Acórdão (extrato) n.º 327/2018

Data de publicação24 Setembro 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 327/2018

Processo n.º 850/14

III - Decisão

Nestes termos, decide-se:

a) Interpretar o artigo 14.º, n.º 4 da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, em consonância com o n.º 5 do mesmo artigo, em conformidade com o princípio da proibição da indefesa, consagrado no artigo 20.º, n.os 1 e 4, da Constituição, no sentido de que o despejo imediato com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da ação nele previsto não é automático, sendo o seu requerimento livremente apreciado pelo juiz, pelo que, nos casos em que na ação de despejo persista controvérsia quanto à existência ou exigibilidade do próprio dever de pagamento de renda, o réu não deve ser impedido de exercer o contraditório mediante a utilização dos correspondentes meios de defesa.

b) E, em consequência, julgar procedente o presente recurso, ordenando a reforma da decisão recorrida de modo a aplicar o artigo 14.º, n.º 4, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, com o sentido interpretativo fixado em...

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