Acórdão nº 0120708 de Tribunal da Relação do Porto, 06-11-2001

Judgment Date06 November 2001
Acordao Number0120708
Year2001
CourtCourt of Appeal of Porto (Portugal)
Acordam no Tribunal da Relação do Porto:

I. Relatório
Em 95.11.22, “C....., Ld.ª”, com sede na Zona Industrial, ..., ....., instaurou acção executiva
contra
“Co....., Ld.ª”, com sede no lugar de....., ...., .....,
para cobrança de 11.266.832$00, tendo como títulos executivos diversos cheques e letras de câmbio.
Citada a executada, veio a ser penhorado em 97.01.24, o seguinte imóvel, que se encontrava registado como pertencente a esta:
“Prédio misto composto por um barracão e terreno de mato, a que correspondem os artigos matriciais ...º urbano e ....º rústico, e a descrição do Registo Predial com o n.º .../...., sito na freguesia de...., ....., a confrontar do Norte com António..... e herdeiros de Delfim....., do Sul com Manuel..... e Caminho..., do Nascente com herdeiros de Delfim..... e do Poente com a Estrada Nacional.”
- O referido imóvel tinha entrado no património da executada através de contrato de compra e venda titulado por escritura celebrada em 91.03.28, no -.º Cartório Notarial de..... em que a “I....., Ld.ª” havia sido a outorgante vendedora, sendo de referir ainda, que esta, por sua vez, havia adquirido o referido imóvel a João A....., por escritura de compra e venda celebrada em 90.09.17, no mesmo -.º Cartório Notarial de......
- Por Acórdão deste Tribunal da Relação de 95.03.23, transitado em julgado, fora confirmada sentença proferida em 1.ª instância em 93.04.02, na qual se declaravam nulas as duas anteriores aquisições, vindo a ser ordenado, na sua natural sequência, que se procedesse ao cancelamento de todos os registos efectuados com referência ou base nos contratos de compra e venda assinalados. Esta acção havia sido intentada pelo aqui apelante João B.... e outros contra João A...... e outros, entre os quais a aqui executada “Co....., Ld.ª” e “I ....., Ld.ª”. (fls. 108 a 126 verso) [Desta feita, o referido imóvel voltaria a ficar na titularidade de João A......].
- Em 00.01.04 foi proferida sentença em primeira instância, no processo n.º .../.., do Tribunal Judicial da Comarca de...., instaurado por João B..... e outros contra João A...... na qual foi este R. condenado a restituir aos aí AA. dezenas de milhares de contos que estes lhe haviam emprestado com a obrigação de restituir, dos quais 8.975.000$00 ao A. João B...., além de juros. (fls. 135 a 173)
- Nessa mesma execução foram deduzidos dois embargos de terceiro, um dos quais intentado por João B..... - indeferido liminarmente, mas do qual foi interposto recurso, do qual se aguarda o respectivo resultado,
- e o outro deduzido por João A...... (fls. 191 a 199), recebidos liminarmente e contestados pela exequente “C.....,
...

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