Acórdão (extrato) n.º 101/2022
Data de publicação | 28 Março 2022 |
Gazette Issue | 61 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal Constitucional |
www.dre.pt
N.º 61 28 de março de 2022 Pág. 141
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 101/2022
Sumário: Confirma Decisão Sumária, na parte em que não conheceu do recurso interposto ao
abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional (LTC), e
determina a reforma da decisão recorrida, quanto ao recurso interposto ao abrigo da
alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC, julgando inconstitucional, em conformidade
com o juízo de inconstitucionalidade formulado no Acórdão n.º 126/13, a interpretação
normativa extraída da conjugação do estatuído no artigo 177.º, n.º 2, alínea b) e do
n.º 3, alínea b), do Código de Processo Penal, no sentido de que o consentimento para
a realização de uma busca domiciliária pode ser dado por pessoa diferente do arguido,
mesmo que tal pessoa seja um codomiciliado com disponibilidade da habitação.
Processo n.º 1007/21
III. Decisão
Nos termos e com os fundamentos expostos, decide -se:
a) Não conhecer do recurso interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC,
confirmando a Decisão Sumária n.º 602/2021, pelos fundamentos aí acolhidos;
b) Conceder provimento ao recurso interposto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º
da LTC, determinando a reforma da decisão recorrida em conformidade com o juízo de inconstitu-
cionalidade formulado no Acórdão n.º 126/2013, e aqui renovado, no sentido de que é contrária ao
disposto no n.º 3 do artigo 34.º da Constituição da República Portuguesa a interpretação normativa
segundo a qual o consentimento para a realização de uma busca domiciliária pode ser dado por
pessoa diferente do arguido, mesmo que tal pessoa seja um codomiciliado com disponibilidade da
habitação.
Sem custas.
Tem voto de vencida, quanto à alínea b), da Senhora Conselheira Assunção Raimundo, que
não assina por não estar presente. Mariana Canotilho.
3 de fevereiro de 2022. — Mariana Canotilho — António José da Ascensão Ramos — José
Eduardo Figueiredo Dias — Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220101.html
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