Acórdão nº 255/22.0T8OLH-C.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 16 de Março de 2023

Magistrado ResponsávelMARIA DOMINGAS
Data da Resolução16 de Março de 2023
EmissorTribunal da Relação de Évora

Tribunal Judicial da Comarca de Faro Juízo de Comércio de Olhão Juiz 2 Proc. n.º 255/22.0T8OLH-C.E1 I. Relatório Por apenso ao processo de insolvência a que estes autos se encontram apensados, veio a credora (…) requerer a abertura do incidente para qualificação da insolvência como culposa. Declarado aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (cfr. despacho de 13/7/2022, Ref.ª 125038354), foi ordenada posteriormente a citação dos possíveis afectados pela qualificação (…), (…) e (…) para deduzirem oposição, querendo, em 15 dias (cfr. despacho de 12710/2022, Ref.ª 125737262). Citada a devedora e os requeridos (a requerida … em 15/11/2022, … em 16/11/2022 e … em 28/11/2022), vieram aquelas a apresentar oposição conjunta em 12/12/2022 e o requerido (…) em 16/12/2022, as quais foram notificadas à requerente do incidente mediante ofício certificado a 19/12/2022. Em requerimento apresentado em 6 de Janeiro de 2023 (Ref.ª 44321545), veio aquela credora requerer a prorrogação do prazo de resposta previsto no artigo 188.º, n.º 10, do CIRE por 10 dias, por forma a permitir o exercício do seu direito ao contraditório de forma consciente. Invocou para tanto que as oposições apresentadas contêm inúmeros documentos (mais de 500 folhas) de índole financeira e contabilística e elevada complexidade técnica, a exigir uma avaliação por parte de profissionais das áreas respectivas, não se tendo mostrado possível solicitar os pertinentes serviços atendendo ao período festivo (Natal e Ano Novo) que se atravessava, uma vez que foi notificada no dia 19 de Dezembro. As requeridas (…) e (…) vieram opor-se à requerida prorrogação do prazo, após o que foi proferido despacho em 11/1/2023 (Ref.ª 126778727) com o seguinte teor: “Ref.ª 10837688: atentos os motivos alegados, defere-se o requerido pela Credora (…), uma vez que se reconhece a complexidade dos autos e volume dos documentos a considerar. Notifique”. Inconformadas com a decisão, apelaram as identificadas (…) e (…), recurso a que veio aderir o também interessado (…), cuja alegação remataram com as seguintes conclusões: A) Os presentes autos de recurso vêm interpostos do douto, aliás despacho eletrónico com a ref.ª 126778727 de 11//01/2023, proferido nos presentes autos pelo Mmo. Juiz do Tribunal a quo, que deferiu o pedido extemporâneo de deferimento do prazo estabelecido no artigo 188.º, n.º 10, do CIRE a pedido da Credora (…). B) A Credora (…) foi notificada no dia 19/12/2022 das Oposições apresentadas pelos requeridos; C) No dia 06/01/2023 através do seu requerimento eletrónico com a ref.ª 44321545 veio requerer o deferimento da prorrogação do prazo de resposta previsto no n.º 10 do artigo 188.º do CIRE por 10 dias; D) As ora recorrentes em 11/01/2023 por requerimento eletrónico com a ref.ª 44370592 vieram responder que não davam a sua concordância à prorrogação do prazo processual de 10 dias marcado pelo n.º 10 do artigo 188.º do CIRE. E) Nesse mesmo dia, o Mm.º Juiz do Tribunal a quo decidiu “… atentos os motivos alegados, defere-se o requerido pela Credora (…), uma vez que se reconhece a complexidade dos autos e volume de documentos a considerar. F) Tendo presente o disposto no artigo 138.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e artigos 9.º, n.º 1 e 17.º do CIRE, o prazo de 10 dias...

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