Acórdão nº 04/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17-06-2010
| Data de Julgamento | 17 Junho 2010 |
| Ano | 2010 |
| Número Acordão | 04/10 |
| Órgão | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam no Tribunal dos Conflitos:
O Digno Magistrado do Ministério Público (MP) veio requerer a resolução do presente conflito negativo de jurisdição entre o Tribunal da Comarca de Santo Tirso (TCST) 3º Juízo Cível e o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel (TAFP).
A situação subjacente ao conflito é a seguinte.
O Estado Português, representado pelo MP, intentou no TCST uma acção declarativa contra a A… pedindo a sua condenação na quantia de 561,67 € acrescida de juros, a título de indemnização pelos danos numa viatura da Guarda Nacional Republicana (GNR) causados em acidente de viação por um veículo propriedade de um segurado da ré.
A M.mª Juíza do TCST declarou o tribunal materialmente incompetente para decidir da causa, desenvolvendo o seguinte raciocínio:
A competência do tribunal afere-se em função da relação jurídica litigiosa (pedido e causa de pedir).
Nos termos do art. 4º nº 1 al. g) do ETAF, compete à jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que versem sobre a...
O Digno Magistrado do Ministério Público (MP) veio requerer a resolução do presente conflito negativo de jurisdição entre o Tribunal da Comarca de Santo Tirso (TCST) 3º Juízo Cível e o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel (TAFP).
A situação subjacente ao conflito é a seguinte.
O Estado Português, representado pelo MP, intentou no TCST uma acção declarativa contra a A… pedindo a sua condenação na quantia de 561,67 € acrescida de juros, a título de indemnização pelos danos numa viatura da Guarda Nacional Republicana (GNR) causados em acidente de viação por um veículo propriedade de um segurado da ré.
A M.mª Juíza do TCST declarou o tribunal materialmente incompetente para decidir da causa, desenvolvendo o seguinte raciocínio:
A competência do tribunal afere-se em função da relação jurídica litigiosa (pedido e causa de pedir).
Nos termos do art. 4º nº 1 al. g) do ETAF, compete à jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que versem sobre a...
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