Abuso de confiança

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas147-148

Page 147

Pratica o crime de abuso de confiança, quem:

não entregar à Administração Tributária parcialmente

prestação tributária deduzida nos termos da lei;

prestação tributária deduzida por conta da anterior;

prestação tributária recebida;

prestação parafiscal que possa ser entregue autonomamente,

quando decorridos mais de 90 dias sobre o termo do prazo legal de entrega da prestação quando a prestação comunicada à administração tributária não for paga (com juros e coima, se for caso disso), no prazo de 30 dias após notificação

* punição

prisão de 1 a 5 anos - quando a entrega não efectuada for >euros 50.000, para as pessoas singulares

multa de 240 a 1.200 dias - quando a entrega não efectuada for >euros 50,000, para as pessoas colectivas

prisão até 3 anos quando a entrega não efectuada for = multa de 10 a 360 dias ou

multa de 20 a 720 dias - quando a entrega não efectuada for = ou Page 148

Advertência:

o ínsito nos itens antecedentes não tem aplicação se o valor da prestação não efectuada não exceder euros 2.000, caso em que se opera uma extinção da responsabilidade criminal, desde que seja efectuado o pagamento da prestação em falta, respectivos juros e valor mínimo da coima aplicável pela falta de entrega da prestação no prazo legal, até 30 dias após a notificação para o efeito pela administração tributária.

De mencionar que os valores a considerar são os que, nos termos da legislação aplicável, devam constar de cada declaração a apresentar à administração tributária.

Linhas acima várias vezes se empregou a expressão «prestação tributária». É verdade; e qual o seu conceito? O art. 11.º do R.G.I.T. - al. a) - considera

Prestação tributária: os impostos, incluindo os direitos aduaneiros e direitos niveladores agrícolas, as taxas e demais tributos fiscais ou parafiscais cuja cobrança caiba à administração tributária ou à administração da segurança social

.

O crime de abuso de confiança fiscal, previsto no art. 105.º do R.G.I.T., tem como pressupostos a apropriação total ou parcial de prestação tributária, que essa prestação tenha sido deduzida pelo agente nos termos da lei e que o agente estivesse...

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