Acórdão (extrato) n.º 750/2017

Data de publicação22 Janeiro 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 750/2017

Processo n.º 559/16

III - Decisão

13 - Termos em que se decide:

a) Não conhecer do recurso quanto à norma contida no n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação conferida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na interpretação segundo a qual todos e quaisquer encargos financeiros suportados com financiamentos relacionados com aquisições de participações sociais são dedutíveis na determinação do lucro tributável das SGPS, independentemente de prova promovida por aquele sujeito passivo para o efeito;

b) Não julgar inconstitucional a interpretação normativa, extraída do n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na mesma redação, no sentido de que a exclusão da dedução dos encargos financeiros para determinação do lucro tributável das SGPS se circunscreve aos suportados com obtenção de financiamento diretamente relacionados com a aquisição de partes de capital; em consequência,

c) Negar, nessa parte, provimento ao recurso; e

d) Condenar a recorrente nas custas, que se fixam, de acordo com a complexidade do recurso e a graduação seguida em casos idênticos, em 25 (vinte e cinco) UC.

Notifique.

Lisboa, 15 de novembro de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Lino Rodrigues...

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