Acórdão (extrato) n.º 279/2022

Data de publicação30 Maio 2022
Data26 Abril 2022
Gazette Issue104
SectionSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 104 30 de maio de 2022 Pág. 168
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 279/2022
Sumário: Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação do disposto nos artigos 61.º,
n.º 1, alínea d), e 125.º do Código de Processo Penal, no sentido de que os documentos
obtidos por uma inspeção tributária, ao abrigo do dever de cooperação imposto nos arti-
gos 9.º, n.º 1, do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Adua-
neira, e 59.º, n.º 4, da Lei Geral Tributária, ocorrida previamente à instauração da fase de
inquérito, podem posteriormente vir a ser usados como prova em processo criminal pela
prática do crime de fraude fiscal movido contra o contribuinte.
Processo n.º 1093/21
III — Decisão
Em face do exposto, decide -se:
a) Não julgar inconstitucional a norma resultante da interpretação do disposto nos artigos 61.º,
n.º 1, alínea d), e 125.º do Código de Processo Penal, no sentido de que os documentos obtidos
por uma inspeção tributária, ao abrigo do dever de cooperação imposto nos artigos 9.º, n.º 1, do
Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, e 59.º, n.º 4 da Lei
Geral Tributária, ocorrida previamente à instauração da fase de inquérito, podem posteriormente
vir a ser usados como prova em processo criminal pela prática do crime de fraude fiscal movido
contra o contribuinte; e, consequentemente
b) Julgar improcedente o presente recurso de constitucionalidade; e,
c) Condenar a recorrente em custas, atenta a não admissão do presente recurso, fixando -se a
taxa de justiça em 20 (vinte) UC, nos termos dos artigos 7.º e 9.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 303/98,
de 7 de outubro, considerada, de forma conjugada e proporcionada, a complexidade e a natureza
deste processo, a relevância dos interesses em causa nestes autos e a atividade processual da
própria recorrente.
Lisboa, 26 de abril de 2022. — Maria Benedita Urbano — Pedro Machete — José João Abran-
tes — José Teles Pereira — João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220279.html
315350231

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