Acórdão nº 01397/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10-03-2016
Data de Julgamento | 10 Março 2016 |
Número Acordão | 01397/15 |
Ano | 2016 |
Órgão | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo:
A…………, SA, veio reclamar para a conferência do despacho do relator, de fls. 2493, que não admitiu a junção aos autos de um documento por ela oferecido.
A reclamante sintetizou a sua peça nas conclusões seguintes:
1- As recomendações emitidas pela Autoridade da Concorrência têm natureza idêntica à dos pareceres dos jurisconsultos, sendo susceptíveis de contribuir para o esclarecimento do espírito do julgador.
2- Pelo que a sua junção aos processos judiciais se deve reger pela norma aplicável à junção dos pareceres dos jurisconsultos.
3- A Recomendação da Autoridade da Concorrência foi emitida em 7 de Janeiro de 2016;
4- E foi junta aos presentes autos por requerimento de 15 de Janeiro de 2016;
5- Assim, a sua junção é admissível ao abrigo do disposto no artigo 651º n.º 2 do CPC porque, na data da junção, ainda não se tinha iniciado o prazo para a elaboração do projecto de acórdão.
6- Termos porque deverá o despacho do Juiz...
A…………, SA, veio reclamar para a conferência do despacho do relator, de fls. 2493, que não admitiu a junção aos autos de um documento por ela oferecido.
A reclamante sintetizou a sua peça nas conclusões seguintes:
1- As recomendações emitidas pela Autoridade da Concorrência têm natureza idêntica à dos pareceres dos jurisconsultos, sendo susceptíveis de contribuir para o esclarecimento do espírito do julgador.
2- Pelo que a sua junção aos processos judiciais se deve reger pela norma aplicável à junção dos pareceres dos jurisconsultos.
3- A Recomendação da Autoridade da Concorrência foi emitida em 7 de Janeiro de 2016;
4- E foi junta aos presentes autos por requerimento de 15 de Janeiro de 2016;
5- Assim, a sua junção é admissível ao abrigo do disposto no artigo 651º n.º 2 do CPC porque, na data da junção, ainda não se tinha iniciado o prazo para a elaboração do projecto de acórdão.
6- Termos porque deverá o despacho do Juiz...
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