Acórdão (extrato) n.º 476/2020
Data de publicação | 16 Novembro 2020 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Constitucional |
Acórdão (extrato) n.º 476/2020
Sumário: Não julga inconstitucional a norma extraída dos n.os 2 e 4 do artigo 246.º e do n.º 5 do artigo 229.º, ambos do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, quando interpretado no sentido de que é válida a citação efetuada por depósito do respetivo expediente na morada da sociedade comercial citanda, constante do ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, apesar de a carta de citação prévia, expedida para a mesma morada, ter sido devolvida com a indicação «Mudou-se».
Processo n.º 755/19
III - Decisão
Pelo...
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