Acórdão (extrato) n.º 98/2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 252
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 98/2022
Sumário: Não conhece o recurso, numa parte, por ser dirigido a decisão inimpugnável e julga a
instância extinta, noutra parte, por inutilidade superveniente da lide.
Processo n.º 136/22
III. Decisão
9 — Pelo exposto, decide -se:
a) Não conhecer o presente recurso, quanto aos segmentos a) e c) da deliberação, por serem
dirigidos a decisão inimpugnável;
b) Julgar a instância extinta, quanto ao segmento b) da deliberação, por inutilidade superve-
niente da lide.
O Relator atesta o voto de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros Presidente João
Caupers, Vice -Presidente Pedro Machete, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Afonso Patrão, José João
Abrantes, José António Teles Pereira, Mariana Canotilho, Maria Benedita Urbano, António Ascensão
Ramos, José Eduardo Figueiredo Dias e Joana Fernandes Costa.
Lisboa, 2 de fevereiro de 2022. — Lino Rodrigues Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220098.html
314991346

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