Acórdão nº 00291/24.1BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 31-10-2024
| Data de Julgamento | 31 Outubro 2024 |
| Número Acordão | 00291/24.1BECBR |
| Ano | 2024 |
| Órgão | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam, em conferência, os juízes da Subsecção de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais, do Contencioso Tributário deste Tribunal Central Administrativo Norte:
I – RELATÓRIO:
A «[SCom01...], LDA.», com os demais sinais nos autos, interpôs recurso da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que julgou improcedente a Reclamação, por si apresentada, e, nessa sequência, manteve a decisão do Instituto de Gestão Financeira e Segurança Social, IP., que indeferiu o pedido de declaração da prescrição da quantia exequenda nos processos de execução fiscal n.ºs ...21 e apenso, ...50 e apensos, ...22 e apensos e ...84 e apenso, por dívidas de contribuições, cotizações à Segurança Social e coima e encargos, no valor de € 15.500,08, acrescido de juros de mora no montante de € 5.728,59 e custas no montante de € 954,30, tudo perfazendo a quantia global de € 22.182,97.
A Recorrente terminou as suas alegações de recurso formulando as seguintes conclusões:
«(…).
i) A sentença errou quando considera que o reclamante foi citado pessoalmente [articulados 1º a 6º];
ii) O reclamante deveria ter tido a oportunidade de se pronunciar quanto à inquirição de testemunhas, pois impunha-se a produção de prova testemunhal para se apurar se o invocado desconhecimento da citação ocorreu, como se entende do art.º 154º do CPC e 323ºnº 2 do CC; [conforme articulado 7º];
iii) A citação, não poderia ser causa de interrupção, por não constar do elenco do nº 2 do art.º 187º do CRCSPSS [articulados 8º a 30º], e não haver razão para a aplica(ção) subsidiária do CC, por não haver lacuna;
iv) A sentença errou, por que ocorreu a prescrição do procedimento por contraordenação, que é de conhecimento oficioso, [conforme articulados 31º a 34º]
v) A sentença errou por que nada leva a crer que dos processos executivos conste qualquer causa insuperável de arquivamento dos processos [conforme articulados 35º a 37º];
vi) Os juros de mora, por que não liquidados, nem notificados ao devedor, não poderão ser considerados no valor do processo [conforme articulados 38º a 43º];
vii) A sentença errou ao calcular o valor do processo, que se deve referir unicamente à divida exequenda, e não ao acrescido, se quisermos cumprir a lei [conforme a parte final do articulado 43º];
A decisão que deve ser proferida:
iii) A declaração de prescrição das dívidas constantes dos processos executivos identificados no articulado 1º da nossa petição, nos precisos termos do artigo 175º do CPPT e art.º 187º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
iv) A extinção das referidas execuções, nos termos do artigo 177º do CPPT.
v) A alteração do valor do processo, sem considerar os juros de mora, mas apenas e só, a quantia exequenda.
Termos em que, nos melhores de direito, e com o sempre mui douto suprimento de V. Exas., deve a Sentença recorrida ser REVOGADA, com todas as consequências legais daí resultantes, por ser de:
LEI, DIREITO,
E
JUSTIÇA.»
*
O Recorrido não apresentou contra-alegações:
*
O Digno Procurador Geral Adjunto emitiu parecer concluindo pelo não provimento do recurso.
*
Com dispensa dos vistos legais, dada a natureza urgente do processo [cfr. artigos 36.º, n.º 2, do Código de Processo dos Tribunais Administrativos e 657.º, n.º 4, do Código de Processo Civil], cumpre agora apreciar e decidir o presente recurso.
*
II - DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO – QUESTÕES A APRECIAR E DECIDIR.
As questões que cumprem apreciar e decidir são as de saber se existe nulidade processual por violação do princípio do contraditório e erro de julgamento na apreciação da prescrição.
*
III – FUNDAMENTAÇÃO:
III.1 – DE FACTO
Na sentença recorrida foi fixada a seguinte materialidade:
«Factos provados
Com interesse para a decisão da causa consideram-se provados os seguintes factos:
1) Por falta de pagamento de dívida de contribuições, quotizações e coima ao Instituto da segurança Social foram instaurados contra a Reclamante os seguintes processos de execução fiscal que ainda se mantêm ativos:
a. Processo n.º ...21 e apensos (...30, ...70, ...88, ...63, ...98, ...60, ...86, ...60, ...78, ...45 e ...53) por dívida de contribuições e quotizações do período de 10/2012 a 06/2014 no valor de € 5.779,29 a que acrescem juros de mora e custas processuais;
b. Processo ...50 e apensos (...69, ...23, ...40, ...75, ...83, ...41, ...50, ...15, ...23) por dívida de contribuições e quotizações do período de 7 a 9/2014, 4/2015 a 3/2016 no valor de € 2.637,57 a que acrescem juros de mora e custas processuais;
c. Processo n.º ...22 e apensos (...73, ...34, ...42) por dívida de contribuições e quotizações do período de 1/2017 a 10/2018 no valor de € 4.338,22 a que acrescem juros de mora e custas processuais;
d. Processo n.º ...84 e apenso (...92) dívida de coima e de encargo – coima no valor de € 2745,00 do período 2018/09 a que acrescem custas processuais.
[cfr. fls. 105 a 113 do ficheiro a fls. 34 do SITAF (processo de execução fiscal), cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais].
2) Em 26-03-2013, no âmbito dos processos de execução fiscal ...21 e apenso (...30) foi emitido ofício de «citação», remetido à Reclamante via postal registada com A/R, tendo o A/R sido assinado no destino em 15-04-2013 [cfr. fls. 1 a 4 do PEF ...21, a fls. 35 e ss. do SITAF, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais].
3) Em 21-06-2013, no âmbito dos processos de execução fiscal ...70 e apenso (...88) foi emitido ofício de «citação», remetido à Reclamante via postal registada com A/R, tendo o A/R sido assinado no destino em 28-06-2013 [cfr. fls. 1 a 4 do PEF ...70, a fls. 148 e seguintes do SITAF, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais].
4) Em 13-09-2013, no âmbito dos processos de execução fiscal ...63 e apenso (...98) foi emitido ofício de «citação», remetido à Reclamante via postal registada com A/R, tendo o A/R sido assinado no destino em 23-09-2013 [cfr. fls. 1 a 4 do PEF ...63 a fls. 148 e seguintes do SITAF, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais].
5) Em 12-05-2014, no âmbito dos processos de execução fiscal ...60 e apenso (...86) foi emitido ofício de «citação», remetido à Reclamante via postal registada com A/R, tendo o A/R sido assinado no destino em 20-05-2014 [cfr. fls. 1 a 4 do PEF ...60 a fls. 148 e seguintes do SITAF, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais].
6) Em 23-08-2014, no âmbito dos processos de execução ...60 e apensos (...78) foi emitido ofício de «citação», remetido à Reclamante via postal registada com A/R, tendo o A/R sido assinado no destino em 29-08-2014 [cfr. fls. 1 a 4 do PEF ...60 a fls. 148 e seguintes do SITAF, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais].
7) Em 20-09-2014, no âmbito dos processos de execução ...45 e apenso (...53) foi emitido ofício de «citação», remetido à Reclamante via postal registada com A/R, tendo o A/R sido assinado no destino em 01-10-2014 [cfr. fls. 1 a 4 do PEF ...45 a fls. 148 e seguintes do SITAF, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais].
8) Em 14-12-2014, no âmbito dos processos de execução o ...50 e apenso (...69) foi emitido ofício de «citação», remetido à Reclamante via postal registada com A/R, tendo o A/R sido assinado no destino em 19-12-2014 [cfr. fls. 1 a 4 do PEF ...50 a fls. 213 e seguintes do SITAF, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais].
9) Em 14-09-2015, no âmbito dos processos de execução ...23 e apenso (...40) foi emitido ofício de «citação», remetido à Reclamante via postal registada com A/R, tendo o A/R sido assinado no destino em 18-09-2015 [cfr. fls. 1 a 4 do PEF ...23 a fls. 257 e seguintes do SITAF, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais].
10) Em 13-12-2015, no âmbito dos processos de execução ...75 e apenso (...83) foi emitido ofício de «citação», remetido à Reclamante via postal registada com A/R, tendo o A/R sido assinado no destino em 21-12-2015 [cfr. fls. 1 a 4 do PEF o ...75 a fls. 257 e seguintes do SITAF, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais].
11) Em 14-03-2016, no âmbito dos processos de execução fiscal ...41 e apenso (...50) foi emitido ofício de «citação», remetido à Reclamante via postal registada com A/R, tendo o A/R sido assinado no destino em 17-03-2016 [cfr. fls. 1 a 4 do PEF ...41 a fls. 257 e seguintes do SITAF, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais].
12) Em 21-06-2016, no âmbito dos processos de execução fiscal ...15 e apenso (...23) foi emitido ofício de «citação», remetido à Reclamante via postal registada com A/R, tendo o A/R sido assinado no destino em 28-06-2016 [cfr. fls. 1 a 4 do PEF ...15 a fls. 257 e seguintes do SITAF, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais].
13) Em 20-10-2018, no âmbito dos processos de execução fiscal processo ...22 e apenso (...73) foi emitido ofício de «citação», remetido à Reclamante via postal registada com A/R, tendo o A/R sido assinado no destino em 24-10-2018 [cfr. fls. 1 a 4 do PEF ...22 a fls. 367 e seguintes do SITAF, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais].
14) Em 17-01-2019, no âmbito dos processos de execução fiscal processo o ...34 e apenso (...42) foi emitido ofício de «citação», remetido à Reclamante via postal registada com A/R, tendo o A/R sido assinado no destino em 23-01-2019 [cfr. fls. 1 a 4 do PEF ...34 a fls. 367 e seguintes do SITAF, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais].
15) Em...
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