Acórdão nº 0207/17.1BEVIS 0189/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23-01-2019

ÓrgãoSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)
Relator(a)ISABEL MARQUES DA SILVA
Data de Julgamento23 Janeiro 2019
Ano2019
Número Acordão0207/17.1BEVIS 0189/18
Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:
- Relatório -
1 – A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT recorre para este Supremo Tribunal da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, de 30 de Novembro de 2017, que julgou procedente o recurso interposto por A…………, com os sinais dos autos, das decisões do Chefe do Serviço de Finanças de Lamego de aplicação de coimas por falta de pagamento de taxas de portagem, anulando as decisões sindicadas por violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º do RGIT.
A recorrente termina a sua alegação de recurso formulando as seguintes conclusões:

a) Incide o presente recurso jurisdicional sobre a douta sentença que julgou procedente o recurso de contraordenação interposto por “A……….” contra as decisões do Chefe do Serviço de Finanças de Lamego, proferidas no âmbito dos processos de contra-ordenação n.º 25422017060000008402 e 25422017060000008399, de condenação na aplicação de coimas no montante global de €1.818,68;
b) Porquanto, entendeu, o julgador, que, por não se poder ter como minimamente cumprido, nas decisões de aplicação da coima, o requisito da “descrição sumária dos factos” a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º do RGIT, as ditas decisões de aplicação de coima enfermam de nulidade insuprível prevista na alínea d) do n.º 1 do art.º 63.º do mesmo diploma legal;
c) Nos presentes autos, a conduta tipificada como contraordenação sancionada pelo art.º 7.ºda Lei n.º 25/2006, de 30/06, é a descrita no n.º 2 do art.º 5.º do mesmo diploma legal, isto é, "o não pagamento de taxas de portagem resultante da transposição, numa infraestrutura rodoviária que apenas disponha de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, de um local de deteção de veículos sem que o agente proceda ao pagamento da taxa devida nos termos legalmente estabelecidos.";
d) Ora, sendo certo que o tipo de ilícito contra-ordenacional em causa não se basta com a mera indicação da norma violada - Falta de pagamento de Taxa de portagem, pois tal não pode considerar-se como suficiente para preencher o requisito de descrição sumaria dos factos (uma vez que não é a descrição de factos) , nem o arguido tem a obrigação de conhecer os diplomas legais para, de modo indirecto, se aperceber da factualidade que lhe é imputada, entende, todavia, a Fazenda Pública que, salvo o devido respeito por opinião diversa, as decisões de aplicação das coimas em questão não se quedaram apenas pela menção da norma infringida;
e) Posto que a indicação da norma violada, que era "falta de pagamento de taxa de portagem", foi acompanhada da densificação do seu conteúdo relevante, o que consubstancia uma explicitação clara dos factos que se imputavam à arguida, por ele perceptível sem necessidade de efectuar qualquer outra diligência, o que não foi considerado pelo julgador;
f) Atente-se que, como como decorre da matéria de facto dada como provada na sentença sob crítica (cfr. n.º 2 do probatório), as decisões de aplicação de coima referiam:
- PCO 25422017060000008402. "Descrição sumária dos factos:

Ao(À) arguido(a) foi levantado Auto de Notícia pelos seguintes factos: 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-05 10:27:10; 3. Local da infração: A25 - Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A.; 4. Entrada: VOUZELA Saída: ALBERGARIA; 5. Identificação da viatura: ……… / PASSAT (3B) /VOLKSWAGEN/1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-05 21:43:09; 3. Local da infração: A25 - Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A.; 4. Entrada: IC-2 Saída: VENTOSA; 5. Identificação da viatura: ……… / PASSAT (3B) / VOLKSWAGEN / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-06 04:45:45; 3. Local da infração: A25 - Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A.; 4. Entrada: VOUZELA Saída: ALBERGARIA; 5. Identificação da viatura: …………. / PASSAT (3B) / VOLKSWAGEN / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-06 10:16:15; 3. Local da infração: A25 - Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A.; 4. Entrada: IC-2 Saída: VENTOSA; 5. Identificação da viatura: ……….. / PASSAT (3B)/VOLKSWAGEN/1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-07 13:12:11; 3. Local da infração: A25 - Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A.; 4. Entrada: VOUZELA Saída: VOUZELA; 5. Identificação da viatura: ……….. / PASSAT (3B) / VOLKSWAGEN / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-07 13:27:49; 3. Local da infração: A25 - Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A.; 4. Entrada: VENTOSA Saída: VENTOSA; 5. Identificação da viatura: ………../PASSAT/(3B)/ VOLKSWAGEN/1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-07 15:33:03; 3. Local da infração: A25 – Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A.; 4. Entrada: VOUZELA Saída: ALBERGARIA; 5. Identificação da viatura: ……….. I PASSAT (3B) I VOLKSWAGEN I 1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-08 18:18:58; 3. Local da infração: A25 - Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A.; 4. Entrada: IC-2 Saída: VENTOSA; 5. Identificação da viatura: ……….. I PASSAT (3B) I VOLKSWAGEN I 1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-08 19:57:39; 3. Local da infração: A25 - Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A.; 4. Entrada: VOUZELA Saída: ALBERGARIA; 5. Identificação da viatura: ……… IPASSA T (3B) I VOLKSWAGEN I 1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-08 23:35:03; 3. Local da infração: A25 -Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A.; 4. Entrada: IC-2 Saída: VENTOSA; 5. Identificação da viatura: ……….. I PASSAT (3B) I VOLKSWAGEN / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-09 13:39:59; 3. Local da infração: A25 - Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A.; 4. Entrada: VOUZELA Saída: ALBERGARIA; 5. Identificação da viatura: ……….. / PASSAT (3B) I VOLKSWAGEN I 1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-09 22:02:27; 3. Local da infração: A25 - Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A.; 4. Entrada: IC-2 Saída: VENTOSA; 5. Identificação da viatura: ……….. / PASSAT (3B) / VOLKSWAGEN / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1. Imposto/Tributo : Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-10 19:48:20; 3. Local da infração: A25 - Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A.; 4. Entrada: VOUZELA Saída: ALBERGARIA; 5. Identificação da viatura: ……….. / PASSAT (3B) / VOLKSWAGEN / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-10 16:09:54; 3. Local da infração: A25 - Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A.; 4. Entrada: IC-2 Saída: VENTOSA; 5. Identificação da viatura: ………../ PASSAT (3B) / VOLKSWAGEN / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-10 13: 12:42; 3. Local da infração: A25 - Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A.; 4. Entrada: VOUZELA Saída: ALBERGARIA; 5. Identificação da viatura: ……….. / PASSAT (38) / VOLKSWAGEN / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1. Imposto/Tributo: taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-09 22:02:27; 3. Local da infração: A25-Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S.A.; 4. Entrada: IC2 Saída: Ventosa; 5. Identificação da viatura: ………../ PASSAT (3B) / VOLKSWAGEN / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1. Imposto/Tributo: taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-10 19:48:20; 3. Local da infração: A25-Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S.A.; 4. Entrada: Vouzela Saída: Albergaria; 5. Identificação da viatura: ……….. / PASSAT (3B) / VOLKSWAGEN / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1. Imposto/Tributo: taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-10 16:09:54; 3. Local da infração: A25-Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S.A.; 4. Entrada: IC-2 Saída: VENTOSA; 5. Identificação da viatura: ………../ PASSAT (3B) / VOLKSWAGEN / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1. Imposto/Tributo: taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-10 13:12:42; 3. Local da infração: A25-Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S.A.; 4. Entrada: Vouzela Saída: Albergaria; 5. Identificação da viatura: ……….. / PASSAT (3B) / VOLKSWAGEN / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1. Imposto/Tributo: taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2012-03-11 00:03:35; 3. Local da infração: A25-Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, S.A.; 4. Entrada: IC-2 Saída: Ventosa; 5. Identificação da viatura: ……….. / PASSAT (3B) / VOLKSWAGEN / 1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,55; 1. Imposto/Tributo: taxa de portagem; 2. Data/hora da...

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