Acórdão nº 255/22.0T8OLH-C.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 16 de Março de 2023
Magistrado Responsável | MARIA DOMINGAS |
Data da Resolução | 16 de Março de 2023 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Tribunal Judicial da Comarca de Faro Juízo de Comércio de Olhão Juiz 2 Proc. n.º 255/22.0T8OLH-C.E1 I. Relatório Por apenso ao processo de insolvência a que estes autos se encontram apensados, veio a credora (…) requerer a abertura do incidente para qualificação da insolvência como culposa. Declarado aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (cfr. despacho de 13/7/2022, Ref.ª 125038354), foi ordenada posteriormente a citação dos possíveis afectados pela qualificação (…), (…) e (…) para deduzirem oposição, querendo, em 15 dias (cfr. despacho de 12710/2022, Ref.ª 125737262). Citada a devedora e os requeridos (a requerida … em 15/11/2022, … em 16/11/2022 e … em 28/11/2022), vieram aquelas a apresentar oposição conjunta em 12/12/2022 e o requerido (…) em 16/12/2022, as quais foram notificadas à requerente do incidente mediante ofício certificado a 19/12/2022. Em requerimento apresentado em 6 de Janeiro de 2023 (Ref.ª 44321545), veio aquela credora requerer a prorrogação do prazo de resposta previsto no artigo 188.º, n.º 10, do CIRE por 10 dias, por forma a permitir o exercício do seu direito ao contraditório de forma consciente. Invocou para tanto que as oposições apresentadas contêm inúmeros documentos (mais de 500 folhas) de índole financeira e contabilística e elevada complexidade técnica, a exigir uma avaliação por parte de profissionais das áreas respectivas, não se tendo mostrado possível solicitar os pertinentes serviços atendendo ao período festivo (Natal e Ano Novo) que se atravessava, uma vez que foi notificada no dia 19 de Dezembro. As requeridas (…) e (…) vieram opor-se à requerida prorrogação do prazo, após o que foi proferido despacho em 11/1/2023 (Ref.ª 126778727) com o seguinte teor: “Ref.ª 10837688: atentos os motivos alegados, defere-se o requerido pela Credora (…), uma vez que se reconhece a complexidade dos autos e volume dos documentos a considerar. Notifique”. Inconformadas com a decisão, apelaram as identificadas (…) e (…), recurso a que veio aderir o também interessado (…), cuja alegação remataram com as seguintes conclusões: A) Os presentes autos de recurso vêm interpostos do douto, aliás despacho eletrónico com a ref.ª 126778727 de 11//01/2023, proferido nos presentes autos pelo Mmo. Juiz do Tribunal a quo, que deferiu o pedido extemporâneo de deferimento do prazo estabelecido no artigo 188.º, n.º 10, do CIRE a pedido da Credora (…). B) A Credora (…) foi notificada no dia 19/12/2022 das Oposições apresentadas pelos requeridos; C) No dia 06/01/2023 através do seu requerimento eletrónico com a ref.ª 44321545 veio requerer o deferimento da prorrogação do prazo de resposta previsto no n.º 10 do artigo 188.º do CIRE por 10 dias; D) As ora recorrentes em 11/01/2023 por requerimento eletrónico com a ref.ª 44370592 vieram responder que não davam a sua concordância à prorrogação do prazo processual de 10 dias marcado pelo n.º 10 do artigo 188.º do CIRE. E) Nesse mesmo dia, o Mm.º Juiz do Tribunal a quo decidiu “… atentos os motivos alegados, defere-se o requerido pela Credora (…), uma vez que se reconhece a complexidade dos autos e volume de documentos a considerar. F) Tendo presente o disposto no artigo 138.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e artigos 9.º, n.º 1 e 17.º do CIRE, o prazo de 10 dias...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO