Presidente dos Açores versus Presidente da República e Representante da República, 4

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas130-132
130
Presidente dos Açores versus Presidente da República e Representante da
República, 4 (
44)
1. No primeiro texto vimos a questão técnica acerca da eventual criação de um
novo órgão próprio da região autónoma, um Presidente da Região Autónoma (PRA),
questão suscitada na opinião pública devido às eleições regionais de outubro e onde os
dois maiores partidos do quadro governativo preferiram sublinhar a eleição para
Presidente dos Açores, assim se referindo ao Presidente do Governo Regional. Vimos
no segundo texto alguns dos elementos da emblemática “prós e contra” de tal solução.
No terceiro finalizámos mas convém aqui fazer uma síntese do que dissemos e
afirmando melhor alguns aspetos menos desenvolvidos.
2. Vejamos um quadro geral da problemática, vendo o modelo atual que temos já
ideias seguras sobre a sua validade e funcionamento:
Modelo atual
Presidente da República
Representante da República
Dissolve o parlamento.
Marca as eleições regionais.
Dirige mensagens ao parlamento
regional.
Submete a referendo regional matéria
de relevante interesse regional por
iniciativa do parlamento regional.
Assina as leis regionais.
Promove o veto político.
Promove o veto jurídico.
Promove a iniciativa sucessiva.
Nomeia o Presidente do Governo
Regional.
Nomeia e exonera os membros do
Governo Regional.
3. O modelo de um Presidente da Região Autónoma, eleito por sufrágio direto e
universal, onde apontamos várias virtudes, mas de igual sorte os pontos menos
positivos:
Modelo com Presidente da Região Autónoma
Presidente da República
Presidente da Região Autónoma
Dirige mensagens ao
parlamento regional.
Dissolve o parlamento.
Marca as eleições regionais.
Submete a referendo regional.
Assina as leis regionais.
Promove o veto político.
Promove o veto jurídico.
Promove a iniciativa sucessiva.
Nomeia o Presidente do Governo Regional.
Nomeia e exonera os membros do Governo Regional.
(44) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 02-12-2012.

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