Acórdão nº 00003/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 15-07-2004
| Data de Julgamento | 15 Julho 2004 |
| Número Acordão | 00003/04 |
| Ano | 2004 |
| Órgão | Tribunal Central Administrativo Norte |
1. C e Filho, pessoa colectiva nº , com sede , veio recorrer da decisão do Mmº Juiz do Tribunal Tributário de 1ª instância de Aveiro que julgou improcedente o seu pedido de anulação de venda e de oposição à execução fiscal contra ela deduzida para cobrança de dívidas tributárias, apresentando, para o efeito, alegações nas quais conclui:
1. A sentença proferida contêm fundamentos de facto que estão em oposição com a decisão proferida.
II. Aliás a Administração Fiscal, como exequente - para além de ter actuado como entidade condutora da execução - confessou de forma especificada os vícios procedimentais assacados pela Executada, ora recorrente.
III. É manifesto que os actos e omissões procedimentais verificados na venda do «estabelecimento industrial” pertencente à Executada, em nada contribuíam para que o Estado cobrasse os créditos que detinha sobre a Executada, pelo que não existe qualquer interesse público que justifique a decisão proferida.
IV. O Tribunal pretendeu conhecer questões que não lhe foram suscitadas pelas partes. Pelo que
V. A Sentença proferida enferma de nulidade, atento o disposto no artigo 668º do CPC.
Nestes termos e nos melhores de direito, deve a sentença proferida ser revogada e substituída por outra, que declare anulada a venda fiscal efectuada, assim se fazendo a habitual, boa e sã justiça.
2. O MºPº emitiu o parecer constante de fls. 959.
3.Colhidos os vistos legais cabe agora decidir.
4. São os seguintes os factos documentados nos autos e a dar como assentes com vista à decisão de mérito:
1. Contra a executada foi instaurado em 93.12.31, o processo de execução fiscal n° 0167-93/101269.0 para pagamento de dívida de IVA do ano de 1993, titulada pelas certidões nºs 83 e 84 emitidas pela Tesouraria da Fazenda Pública de São João da Madeira, no montante total de Esc. 40.760.225$00 (Eur. 203.311,15), tendo a executado efectuado diversos pagamentos por conta - fls. 1 a 19 deste processo).
2. Contra a mesma executada foi instaurado em 95.08.11, o processo de execução fiscal nº 0167-95/100666.5 para pagamento de dívida de IVA e juros compensatórios respectivos do mês de Novembro do ano de 1994, titulada pelas certidões nºs 24 e 25 emitidas pela Tesouraria da Fazenda Pública de São João da Madeira, no montante total de Esc. 21.619.847$00 (Eur. 107.839,34) - fls. 1 a 4 do processo respectivo em apenso).
3. Contra a mesma executada foi instaurado em 96.01.17, o processo de execução fiscal n° 0167-96/100041.1 para pagamento de dívida de IVA e juros compensatórios respectivos do mês de Setembro do ano de 1993, titulada pelas certidões nºs 13 e 14 emitidas pela Tesouraria da Fazenda Pública de São João da Madeira, no montante total de Esc. 31.142.715$00 (Eur. 155.339,21) - fls. 1 a 3 do processo respectivo em apenso).
4. Contra a mesma executada foi instaurado em 96.01.22, o processo de execução fiscal n.° 0167-96/100195.7 para pagamento de dívida de I.V.A. e juros compensatórios respectivos dos meses de Abril e Maio do ano de 1995, titulada pelas certidões nºs 71, 72, 73 e 74 emitidas pela Tesouraria da Fazenda Pública de São João da Madeira, no montante total de Esc. 19.034.855$00 (Eur. 94.945,46) - fls. 1 a 5 do processo respectivo em apenso).
5. Contra a mesma executada foi instaurado em 96.09.23, o processo de execução fiscal n.° 0167-96/101270.3 para pagamento de dívida de IRC do ano de 1994, titulada pela certidão n.° 960105478 emitida pela Direcção dos Serviços de Cobrança do J.R., no montante total que, deduzido do pagamento por conta efectuado, ascende a Esc. 1.129.367$00 (Eur. 5.633,26) - fls. 1 a 4 do processo respectivo em apenso).
6. Contra a mesma executada foi instaurado em 97.11.26, o processo de execução fiscal n.° 0167-97/101256.8 para pagamento de dívida de IVA e juros compensatórios respectivos dos meses de Abril e Maio do ano de 1997, titulada pelas certidões nºs 970151178 e 970155541 emitidas pela Direcção dos serviços de Cobrança do IVA, no montante total de Esc. 34.225.643$00 (Eur. 170.716,79) - fls. 1 a 3 do processo respectivo em apenso).
7. Contra a mesma executada foi instaurado em 98.04.27, o processo de execução fiscal nº 0167-98/100516.2 para pagamento de dívida de IVA do ano de 1995 e juros compensatórios do mês Outubro do mesmo ano, titulada pelas certidões nºs 980020722 e 980020721 emitidas pela Direcção dos serviços de Cobrança do IVA, no montante total de Esc. 3.214.521$00 (Eur. 16.033,96) - fls. 1 a 3 do processo respectivo em apenso).
8. Contra a mesma executada foi instaurado em 98.11.27, o processo de execução fiscal nº 0167-98/101024.7 para pagamento de dívida de IRS do ano de...
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