Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 831/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/actconst/831/2023/01/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Janeiro 2023
Data14 Novembro 2022
Número da edição7
SeçãoSerie I
ÓrgãoTribunal Constitucional
N.º 7 10 de janeiro de 2023 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 831/2022
Sumário: Decide dar por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a
Assembleia de Freguesia de Benfica deliberou realizar no dia 14 de novembro de 2022,
contendo a pergunta «Concorda que a Junta de Freguesia de Benfica emita um pare-
cer favorável à colocação de parquímetros nas Zonas de Estacionamento de Duração
Limitada de Benfica?».
Processo n.º 1120/22
Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional:
I — Relatório
1 — A Presidente da Assembleia de Freguesia de Benfica submeteu requerimento ao Tribunal
Constitucional para efeitos de verificação preventiva da constitucionalidade e da legalidade, nos
termos do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas
n.º 3/2010, de 15 de dezembro, n.º 1/2011, de 30 de novembro, n.º 3/2018, de 17 de agosto, e
n.º 4/2020, de 11 de novembro — Regime Jurídico do Referendo Local (RJRL) —, da deliberação de
«realização de referendo local sobre a emissão parecer favorável por parte da Junta de Freguesia
de Benfica à colocação de parquímetros nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada de
Benfica», tomada em sessão da Assembleia de Freguesia de 14 de novembro de 2022.
2 — O requerimento vem instruído com «cópia da proposta de referendo local, aprovada pela
Junta de Freguesia e pela Assembleia de Freguesia de Benfica em 14 de novembro de 2022, bem
como cópia das atas em minuta das respetivas deliberações».
3 — Por despacho do Presidente do Tribunal Constitucional, datado de 24 de novembro de
2022, foi ordenada a distribuição do processo.
4 — Discutido o memorando a que se refere o n.º 3 do artigo 29.º do RJRL e fixada a orientação
do Tribunal, cumpre agora decidir de acordo com o que então se estabeleceu.
II — Fundamentação
5 — Resulta dos autos, com relevância para a decisão, o seguinte:
a) Em 14 de novembro de 2022, o Presidente da Junta de Freguesia de Benfica apresentou à
Assembleia de Freguesia de Benfica uma proposta de realização de referendo local para auscul-
tação das comunidades em relação à colocação de parquímetros nas Zonas de Estacionamento
de Duração Limitada de Benfica, com o seguinte teor:
«I — Dos factos
Considerando que,
Está a decorrer processo tendente à criação de novas Zonas de Estacionamento de Duração
Limitada (ZEDL) na freguesia de Benfica, através da introdução/instalação de parquímetros da
EMEL;
As ZEDL estão previstas no artigo 6.º do Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem
na Via Pública, sendo a sua implementação e alteração da competência da Câmara Municipal de
Lisboa, sob proposta da EMEL;
Tal decisão é obrigatoriamente precedida de parecer, neste caso a ser emitido pela Junta de
Freguesia de Benfica, conforme o estatuído no artigo 6.º/2/al. b) do identificado Regulamento;
Não obstante a Junta de Freguesia de Benfica ter vindo a realizar sucessivas reuniões e
encontros com a população e comerciantes, nomeadamente através de reuniões com Associações
de Moradores, como é o caso da Associação de Moradores do Bairro de Santa Cruz de Benfica
e Zonas Contíguas, Associação de Moradores do Bairro do Calhariz de Benfica, Associação de

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