Acórdão nº 5202/04.8TBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Abril de 2010

Magistrado ResponsávelFREITAS NETO
Data da Resolução28 de Abril de 2010
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal Relação da de Coimbra: A...

e mulher B...

intentaram no 5º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria uma acção declarativa com processo ordinário contra C...

e mulher D...

, alegando, para tanto, e em síntese, serem donos de determinada parcela de terreno totalmente encravada, por não dispor de qualquer comunicação com a via pública; que pretendendo destiná-la à construção da sua habitação, o respectivo projecto só é aprovado se a parcela dispuser de uma passagem para a via pública, com pelo menos 4 metros de largura, para o trânsito de pessoas e veículos, bem como de tubos de água, gás, electricidade e esgotos, e o mais necessário; que esta via se situa a poente, a uma distância de 31 metros, interpondo-se entre ela e a referida parcela certo prédio rústico dos RR.; que este, de todos os prédios confinantes, é o que menor prejuízo e incómodo sofrerá com a servidão pretendida; que a indemnização a que os RR. têm direito pelo terreno a ocupar é de € 310,00.

Remata pedindo que se declare a constituição de uma servidão de passagem sobre o prédio dos RR. a favor do prédio dos AA., com o traçado e largura referidos em 13º e 14º da p.i., destinada ao trânsito de pessoas e veículos ligeiros e pesados, tubos de água, esgotos, gás, electricidade e quaisquer outros que se mostrarem necessários aos fins habitacionais do prédio dominante, arbitrando-se aos RR. a indemnização de € 310,00.

Contestando, os RR. defenderam-se por impugnação e excepção, além de terem deduzido reconvenção. Alegam que a doação mediante a qual os AA. adquiriram o imóvel de que se arrogam donos é nula, por dissimular uma compra-e-venda, negócio que daria lugar à preferência dos proprietários confinantes; que, de todo o modo, tal doação é sempre anulável, visto implicar o fraccionamento de um conjunto predial com área inferior à unidade de cultura respectiva; que, enquanto integrada na referida unidade predial, a parcela adquirida pelos AA. sempre teve acesso à via pública pelo lado nascente, através de outros prédios do doador; que há um outro prédio, confinante a norte-poente, com 3.000 m2 em que a implantação da passagem originará menor prejuízo para os seus proprietários; que, a ser declarada a servidão, o prédio dos RR. fica muito prejudicado, ficando sem dimensão para aí ser viabilizada a construção de uma habitação para o respectivo filho; que o valor do metro quadrado do prédio dos RR. é de € 180,00 e não de € 10,00, como dizem os AA.

Terminam com a improcedência da acção. Em reconvenção, pedem que se decida que o acesso ao terreno dos AA. se faça pelos terrenos do doador tal como sucedia antes da doação, ou, assim não se entendendo, pelos terrenos do prédio confinante pertencente aos herdeiros de G...

, ou, em último caso, se se concluir que o sacrifício deve incidir no prédio dos RR., que a indemnização a atribuir-lhes não deve ser inferior a € 35.000,00. Responderam os AA., negando qualquer simulação na doação, bem como refutando a aplicabilidade ao caso da proibição do emparcelamento. Concluem como na p.i.

A final foi proferida sentença na qual, além se julgar não provada e improcedente a reconvenção, igualmente se julgou a acção procedente por provada, em função do que se declarou a constituição de uma servidão de passagem sobre o prédio pertencente aos RR. a favor do prédio dos AA.

nos precisos moldes por estes requeridos, arbitrando-se àqueles a indemnização de € 11,00 por metro quadrado da área ocupada com a servidão.

Inconformados, desta decisão interpuseram recurso os RR., recurso admitido como apelação, com subida imediata, nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo.

Dispensaram-se os vistos.

* São os seguintes os factos dados como provados em 1ª instância:

  1. Consta inscrito na Conservatória do Registo Predial de ..., a favor dos autores, a aquisição por doação de E...

    e mulher F...

    do prédio rústico descrito sob o nº ... da freguesia de ..., sito em ..., composto por terra de cultura com a área de 820 m2, e inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o número ..., da freguesia de ....

  2. O prédio referido em A) confronta a norte com H...

    ; a nascente com I...

    e E...; a sul com J...

    ; e a poente com C... (Réu marido).

  3. Consta inscrito na Conservatória do Registo Predial de ..., a favor dos Réus, a aquisição por sucessão com adjudicação em partilha de herança de L...

    , do prédio rústico descrito sob o nº ... da freguesia de ..., sito em ..., composto por pinhal e mato com a área de 830 m2, e inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o número ..., da freguesia de ....

  4. O prédio referido em C) confronta a norte com N...

    ; a nascente com M...

    ; a sul com J...; e a poente com caminho.

  5. Por escritura pública lavrada no 1º Cartório Notarial de ..., a fls 136 a 137 do livro de notas número 103-L, a três de Junho de 2004, E...e esposa F... declararam doar livre de ónus e encargos a A..., que declarou aceitar, o prédio rústico composto por terra de cultura com a área de oitocentos e vinte metros quadrados, sito em ..., freguesia de ..., a confrontar a norte com H..., do nascente com I... e E..., do sul com J... e do poente com C..., inscrito na respectiva matriz sob o artigo 1.283, com o valor patrimonial de 35,28 euros, não descrito no Registo Predial.

  6. Na escritura referida em E) E...e mulher declararam “não possuem outros terrenos aptos para cultura contíguos ao prédio ora doado.” G) E...consta inscrito como titular do rendimento referente aos prédios inscritos na matriz predial rústica sob os artigos nº ...e ..., sitos em ..., freguesia de ..., que confrontam com o prédio referido em A) e têm respectivamente a área de 450 m2 e 1040 m2.

  7. Os Autores pretendem construir a sua casa de habitação no prédio referido em a), razão pela qual têm necessidade de ocupar uma faixa de terreno em um dos prédios contíguos, para aceder à via pública.

  8. A via pública mais próxima do prédio referido em a) fica situada a poente, a 31 metros deste.

  9. Do todos os prédios confinantes com o prédio dos autores, o referido em c) é o que menor prejuízo, dispêndio e incómodo sofrerá.

  10. O prédio referido no ponto anterior tem um solo com textura arenosa, com alguns elementos grosseiros (seixos e areia) de reduzida potencialidade (fertilidade) agrícola.

  11. Este prédio encontra-se a mato, tendo o arvoredo existente sofrido corte raso há já diversos anos.

  12. Os Autores, para poderem construir no seu terreno, têm necessidade de dispor de um acesso com 4 metros de largura, para lhes ser aprovado o projecto e depois poderem passar os camiões e máquinas com materiais, terras, etc.

  13. As redes públicas de abastecimento domiciliário de água, esgotos e gás têm de passar por aquele...

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