Acidente de Viação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas82-84

Page 82

Exm.º Senhor Doutor Juiz de Direito do Tribunal Cível da Comarca do Porto

AC. SUMÁRIA N.º 793/04

  1. JUÍZO - 1.ª SECÇÃO

Filipe Bastos, R. nos autos à margem indicados, contesta por excepção e por impugnação pela forma seguinte:

A)

ILEGITIMIDADE PASSIVA DO R. ORA CONTESTANTE:

1.º

A viatura Fiat 600 de chapa SN-72-99 era à data do acidente propriedade do R. ora contestante.

2.º

Que, todavia, não a emprestou, cedeu ou autorizou a sua utilização ao R. Manuel Costa, pessoa que nem sequer era sua conhecida.

3.º

No dia do acidente, a viatura estava em poder do filho do ora contestante.

4.º

Encontrando-se num convívio de amigos, o R. Manuel Costa, sem qualquer autorização e, portanto, abusiva e ilegitimamente, apoderou-se da viatura para a sua utilização e em seu proveito exclusivo, na sequência do que viria a ocorrer o acidente em causa.

5.º

Assim, o aqui demandado não tem qualquer responsabilidade civil no acidente, não lhe competindo a obrigação de indemnizar ou ressarcir.

6.º

Sendo que, nos limites do seguro automóvel obrigatório, estava e está a Ré seguradora obrigada a indemnizar o lesado, embora com direito de recobro relativamente ao lesante.Page 83

7.º

Mas, sendo assim, não tinha o R. ora contestante que ser demandado, donde a invocação fundamentada de que é parte ilegítima no presente pleito. Entre outras normas, invocam-se os arts. 19.º, al. b) e 29.º, n.º 1, al. a) do Dec.-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro.

- Sem prescindir -

B)

DO ACIDENTE:

8.º

A viatura Fiat, segundo apurou o contestante, não efectivou qualquer ultrapassagem.

9.º

Antes, seguindo pela mão de trânsito, «espreitava» a oportunidade de ultrapassar uma carrinha que seguia à sua frente em marcha muito lenta, a cerca de 40 Km/h.

10.º

Enquanto isso, o motociclista e seu passageiro seguiam pelo meio da via, indo a par e do seu lado direito dois ou três outros motociclistas, todos em estilo de competição e por forma a evitarem a aproximação dos agentes da autoridade que seguiam bastante mais atrás, mas que vinham na sua peugada.

11.º

Todos seguindo a velocidade superior a 100 km/h.

12.º

E a olhar, constantemente, para trás, a fim de verem se a autoridade se aproximava, para mais dando-se as circunstâncias de que o A. Miguel Freire não possuia licença de condução, não tinha o indispensável seguro, como ainda não trazia qualquer iluminação no motociclo.

13.º

É, justamente, quando o condutor do Fiat se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT