Acórdão nº 00298/10.6BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 18-12-2015
| Data de Julgamento | 18 Dezembro 2015 |
| Número Acordão | 00298/10.6BEMDL |
| Ano | 2015 |
| Órgão | Tribunal Central Administrativo Norte |
I Relatório
O Conselho Diretivo do BZ, devidamente identificada nos autos, no âmbito de Ação Administrativa Especial que intentou, tendente, em síntese, à declaração da prescrição “da obrigação de reposição das ajudas”, veio recorrer jurisdicionalmente da decisão proferida em 28 de Junho de 2012 (Cfr. fls. 99 Procº físico), que declarou a caducidade do direito de ação, mais tendo determinado a absolvição da Ré do pedido.
Formula a aqui Recorrente/BZ nas suas alegações de recurso as seguintes conclusões (Cfr. fls. 108 a 112 Procº físico):
“1. O Tribunal a quo absolveu a Ré do pedido julgando a Ação Administrativa Especial de Pretensão Conexa com Atos Administrativos, apresentada pelo Conselho Diretivo do BZ, improcedente por caducidade.
2. Entendeu o Tribunal a quo, que “Em 10/03/2010 o A. foi notificado do ato administrativo que impugna.
3. O Tribunal a quo, não fez uma correta interpretação dos factos e, consequentemente, de direito, razão pela qual a sentença merece censura.
4. O ato administrativo que o A. impugna está datado de 16-03-2010 conforme consta do canto superior esquerdo do ofício, documento constante de fls. 666 a 669 do PA e resulta também do doc. n.º 1 junto com a réplica de fls. 82 a 85.
5. Constando ali escrito, no canto superior esquerdo da página 1, os caracteres IFAP – S/7103/2010 – 16-03-2010 -14:16.
6. O ato administrativo que impugna foi notificado ao A. a 19 de Março de 2010. Cfr. A/R apenso a fl. 665 do PA.
7. Como se pode constatar pelo A.R. junto a fl. 665 do PA, onde, no campo destinada à data, escrito elaborado no destino, constam, de forma manuscrita os dizeres, 10-03-19, por referência ao ano, mês e dia da receção do ofício.
8. Data (2010/03/19) que, no mesmo documento, aparece reforçada pelo carimbo ali aposto pelo balcão dos CTT de Bragança, datado de 19 de Março de 2010, no local ali indicado para a aposição da marca do dia da estação que devolve o aviso.
9. A data da receção do oficio, via CTT, está in casu confirmada pelo visto do Chefe da Estação, estando ali aposto, pelo seu punho, a data de 2010/03/19.
10. No sítio dos CTT (sistema informático dos Correios de Portugal), constata-se, pela referência ao código de barras do referido A/R que apresenta, os seguintes caracteres – RM 5423 1099 6 PT que o documento foi expedido a 16/03/2010 e rececionado pelo destinatário a 19/03/2010.
11. Tendo o mesmo sido expedido a 16 de Março de 2010 resulta claramente impossível que o ato administrativo - oficio n.º 418/DAI/UREC/2010, contendo a decisão final, tenha sido notificado ao A. a 10/03/2010.
12. Verifica-se assim que o identificado ofício foi rececionado pelo A. a 19/03/2010.
13. Na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr. Cfr. artigo 279.º, al. b) do C.Civil.
14. O prazo de três meses que o A. tinha para propor a ação para impugnar o ato administrativo que lhe foi notificado começou a contar no dia 20 de Março de 2010.
15. Prazo que se suspendeu durante as férias judiciais da Páscoa, ou seja, de 29/03/2010 a 05/04/2010 – Cfr. art.º 58.º, n.º 2, al. b) e n.º 3 do CPTA, como bem consta da douta sentença.
16. O prazo para propor a ação para impugnar o ato administrativo terminava a 28 de Junho de 2010, descontada a suspensão durante as férias da Páscoa.
17. A ação deu entrada a 24 de Junho de 2010 e nessa data não tinha ainda caducado o direito do A.
18. Motivo pelo...
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