Acórdão nº 13/23.4YRCBR de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Março de 2023

Magistrado ResponsávelPAULO GUERRA
Data da Resolução22 de Março de 2023
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

* … I – RELATÓRIO 1. O Ministério Público veio, ao abrigo do artigo 16º, nº 1, da Lei nº 65/2003, de 23/8, alterada pelas Leis nºs 35/2015, de 4/5 e 115/2019, de 12/09, requerer a execução do mandado de detenção europeu relativo a: AA … nos termos e com os fundamentos seguintes: «1º Pela Autoridade Judiciária competente do Tribunal Judicial da Comarca de Aix en Provence, França, no âmbito do Processo nº ...2, foi emitido, em 4.02.2021, um Mandado de Detenção Europeu e inserido no Sistema de Informação Schengen … 2º Mandado e inserção esses emitidos para efeitos de procedimento criminal, pela circunstância de o requerido se ter evadido, por não ter regressado ao estabelecimento prisional em ..., onde se encontrava preso um cumprimento de uma pena de semiliberdade, entre 5 de novembro de 2020 e 22 de janeiro de 2021.

  1. Os factos integram a prática do crime de evasão, previsto no art. 434-27; 434-29; 434-31; 434-36; 434-44 do Código Penal Francês, punível com uma pena cujo máximo pode ascender a 3 (três) anos de prisão.

  2. A G.N.R. deteve o requerido no dia de ontem, 17 de janeiro de 2023, pelas 12h10m, na ..., tendo feito a sua comunicação ao Tribunal da Relação de Coimbra, para efeitos de consideração e validação da detenção no âmbito de um Mandado de Detenção Europeu.

  3. … ao presente pedido é aplicável a Lei nº 65/2003, de 23 de agosto – que aprovou o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu – em transposição da Decisão-Quadro Nº. 2002/584/JAI do Conselho, de 13.07.2002.

  4. Quer a inserção no sistema SIS da indiciação de existência de um Mandado de Detenção Europeu e da necessidade de procurar e deter o requerido, quer a sua detenção, foram legais.

  5. Os factos que justificam a emissão do Mandado de Detenção Europeu e a inserção SIS … poderão constituir, em abstrato, perante a lei portuguesa, a eventual comissão do crime de evasão, p.p. pelo art. 352º, nº 1 do Código Penal, com uma pena até 2 (dois) anos de prisão.

  6. Pelo crime imputado pode ser emitido mandado de detenção europeu, nos termos do art. 2º, nº 1, da Lei nº 65/03, de 23 de agosto.

  7. O presente MDE cumpre e obedece aos requisitos dos art.

    os 1º, 2º, 3º, 4º, nº 1 e 4, 5º, nº 3 da mesma lei.

  8. As Autoridades Francesas comprometeram-se a apresentar o original do Mandado de Detenção Europeu … 11º Uma vez que o requerido tem nacionalidade Portuguesa e é residente em Portugal, poderá, nos termos do artº 13º, nº 1, alínea b) da referida Lei nº 65/2003, de 23 de agosto, na redação dada pela Lei nº 35/2015 de 04-05, ser declarado que a decisão de entrega às Autoridades Francesas fica sujeita à condição de o requerido ser devolvido a Portugal a fim de aqui poder cumprir a pena que eventualmente lhe vier a ser aplicada.

  9. O regime jurídico do Mandado de Detenção Europeu, em transposição da Decisão-Quadro nº. 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de julho de 2002, fundamenta-se no princípio do reconhecimento mútuo e da confiança entre os Estados Membros, sendo a República Francesa membro da União Europeia, e tendo subscrito a Convenção Europeia de Extradição, o Acordo de Schengen e aquela Decisão Quadro nº 2002/584/JAI.

  10. O Tribunal da Relação de Coimbra é o competente para o processo de execução do presente Mandado de Detenção Europeu, nos termos do art. 15º, nº 1, da referida Lei nº 65/03.

  11. E o Ministério Público tem legitimidade para requerer a execução do mesmo, nos termos do art. 16º, nº 1, desta mesma Lei nº 65/03.

    Termos em que e nos mais de Direito, se requer a V.ª Ex.ª que, no caso de o requerido não ter ainda constituído advogado, lhe seja nomeado defensor, e se proceda à audição do mesmo, nos termos do art. 18º da referida Lei, validando-se e mantendo-se a detenção, seguindo-se depois os ulteriores termos legais».

    1. Após detenção … foi a mesma ouvida em 18 de Janeiro de 2023, dentro do prazo legal para o efeito, tendo ela declarado não renunciar ao princípio da especialidade [1]e opor-se à sua entrega … Nessa data foi fixado o seguinte estatuto coactivo: TIR, obrigação de se apresentar duas vezes por semana no OPC mais perto da sua residência e proibição de se ausentar do país sem autorização.

      … 5. Foi solicitado ao Tribunal de Aix-en-Provence o envio de cópia da decisão que condenou o arguido na pena de semiliberdade, a cujo cumprimento o mesmo «se evadiu», e que fundamenta o ilícito que motivou a emissão do presente MDE.

      Até hoje, nada foi respondido pelo tribunal francês.

    2. O Exmº Procurador da República entendeu dar o seu PARECER no dia 13/3/2023, promovendo a recusa da execução deste MDE em virtude de o facto que motivou a emissão do MDE não constituir crime de acordo com a lei portuguesa (cfr. artigo 2º, nº 3 da Lei nº 65/2003, de 23/8).

    3. O tribunal é o competente e não ocorrem nulidades ou questões prévias de que cumpra conhecer.

      Colhidos os vistos legais, cumpre decidir com celeridade, assente que o prazo de 60 dias referido no artigo 26º, nº 2 do diploma em causa precludiu em 18/3/2023, ou seja, há 4 dias, assente que já consta dos autos suficiente documentação que nos levará a decidir do mérito da causa.

      * II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da documentação junta aos autos (nomeadamente do que consta de fls 18 a 32, e 64 a 82) resulta que: A)- Pela Autoridade Judiciária competente do Tribunal Judicial da Comarca de Aix en Provence, França, no âmbito do Processo nº ...2, foi emitido, em 4.02.2021, um Mandado de Detenção Europeu e inserido no Sistema de Informação Schengen … B)- Tais mandados foram emitidos para efeitos de procedimento criminal contra o requerido, pela circunstância de ele não ter regressado ao Estabelecimento Prisional em ..., onde se encontrava em cumprimento de uma pena de semiliberdade.

      C)- O requerido não regressou ao Estabelecimento Prisional onde se encontrava detido em regime de semiliberdade, na sequência de saída precária que lhe foi concedida, «não estando aí integrado entre 5 de novembro de 2020 e 22 de janeiro de 2021».

      D)- Após emissão do competente MDE, foi o requerido detido em Portugal.

    4. Tendo em conta estes factos, vejamos se é de deferir ou não a entrega da pessoa procurada.

      * O mandado de detenção europeu é um instrumento de cooperação judiciária entre autoridades judiciárias dos Estados membros da UE que visa a detenção e entrega por um Estado membro de uma pessoa procurada por outro Estado membro, que emite o mandado, para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade (artº 1º da Lei nº 65/2003 de 23/8).

      Trata-se de um procedimento em que a...

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