Acórdão nº 0230/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15-05-2014
Data de Julgamento | 15 Maio 2014 |
Número Acordão | 0230/14 |
Ano | 2014 |
Órgão | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
1.
1.1. A…………. propôs no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, acção administrativa comum, contra a Câmara Municipal de Oeiras, peticionando a condenação da ré «no pagamento ao A., na quantia global de €125.000,00 (cento e vinte cinco mil euros), acrescida de juros de mora legais desde a data de citação até integral pagamento, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, causados pela demolição da casa de residência permanente do autor e do seu agregado familiar».
1.2. O TAF de Sintra, por saneador-sentença de 10/04/2012, decidiu julgar improcedente a acção administrativa comum e, em consequência, absolver a ré do pedido.
1.3. Inconformado o autor recorre para o Tribunal Central Administrativo Sul que, por acórdão de 7/11/2013, negou provimento ao recurso.
1.4. É desse acórdão que o recorrente vem, ao abrigo do artigo 150.º do CPTA, requerer a admissão do recurso de revista sustentando que ela «não só é necessária para uma melhor aplicação do direito, como da maior importância tendo em conta a relevância social que a mesma acarreta, mormente no que concerne a uma exigente e exacta aplicação do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio dos actos de gestão pública».
1.5. O Município de...
1.
1.1. A…………. propôs no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, acção administrativa comum, contra a Câmara Municipal de Oeiras, peticionando a condenação da ré «no pagamento ao A., na quantia global de €125.000,00 (cento e vinte cinco mil euros), acrescida de juros de mora legais desde a data de citação até integral pagamento, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, causados pela demolição da casa de residência permanente do autor e do seu agregado familiar».
1.2. O TAF de Sintra, por saneador-sentença de 10/04/2012, decidiu julgar improcedente a acção administrativa comum e, em consequência, absolver a ré do pedido.
1.3. Inconformado o autor recorre para o Tribunal Central Administrativo Sul que, por acórdão de 7/11/2013, negou provimento ao recurso.
1.4. É desse acórdão que o recorrente vem, ao abrigo do artigo 150.º do CPTA, requerer a admissão do recurso de revista sustentando que ela «não só é necessária para uma melhor aplicação do direito, como da maior importância tendo em conta a relevância social que a mesma acarreta, mormente no que concerne a uma exigente e exacta aplicação do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio dos actos de gestão pública».
1.5. O Município de...
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