Formulário

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas161-222

Page 161

Por nos parecer de grande interesse começaremos o presente formulário, por uma amostra integral de dois processos de inventário, nele incluindo não só as peças carreadas pelos interessados, mas, igualmente, despachos do juiz e diligências da secretaria.

Como, porém, se tornava impossível, qualquer que fosse o processo escolhido, no mesmo arregimentar todas, ou sequer a maior parte, das hipóteses que podem acontecer em processos desta natureza, alinhamos em seguida requerimentos e peças avulsas, que julgamos de grande valia.

Neste formulário não incluímos quaisquer incidentes, como aliás, não o fizemos neste trabalho por termos reservado tal matéria para um outro volume da colecção Nova Vademecum, publicado sob o título «Da Instância e seus Incidentes».

Page 163

Inventário com intervenção principal do ministério público (completo)

Page 165

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL CÍVEL DA COMARCA DO PORTO

Miquelina Onofre da Cunha, viúva, doméstica, residente na Rua dos Eucaliptos, n.º 290, 3.º esq., no Porto, vem, pedida e devida vénia, requerer se proceda a

INVENTÁRIO

para partilha da herança aberta por falecimento de seu marido Godofredo Anacleto Rebordosa, ao abrigo do disposto nos arts. 2101.º, n.º 1 e 2102.º, n.os 1 e 2 do Código Civil e 1326.º e segs. do Código de Processo Civil,

com os fundamentos infra indicados:

I

Em ___ de _________ de ____, faleceu intestado e no estado de casado com a aqui requerente, Godofredo Rebordosa, cujo último domicílio foi na Rua dos Eucaliptos, n.º 290, 3.º esq., nesta Cidade e Comarca do Porto (vide docs. n.os 1 e 2).

II

Godofredo Rebordosa deixou os seguintes filhos:

  1. Hermengarda da Silva Rebordosa, nascida em 6 de Julho de 1998 (videdoc. 3);

  2. Homero da Silva Rebordosa, nascido em 14 de Maio de 1997 (vide doc. n.º 4);

  3. Cleópatra Pereira Rebordosa, nascida em 20 de Julho de 1996 (vide doc. n.º 5);

  4. Sabino da Cunha Rebordosa, nascido em 11 de Junho de 1995 (videdoc. n.º 6);

  5. Alzira Pereira Rebordosa, nascida em 22 de Fevereiro de 1994 (videdoc. n.º 7);

  6. Angélica Pereira Rebordosa, nascida em 13 de Janeiro de 1992 (videdoc. n.º 8);

  7. Rosalina Maria da Cunha Rebordosa, nascida em 2 de Junho de 1985 (vide doc. n.º 9);

  8. Maria de Lourdes da Cunha Rebordosa, nascida em 24 de Abril de 1984 (vide doc. n.º 10);

  9. Josefina da Cunha Rebordosa, nascida em 2 de Abril de 1983 (videdoc. n.º 11);

  10. Jorge Miguel da Cunha Rebordosa, nascido em 1 de Novembro de 1981 (vide doc. n.º 12);

  11. Alfredo Manuel da Cunha Rebordosa, nascido em 5 de Novembro de 1980 (vide doc. n.º 13);

  12. Maria da Luz da Cunha Rebordosa, nascida em 7 de Outubro de 1976 (vide doc. n.º 14);

  13. Maria Gorette da Cunha Rebordosa, com a idade de 13 anos.

    Page 166

    III

    Esclarece-se que a descendente indicada na alínea n) do número anterior, nasceu em Nancy, na França, tendo, então, sido registada neste país, verdade sendo, porém, que a respectiva transcrição no Registo Conservatorial Português se extraviou, procedendo-se de momento às diligências necessárias e tendentes à obtenção da competente Certidão de Nascimento.

    IV

    O falecido deixou bens.

    V

    Cumpre proceder a inventário para partilha do acervo hereditário (cfr. art. 2102.º, n.os 1 e 2 do Código Civil).

    VI

    A ora requerente tem legitimidade para peticionar o presente inventário (cfr. arts. 2102.º, n.º 2 do Código Civil e 1327.º, n.º 1 do Código de Processo Civil).

    VII

    Deve ser cabeça-de-casal a aqui requerente, por ser o cônjuge sobrevivo do de cujus (cfr. art. 2080.º, n.º 1, al. a) do Código Civil).

    Termos em que, nos melhores de direito e com o sempre mui douto suprimento de V. Ex.ª, se requer que, D. e A., se proceda a inventário judicial para partilha da herança aberta por óbito de Godofredo Anacleto Rebordosa, nomeando-se cabeça-de-casal a requerente, tomando-se-lhe declarações nesta qualidade e seguindo-se os ulteriores termos.

    Valor: 14.963,94 euros (quatorze mil, novecentos e sessenta e três euros e noventa e quatro cêntimos).

    Junta-sse: 6 documentos, procuração e suporte em papel.

    O Advogado,

  14. Filinto Abravezes

    Page 167

    CONCLUSÃO E

    EM ..../.../...:

    Designo para desempenhar as funções de cabeça-de-casal a requerente MIQUELINA ONOFRE DA CUNHA.

    Para declarações e juramento, designo o dia 8 de Abril, pelas 9 h.

    Cite M.º P.º.

    O Juiz,

  15. Sidónio Dias

    Page 168

    AUTO DE JURAMENTO E DECLARAÇÕES DE CABEÇA-DE-CASAL

    Em ____ de ____________ de _____, nesta cidade e comarca do Porto onde se encontrava o Exm.º Dr. Sidónio Dias, M.º Juiz de Direito, comigo Escrivão de Direito e a oficial de diligências Angélica da Costa Rua, compareceu Miquelina Onofre da Cunha, cabeça-de-casal no inventário judicial por óbito de Godofredo Anacleto Rebordosa que foi desta cidade.

    E, tendo jurado, fielmente, bem desempenhar as suas funções, a referida cabeça-de-casal prestou as seguintes declarações na presença do Digno Agente do M.º P.º, Dr. Paupério Braz da Silva;

    Que o inventariado faleceu em ___ de _________ de _____, no estado de casado em 1.as e únicas núpcias e sob o regime de comunhão geral de bens, com a aqui declarante, na área desta comarca, intestado e sem qualquer outra disposição quanto a bens.

    Que os bens a partilhar são constituídos por móveis e imóveis sitos nesta comarca, não existindo passivo.

    Que, por óbito do inventariado, sucedem-lhe, além da aqui declarante, os seguintes:

    FILHOS DO MATRIMÓNIO:

    PRIMEIRO

    Sabino da Cunha Rebordosa, menor, residente com a declarante;

    SEGUNDO

    Rosalina Maria da Cunha Rebordosa, operária têxtil, de 16 anos de idade, residente com a declarante;

    TERCEIRO

    Maria de Lurdes da Cunha Rebordosa, estudante, de 17 anos de idade, residente com a declarante;

    QUARTO

    Josefina da Cunha Rebordosa, solteira, operária fabril, maior, residente com a declarante;

    QUINTO

    Jorge Miguel da Cunha Rebordosa, casado no regime de comunhão de adquiridos com Maria do Rosário Gomes da Silva Rebordosa, residente na Rua do Muro Alto, 591 - Porto;

    Page 169

    SEXTO

    Alfredo Manuel da Cunha Rebordosa, solteiro, maior, a cumprir serviço militar, residente com a declarante;

    SÉTIMO

    Maria da Luz da Cunha Rebordosa, doméstica, casada no regime de comunhão de adquiridos com Eridano Silva, residente na Rua Padre Francisco Rangel, 1920, 3.º esq., Porto;

    OITAVO

    Maria Gorette da Cunha Rebordosa, solteira, menor de 12 anos de idade, residente com a declarante;

    FILHOS DE ISOLINA DA SILVA PEREIRA,

    solteira, falecida em 9/5/00:

    NONO

    Hermengarda da Silva Rebordosa, menor, residente com a declarante;

    DÉCIMO

    Homero da Silva Rebordosa, menor, residente no Largo do Pinheiro - Bairro da Parceria, 4.º -B -Porto;

    FILHOS DE MARIA LUISA DA COSTA PEREIRA,

    solteira, residente no Lugar da Marinha, em S. Paio de Oleiros, Espinho:

    DÉCIMO PRIMEIRO

    Cleópatra Pereira Rebordosa, menor, residente no Lugar da Marinha, S. Paio de Oleiros, Espinho;

    DÉCIMO SEGUNDO

    Alzira Pereira Rebordosa, menor, residente na morada atrás indicada;

    DÉCIMO TERCEIRO

    Angélica Pereira Rebordosa, menor, residente na mesma morada da anterior.

    Page 170

    Pela cabeça-de-casal foi ainda declarado que corre termos no Tribunal de Família do Porto, a instituição de tutela, quanto aos menores Hermengarda e Homero, por óbito de sua mãe, a referida Isolina Pereira da Silva.

    NESTA ALTURA pelo Digno Agente do Ministério Público foi dito que indica para curador dos menores, Afonso Dias Marques Antunes, casado, reformado, residente no Largo de José Régio, Bairro do Viso, 4.º C, 3.º - Porto.

    SEGUIDAMENTE pela cabeça-de-casal e aqui declarante, foi requerido que lhe seja dada como justificada a falta da relação de bens por dificuldades surgidas no respectivo serviço de Finanças e, que lhe seja fixado prazo não inferior a VINTE DIAS para a sua apresentação na forma legal.

    POSTO ISTO, o Meritíssimo Juiz teve as declarações por prestadas e nomeou curador aos menores o referido Afonso Dias Marques e, dado que o mesmo se encontra neste Tribunal, prestasse de imediato o juramento legal, fixando à cabeça-de-casal o prazo de VINTE DIAS, para a apresentação da relação de bens e demais documentos.

    NESTA ALTURA, o curador, prestou juramento de bem desempenhar o cargo de curador dos menores atrás referidos, tendo sido de imediato, por ordem do Mm.º Juiz, citado para os termos do presente inventário.

    O DESPACHO acabado de proferir foi notificado à cabeça-de-casal e ao digno agente do M.º P.º que declararam ficar cientes.

    Para constar se lavrou o presente auto que vai ser, devidamente, assinado.

    Page 171

    Meritíssimo Juiz de Direito do 2.º Juízo Cível da Comarca do Porto

    Proc. _____/__

    1. Secção

    Miquelina Onofre da Cunha, cabeça-de-casal no

    INVENTÁRIO

    que, sob o número em epígrafe, corre termos nesse Tribunal, por óbito de

    Godofredo Anacleto Rebordosa

    vem requerer a junção aos Autos da relação de bens que fazem parte do acervo hereditário do supra indicado de cujus.

    Junta: relação de bens e dois documentos.

    E. D.

  16. Filinto Abravezes

    Page 172

    RELAÇÃO DE BENS QUE APRESENTA A CABEÇA-DE-CASAL MIQUELINA ONOFRE DA...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT