve ser qualificado como indemnizável; por outro lado, o acórdão é juridicamente insustentável justificando-se a intervenção deste STA.

1.3....

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