Acórdão nº 02618/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13-01-2009

Data de Julgamento13 Janeiro 2009
Número Acordão02618/08
Ano2009
ÓrgãoTribunal Central Administrativo Sul
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário (2.ª Secção) do Tribunal Central Administrativo Sul:


A. O Relatório.
1. J………..- P……………, Lda, identificada nos autos, dizendo-se inconformada com o despacho proferido pela M. Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, que negou provimento ao recurso judicial interposto contra o despacho do Chefe do Serviço de Finanças do S………. de 8.2.2007, que lhe aplicou a coima de € 1.574,99, veio da mesma recorrer para este Tribunal formulando para tanto nas suas alegações as seguintes conclusões e que na íntegra se reproduzem:


1.º - Da nulidade por preterição do art.º 70.° do RGIT.
2.º - Da exclusão da ilicitude do facto impútavel (SIC) à recorrente.
3.º - Da preterição do disposto no art.º 32.º do RGIT e consequente atenuação especial da coima.


Foi admitido o recurso para subir imediatamente, nos próprios autos e no efeito meramente devolutivo.


Também o Exmo Procurador da República junto do Tribunal recorrido veio a apresentar as suas contra-alegações e nestas as respectivas conclusões, as quais igualmente na íntegra se reproduzem:


- Não se verificou qualquer nulidade por preterição do previsto no artigo 70° do RGIT e inoponibilidade da notificação da decisão - artigo 79° na 2 do RGIT.
- O contribuinte é obrigado a efectuar o pagamento do IVA aquando da apresentação da respectiva declaração periódica, independentemente de o sujeito passivo cobrar dos seus clientes o IVA liquidado nas facturas.
- Não o tendo feito, aquando da apresentação da declaração periódica referente àqueles trimestres, a arguida praticou um facto ilícito, por ter violado o disposto nos artigos 26°, na 1 e 40°, n° 1, alínea b) do CIVA, e subsumível à infracção prevista no art. 114° do RGIT.
- No caso concreto, a arguida não pode beneficiar do disposto no artigo 32° na 1 do RGIT por não se verificar um dos pressupostos nele previstos.
- A sentença recorrida fez uma correcta apreciação dos factos provados e uma adequada aplicação do direito.

Termos em que deve ser negado provimento ao recurso e confirmado integralmente a douta sentença recorrida, como única forma de fazer
JUSTIÇA


A Exma Representante do Ministério Público (RMP), junto deste Tribunal, no seu parecer, pronuncia-se por ser negado provimento ao recurso, por a recorrente não ter vindo apresentar quaisquer provas do alegado na matéria das suas alegações do recurso.


Foram colhidos os vistos dos Exmos Adjuntos.


B. A fundamentação.
2. A questão decidenda. São as seguintes as questões a decidir: Se a ora recorrente foi devidamente notificada dos factos apurados no processo de contra-ordenação; Se ocorreu causa de exclusão da ilicitude quanto ao facto que originou a infracção; E se no caso a coima deve ser especialmente atenuada.


3. A matéria de facto.
Em sede de probatório a M. Juiz do Tribunal “a quo” fixou a seguinte factualidade, a qual igualmente na íntegra se reproduz:
A - Em 2003-04-13 foi levantado o auto de notícia pelos Serviços Centrais do IVA, pela infracção cometida pela recorrente ao art.º 26° e al. b) nº1 do art.º 40° do CIVA punível pelo art.º 114° nº2 e 26° nº4 do RGIT por ter sido apresentada em 2002-10-04, fora de prazo, a declaração periódica de IVA e o respectivo meio de pagamento no montante de € 6.818,15 referente ao período 2001/12T tendo o termo do prazo para o cumprimento terminado em 2002-02-15, cfr. fls. 4.
B - Em 2005-09-02 foi autuado no Serviço de Finanças Seixal 2 o processo de contra-ordenação n° …………../………., cfr. fls. 3.
C - Em 2005-11-05 a recorrente foi notificada da instauração do processo de contra-ordenação e para a apresentação da defesa/pagamento voluntário nos termos do art.º 70° do RGIT, cfr. fls. 5 e 6.
D- Em 2005-11-24 a recorrente apresentou a defesa por escrito, cfr. fls. 7 e 8.
E - Em 2007-02-08 foi elaborada informação com os elementos a que se refere o artigo 27° do RGIT, cfr. fls. 14.
F - Em 2007-02-08 foi proferida decisão de...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT